terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Usar penico eventualmente não viola dignidade do preso


Na Inglaterra, 360 presidiários foram à Justiça reclamar das condições em que estavam presos. Dentro da penitenciária de uma pequena cidade inglesa, cada um tinha a sua própria cela, menor que os 6 metros quadrados recomendados pelo Conselho da Europa, mas ainda assim exclusiva. Durante o dia, podiam circular pelo pátio e frequentar, sempre que quisessem, o banheiro coletivo. De noite, ficavam trancados. Nessas horas, o uso do banheiro era restringido e os presos, às vezes, tinham que usar o penico e se limpar com papeis, toalhas, sabonetes e água oferecidos pela penitenciária.
Insatisfeitos com o penico e cientes de que a prática já foi considerada degradante pela Justiça britânica, os presos protestaram. Na semana passada, no entanto, a corte superior de Justiça da Inglaterra considerou plenamente aceitáveis as condições em que eram mantidos. O tribunal explicou que o uso de um penico, por si só, não viola a dignidade de ninguém. Não é o ideal, mas pode servir como auxílio em situações excepcionais.
No caso em discussão, os penicos eram usados apenas em situações emergenciais. Durante o dia, os presidiários podiam usar o banheiro à vontade. Durante a noite, as celas contavam com um sistema automático que, a pedido de cada preso, abria a porta da cela para que ele fosse ao banheiro, sempre um por vez. Cada um podia fazer isso por três vezes e demorar até nove minutos no banheiro. O problema é que toda a tecnologia nem sempre funcionava.
Ainda assim, o preso podia usar o interfone para se comunicar com os carcereiros e pedir a abertura manual da cela. Só quando o funcionário não atendia rapidamente ao pedido de um preso apertado é que o penico era usado como alternativa. Ao analisar a situação, a corte superir considerou que uma pessoa saudável raramente precisaria se valer do penico. E, mesmo quando precisasse, estaria sozinha para poder fazer suas necessidades sem se sentir constrangida.
A corte também observou que o tamanho e o pé direito das celas garantiam que o ambiente não ficasse insalubre mesmo quando os penicos eram postos em uso. E que, em pouco tempo, a cela era aberta e o conteúdo do penico podia ser esvaziado.
O tribunal rejeitou o apelo de um muçulmano, que afirmava não poder fazer suas orações da maneira desejada porque, de acordo com a crença, precisa se lavar antes de rezar. A corte superior argumentou que ele tinha na cela toalha, sabonete e água à disposição para poder se lavar sempre que quisesse.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2011

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