quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Lançamento da Pesquisa "Prisão Provisória e Lei de Drogas"



Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) revela que atuação da polícia atinge na maioria pequenos traficantes.

EQUIPE DE PESQUISA: 

Professor-Orientador: Fernando Salla, Doutor em Sociologia
Coordenadora da pesquisa: Maria Gorete Marques de Jesus, Doutoranda em Sociologia
Equipe de Pesquisadores:
Amanda Hildebrand Oi, Especialista em Segurança Pública e bacharel em Direito
Pedro Lagatta, Graduado em Psicologia
Thiago Thadeu da Rocha, graduado em Ciências Sociais 

O Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), a Open Society Foundations e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), lançaram na sexta-feira (16.12) o resultado da pesquisa: “Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”.

Segundo informações do site oficial do Núcleo,  a pesquisa teve como objetivo compreender o uso da prisão provisória nos casos de tráfico de drogas. Buscou-se, também, compreender como está sendo aplicada a Lei 11.343/06, que trouxe diversas alterações em relação à antiga legislação de drogas.
O levantamento, feito a partir do acompanhamento e análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas, constatou que a média das apreensões ficou em 66,5g de drogas. Em apenas 7% das 2.239 apreensões observadas, os acusados portavam mais de 100 g de maconha, e em apenas 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína.

A pesquisa, feita no Estado de São Paulo, ouviu 71 profissionais do sistema de Justiça Criminal (promotores, delegados, juízes, e defensores públicos) das cidades de São Paulo, Santos e Campinas.
Os operadores alegaram, durante as entrevistas, que têm a sensação de “enxugar gelo”, pois, “após apreendidos, os jovens são logo substituídos por um exército de reserva”, o que produz apenas o aumento da massa carcerária, aprofundando a crise do já fracassado sistema carcerário. 

Os casos acessados na pesquisa ilustram a tendência, já indicada por outras pesquisas, de que a política de repressão ao tráfico de drogas está voltada ao pequeno traficante. 

“(...) Ou seja, de fato, essa política repressiva (aos pequenos traficantes ou usuários) não tem resultado no combate efetivo ao tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, esse objetivo não está sendo alcançado", diz a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete Marques de Jesus.

De acordo com a pesquisa, continuam sendo presos jovens, homens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, pardos e negros, com ensino fundamental completo.

Quanto ao registro de antecedentes criminais dos detidos por tráfico, a pesquisa mostrou que 57% dos acusados não apresentavam antecedente e que 43% apresentaram algum registro, dos quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.

No âmbito processual, verificou-se que a maioria dos réus foi assistida pela Defensoria Pública e que o contato entre defensor e acusado ocorre, em regra, na audiência de instrução e julgamento, que demora mais de três meses para acontecer. 

Uma característica de todo o caminho percorrido por processos de crimes de tráfico de drogas é a dinâmica inercial presente nas relações entre as organizações de segurança pública e de justiça. Os resultados apontados mostram que:

“(...) O que se verifica, desde a performance policial até o julgamento por parte de juízes de direito, é uma continuidade na maneira como estes compreendem os fatos. O processo é pautado pela falta de questionamentos e baixa qualidade das provas, sendo possível concluir que as instituições responsáveis pela aplicação da lei não se fiscalizam mutuamente, o que permite a convivência com excessos do aparato repressivo do Estado e violações a direitos fundamentais, aos quais não é dada a devida atenção.”
Outro destaque apontado pela pesquisa é o que se refere à prisão provisória. Medida de caráter excepcional, assume caráter totalmente diverso daquele previsto em lei, nos processos de crimes de tráfico de drogas é adotado como regra. Sob a ótica do direito de defesa o tema também foi tratado, já que muitas vezes os pedidos de liberdade provisória sequer são formulados, mesmo diante da inexistência dos requisitos autorizadores da medida preventiva. Verificou-se que 89% dos acusados responderam ao processo privados de liberdade.


(Janaina Soares Gallo)

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