sexta-feira, 6 de abril de 2012

Acusado consegue derrubar fiança de R$ 30 milhões


A fiança não pode ser utilizada com a finalidade de prevenção para a reparação de danos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a Wolf Gruenberg, acusado, junto com sua mulher, Betty Guendler, de fazer parte de um esquema de estelionato. O TRF-4 derrubou a fiança de R$ 30 milhões imposta em primeira instância.
Gruenberg teve a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). A pena de prisão preventiva foi substituída pela fiança de R$ 30 milhões como forma de prevenir eventuais danos que o acusado poderia causar. 
A defesa, formada pelos advogados José Carlos Cal GarciaJosé Francisco de Fischinger eAntônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrou com pedido de Habeas Corpus no TRF-4. Eles demonstraram que não estavam presentes os argumentos que justificavam o pedido de prisão preventiva. Também sustentaram que a fiança não poderia ser utilizada com a finalidade de prevenir e reparar danos. Isso porque, conforme o artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, ela somente pode ser usada como alternativa à prisão.
O relator do pedido de HC, desembargador federal Néfi Cordeiro, reduziu o valor da fiança de R$ 30 milhões para R$ 4 milhões. Porém, ficou vencido. Prevaleceu o voto divergente do desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, que entendeu não haver requisitos para a prisão preventiva e utilização da fiança. Castro foi seguido pelo desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que afirmou serem procedentes os argumentos da defesa.
Com isso, Wolf Gruenberg poderá aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, sem necessidade de pagar qualquer valor a título de fiança. De acordo com um dos advogados de Gruenberg, Cal Garcia Junior, “a decisão é inédita e abre precedentes para a matéria”.
Wolf Gruenberg foi condenado, em fevereiro, pela Justiça Federal de Porto Alegre junto com sua mulher e mais dois réus, na operação que ficou conhecida como Mãos Dadas, em que a Polícia Federal investiga crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica de documento particular e denunciação caluniosa.
Clique aqui para ler a decisão. 
HC 000506-07.2012.404.0000
Leandro Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012

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