segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Condenados terão de pagar R$ 9 mil às vítimas


A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou dois homens por roubo qualificado, com pena de cinco anos e sete meses de reclusão, em regime fechado. Os réus terão, ainda, de pagar R$ 9 mil às vítimas como valor mínimo para reparação dos danos.
Os dois apelaram da sentença da 3ª Vara Criminal de Diadema, região metropolitana de São Paulo, alegando serem vítimas de perseguição policial. O desembargador Eduardo Braga, relator do recurso, afirmou que as versões dos apelantes não foram comprovadas. “Aliás, ao contrário do que alega a defesa, não há qualquer indício de que o policial não estava dizendo a verdade”, disse. 
De acordo com o Ministério Público, em setembro de 2005, em Diadema, os acusados armados invadiram a residência das vítimas, renderam os três moradores e levaram um veículo, aparelho de som, televisão, computadores, joias, celulares e a quantia de R$ 1 mil. Após três horas no local eles levaram uma das vítimas para sacar mais dinheiro no banco e a liberaram depois. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0023933 

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