sexta-feira, 23 de março de 2012

Falta de assistência


A Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais), em seu artigo 1o,  determina que o objetivo da execução penal é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Em seu capítulo II, prevê diversas modalidades de assistência, de dever do Estado, objetivando prevenir a reincidência do crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
A assistência, garatinda a presos, internados e egressos, será material, de saúde, juridica, educacional, social e religiosa. A assitência ao engresso consistirá em: orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, caso comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego(artigo 25 da LEP). Considera-se egresso para os efeitos da Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Dessa maneira, cabe ao Estado auxiliar o retorno desses egressos a vida habitual, retornando ao convivo em sociedade, familiar não podendo se esquivar de tal responsabilidade. No entanto, a situação na prática é muito diferente da idealizada pelo legislador, sendo agravada pelo processo de interiorização dos presídios
O processo de interiorização dos presidios
A descentralização do sistema prisional do Estado, antes concentrado na capital  teve início em 1995. Naquela ocasião, para reduzir o excesso de lotação do Complexo Penitenciário do Carandiru e retirar presos já condenados das cadeais públicas de São Paulo, o Governo colocou em licitação os primeiros lotes de presídios no interior.
Posteriormente, para acelerar o processo de desativação do Complexo Carandiru, acelerou-se o remanejamento dos presos para o interior, intensificando-se ainda mais em 2001 devido às grandes rebeliões ocorridas nos presídios, nesse mesmo ano, organizadas pela organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em 2002, o Jornal O Estado de S. Paulo, relatava que esta transferência obriga as famílias residentes na Capital a grande deslocamentos para visitar os parentes presos. A Grande São Paulo responde por mais de 50% da população carcerária do Estado. Segundo o jornal da época, “Todo fim de semana, pelo menos 300 ônibus saem de São Paulo com destino ao oeste do Estado, que concentra o maior número de novos presídios. Eles partem no início da noite de sexta-feira das imediações do Carandiru. As viagens podem durar 10 horas. Além de empresas, esse serviço de transporte coletivo é explorado por motoristas autônomos. Não há uma fiscalização regular e muitos passageiros embarcam em ônibus obsoletos, retirados de circulação pelas empresas maiores. Os casos de avarias são freqüentes. Os viajantes permanecem em pousadas ou "repúblicas" - casas alugadas especialmente para isso - enquanto esperam os horários de visitas. No domingo, é iniciada a viagem de volta”.
O problema se agrava quando essa famílias não dispõem de recursos suficientes para  fazer a viagem, comprometendo o processo de reabilitação do sentenciado, ou quando os presos são liberados e não dispõem de recursos suficientes para voltar para casa.
Em recente matéria publicada no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi veiculada matéria feita pela Tv Tem, afiliada a Rede Globoem São José do Rio Preto, onde se denuncia que “Nos últimos 12 meses, os moradores de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo perceberam um aumento no número de pedintes nas ruas. Alguns deles são ex-presidiários. O motivo é que um detalhe da legislação deixou de ser cumprido: quando um detento termina a pena, ele tem o direito de receber a passagem de volta pra casa, e o Poder Público não está fazendo isso.”
É o caso de M.C, mostrado na reportagem, que depois de ser liberado do Centro de Detenção Provisória de Rio Preto, onde cumpria pena por furto, enfrenta um problema: voltar para casa onde mora em Limeira. Sem dinheiro para a passagem do ônibus, ele vive pelas ruas de Rio Preto.
A reportagem revela que no Centro de Detenção Provisória da cidade mais 1,5 mil presos aguardam julgamento, sendo que a maioria são oriundos de outras regiões do Estado a e ao serem colocados em liberdade muitos, sem dinheiro, permanecem nas ruas da cidade. Desde março de 2011, a prefeitura deixou de pagar as viagens dos presos. Há um ano, a rua tem se tornado o endereço de ex-detentos.
O Defensor Público Leandro de Castro denuncia situações inusitadas a que os sentenciados são sumetidos, desde casos em que é fornecido dinheiro até o metade do caminho, ou casos de saída temporária onde a quantia fornecida custeia só parte do trajeto.
Para o Defensor, “Se o Estado move os presos de forma discricionária, por óbvio cabe a o mesmo dispor de estrutura para mandá-lo de volta”
Leandro de Castro também afirma que depois de diversas tratativas com a Secretaria de Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania , a Coordenadoria se comprometeu num breve espaço de tempo normatizar a matéria, tornando obrigatório o custeio das passagens aos condenados, tendo em vista que muitos diretores se esquivam de tal obrigação, com a  desculpa de não exitir nenhuma “norma especifica que discipline a a matéria”. Assim, esquecem–se completamente  dos principios gerais que regem a Execução Penal, bem como a Lei 7210/84 que disciplina a toda  a Execução Penal.

(Janaina Soares Gallo). IBCCRIM.

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