terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Justiça liberta homem preso há quatro meses por tentar roubar boné de R$10 reais


A pedido da Defensoria Pública, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concede liberdade a homem preso há quatro meses acusado de tentativa de furto de boné avaliado em R$ 10 reais. O tribunal concedeu no dia 14/2 uma ordem de habeas corpus em favor do detento, que teve concedido o direito de responder ao processo em liberdade.
Ele tinha sido preso em flagrante acusado de tentar furtar o boné em setembro do ano passado, no município de São José do Rio Preto. Em dezembro, foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e sete meses de reclusão, em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade.
A Defensoria havia pedido o habeas corpus argumentado que, pelo baixo valor do boné, a hipótese de delito de bagatela deveria ser reconhecida . "Trata-se da incidência do princípio da insignificância, que recomenda que o Direito Penal somente intervenha nos casos de lesão jurídica de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas de pequena relevância", disse o Defensor Bruno Haddad Galvão, autor do pedido.
No acórdão de 14/2, os Desembargadores Pedro Menin, Guilherme Souza Nucci e Alberto Mariz de Oliveira decidiram conceder a liberdade provisória ao acusado, "face a desproporcionalidade entre o valor da res visada [o boné] e o tempo que já ficou preso, isto é, mais da metade da pena de reclusão que lhe foi imposta".
Os magistrados ainda aplicaram como medidas cautelares o comparecimento periódico do réu em juízo, em prazo a ser fixado pela Justiça, e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até sentença transitada em julgado.
O TJ-SP decidiu apreciar posteriormente o pedido de reconhecimento de delito de bagatela em julgamento do recurso de apelação contra a sentença de primeira instância.

Fonte: Espaço Vital

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