Pesquisar este blog

Carregando...

sábado, 14 de janeiro de 2012

ATENÇÃO MOTORISTAS! O IPVA NÃO É DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

Milton Corrêa da Costa


Os recentes problemas de alterações de dados, enfrentados por proprietários de veículos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na impressão, no sistema atual, do boleto da Guia de Regularização de Débito (GRD), visando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem trazido certa dúvida e mesmo preocupação a proprietários e condutores de veículos  quanto à fiscalização de trânsito em vias públicas, no que tange à obrigatoriedade ou não do porte obrigatório da quitação da parcela correspondente do citado imposto ou de sua cota única, dentro do calendário estabelecido pelo Estado.


De início convém esclarecer que o IPVA, cobrado anualmente de acordo com a legislação específica de cada Estado e instituído em território nacional através da Emenda Constitucional 27 de 28 de novembro de 1985, pondo fim à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), usada para manutenção de estradas e rodovias, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única. Trata-se de receita do Distrito Federal, Estados e Municípios utilizada para as despesas normais com a administração (educação, saúde, segurança, saneamento etc.). Do produto de sua arrecadação, 50% é destinado ao estado federativo e os outros 50% ao município onde estiver licenciado o veículo.

O IPVA é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. O imposto é calculado ( a tabela é anual) e cobrado –cada Estado tem valores diferenciados- pelas Secretarias de Estado de Fazenda, com percentuais ( alíquotas) aplicadas como base de cálculo do tributo, variando de acordo com o ano de fabricação do veículo, modelo, espécie e origem de fabricação, se nacional ou importado. Conforme o site do DETRAN/RJ, estão isentos de pagamento do IPVA, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, podendo variar para cada estado federativo:
• Veículos de entidades filantrópicas, devidamente registrados;
• Veículos de aluguel (táxis de propriedade de profissionais autônomos), reboques e similares;
• Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
• Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação (variável especificamente tal regra de acordo com a legislação específica de cada Estado; em São Paulo estão isentos os veículos com mais de 20 anos de fabricação).

Dito isto, convém agora esclarecer aos condutores de veículos, para que não sejam vítimas em vias públicas da má intenção e consequente extorsão por parte de alguns agentes da autoridade de trânsito – uma parte destes desconhecem a própria norma em vigor do Conselho Nacional de Trânsito- que, de acordo com a Resolução/ CONTRAN 205/06, que entrou em vigor em território nacional em 15 de fevereiro de 2007, o IPVA ( Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÁRIO, sendo revogada a Resolução 13/98, que até então estabelecia que o IPVA era também um dos documentos de porte obrigatório. A Resolução 205/06 estabelece que a PERMISSÃO PARA DIRIGIR ( documento inicial de primeira habilitação), a CARTEIRA  NACIONAL DE HABILITAÇÃO e o CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV), somente em suas originais, não sendo válidas suas cópias, são hoje os documentos do porte obrigatório do motorista. Se, no entanto, a carteira estiver vencida com mais de 30 dias do prazo de validade, consitui infração gravíssima, com perda de 7 pontos no prontuário. O CRLV também tem que estar dentro do exercício de validade anual,  válido até a data-limite do próximo licenciamento de acordo com o calendário de cada Departamento Estadual de Trânsito, por final de placa, ou de acordo com o procedimento específico de cada Estado na emissão do documento.


Esclareça-se que o IPVA, quitado juntamente com o DPVAT  e as taxas de serviço, nas datas previstas em calendário fixado por cada Estado, é condição necessária, como no caso do Rio de Janeiro, para agendamento, vistoria do veículo e a concessão do documento de licenciamento anual, após a aprovação na inspeção veicular e na de gases poluentes. Vale lembrar que boa parte dos estados da federação ainda não realizam a inspeção veicular anual nem a inspeção de gases poluentes. No Estado do Rio de Janeiro, numa nova regra, já válida para o ano de 2012,  os carros, motos, triciclos e quadriciclos que poluam o ar de forma exagerada serão reprovados e terão 30 dias para regularem os motores e  retornarem ao posto de vistoria. Os que poluírem de forma branda serão liberados, com a observação de inapto no documento.


Dito isto, convém agora esclarecer aos condutores de veículos, para que não sejam vítimas em vias públicas da má intenção de alguns agentes da autoridade de trânsito – alguns destes ainda desconhecem a própria norma em vigor do Conselho Nacional de Trânsito- que, de acordo com a Resolução/ CONTRAN 205/06,  em vigor em território nacional desde 15 de fevereiro de 2007, o IPVA ( Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO, sendo revogada a Resolução 13/98, que até então estabelecia que o IPVA era também um dos documentos de porte obrigatório.


A Resolução 205/06 estabelece que a PERMISSÃO PARA DIRIGIR ( documento inicial de primeira habilitação), a CARTEIRA  NACIONAL DE HABILITAÇÃO e o CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV ; documento anual), somente em suas originais, não sendo válidas suas cópias, são hoje os documentos do porte obrigatório do motorista. Se, no entanto, a carteira estiver vencida com mais de 30 dias do prazo de validade, constitui infração gravíssima, com perda de 7 pontos no prontuário do motorista. O CRLV também tem que estar dentro do exercício de validade anual,  válido até a data-limite do próximo licenciamento de acordo com o calendário por final de placa ou conforme a regra e procedimento estabelecido para cada estado-membro.



 Aos agentes de trânsito fica o lembrete de que EXTORSÃO (o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro), com a ameaça, por exemplo, de rebocar o veículo para depósito por falta do comprovante do IPVA, o que é ilegal conforme esclarecimento acima, constitui crime tipificado no Artigo 158  do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.


Aos condutores de veículos fica a lembrança de que é dever de cada um cumprir as regras de circulação de trânsito, em rodovias, estradas e vias urbanas. Trânsito é meio de vida, não de mortes, mutilações, dor e sofrimento. Se for dirigir não beba. O uso do álcool ao volante tem sido causa de grandes tragédias no trânsito brasileiro. Preserve a vida. Dirija com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança de trânsito.
                                                                         

                                                                      Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro     

0 comentários:

Sugestões: Livros & Revistas

  • AGUIAR, Geraldo Mario de. Sequestro Relâmpago. Curitiba: Protexto, 2008.
  • ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
  • ANDRADE. Pedro Ivo. Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90. Curitiba: Juruá, 2006.
  • ANITUA, Gabriel Ignácio. História dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2008. Coleção Pensamento Criminológico n. 15.
  • ARAÚJO, Fábio Roque e ALVES, Leonardo Barreto Moreira (coord.). O Projeto do Novo Código de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2012. 662p.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • BAKER, Mark W. Jesus, o Maior Psicólogo que Já Existiu. São Paulo: Sextante, 2005.
  • BARATA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. e pref. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2002. ( Pensamento criminológico; 1)
  • BARBATO Jr, Roberto. Direito Informal e Criminalidade: os códigos do cárcere e do tráfico. Campinas: Millennium, 2006.
  • BARKER, Gary T. Homens na linha de fogo - juventude, masculinidade e exclusão social. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2008.
  • BATISTA, Vera Malagutti. Dificeis ganhos faceis. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2003. (Pensamento criminológico; 2)
  • BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Trad. Maria Helena Kühner. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
  • BRAUN, Suzana. A violência sexual infantil na família: do silêncio à revelação do segredo. Porto Alegre: AGE, 2002.
  • CARNEGIE, Dale. Como fazer amigos e influenciar pessoas. Trad. de Fernando Tude de Souza. Rev. por José Antonio Arantes de acordo com a edição americana de 1981 aumentada por Dorothy Carnegie. 51. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2003.
  • CARVALHO, Salo de. A Política Criminal de Drogas no Brasil (Estudo Criminológico e Dogmático). 4. ed. ampl. e atual. e com comentários à Lei 11.343/06. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • CARVALHO, Salo de. Anti Manual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
  • CARVALHO, Salo de. Crítica à Execução Penal - 2. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei nº 10.792/2003. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Libertação. Trad. Sylvia Moretzsohn. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2005. (Pensamento criminológica; v. 10)
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • CHARAM, Isaac. O estupro e o assédio sexual: como não ser a próxima vítima. Rio de Janeiro: Record/Rosa dos Ventos, 1997.
  • COSTA, Yasmin Maria Rodrigues Madeira da. O Significado ideológico do sistema punitivo brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
  • D'AVILA, Fabio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de. Direito Penal Secundário: Estudos sobre Crimes Econômicos, Ambientais, Informática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  • D'ELIA FILHO. Orlando Zaccone. Acionistas do Nada: quem são os traficantes de droga. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • DE GIORGI, Alessandro. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro: ICC/Revan, 2006. Coleção Criminológica n. 12.
  • DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • DIMOULIS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos: introdução prática às relações entre direito, moral e justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
  • DOUGLAS, William. Como falar bem em público/ William Douglas, Ana Lúcia Spina, Rogério Sanches Cunha. São Paulo: Ediouro, 2008.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 33. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.
  • FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • FREIRE, Christiane Russomano. A violência do sistema penitenciário brasileiro contemporâneo: o caso RDD ( regime disciplinar diferenciado). São Paulo: IBCCRIM, 2005 (Monografias / IBCCRIM; 35)
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • GIORGI, Alessandro De. A miséria governada através do sistema penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2006 (Pensamento criminológico; v. 12)
  • GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Trad. Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 2007. (Debate; 91/ Dirigida por J. Guinsburg)
  • GOMES, Rodrigo Carneiro. Crime Organizado na visão da Convenção de Palermo. Belo Horizonte/MG: Del Rey, 2008.
  • GRISHAM ,John. O advogado. Trad. de Aulyde Soares Rodrigues. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.
  • JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. org. e trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • JUNIOR, Heitor Piedade et al. Vitimologia em debate II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997.
  • JUNIOR, Heitor Piedade. Vitimologia: evolução no tempo e no espaço. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1993.
  • KALIL, Gloria. Alô, Chics ! - Etiqueta Contemporânea. Rio de Janeiro: Ediouro, 2007.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KHADY. Mutilada. Khady com a colaboração de Marie-Thérère Cuny. Trad. de Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Rocco, 2006.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • KOSOVSKI, Ester (org.); JUNIOR, Heitor Piedade (org.).Vitimologia e direitos humanos.Rio de Janeiro:Reproart,2005
  • KOSOVSKI, Ester: PIEDADE JR, Heitor (org.). Temas de Vitimologia II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
  • KOSOVSKI, Ester; SÉGUIN, Elida (coord.). Temas de Vitimologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000
  • MARTIN, Luís Gracia. O Horizonte do Finalismo e o Direito Penal do Inimigo. Trad. Érika Mendes de Carvalho e Luiz Regis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MAÍLLO. Alfonso Serrano. Introdução à Criminologia. Trad. Luiz Regis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI - XIX). Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2006. (Pensamento criminológico; v. 11).
  • MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de lavagem de dinheiro. São Paulo: Atlas, 2006.
  • MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime Organizado - Aspectos Gerais e Mecanismos Legais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
  • MEROLLI, Guilherme. Fundamentos Críticos de Direito Penal - Curso Ministrado na Cadeira de Direito Penal I da UFSC. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • MESTIERI, Jõao. Manual de Direito Penal. 1. ed., 2. tiragem. Rio de Janeiro: Forense, 2002. v. I.
  • MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. Org. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. ref., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • NEPOMOCENO, Alessandro. Além da Lei - a face obscura da sentença penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • NUCCI, Guilherme de Souza; NUCCI, Naila Cristina Ferreira. Prática Forense Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • OLMO, Rosa. A América Latina e sua criminologia. Rio de Janeiro: ICC/Revan, 2004. Coleção Pensamento Criminológico n. 9.
  • PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • PASUKANIS, Eugeny Bronislanovich. A teoria geral do direito e o marxismo. trad., apres. e notas por Paulo Bessa. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.
  • PEASE, Allan; PEASE, Barbara. Como conquistar as pessoas. Trad. de Márcia Oliveira. Rio de Janeiro: Sextante, 2006.
  • PEASE, Allan; PEASE, Barbara. Desvendando os segredos da linguagem corporal. Trad. Pedro Jorgensen Junior. Rio de Janeiro: Sextante, 2005.
  • POLITO, Reinaldo. Oratória para advogados e estudantes de Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • POLITO, Reinaldo. Oratória para advogados e estudantes de Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • POLITO, Reinaldo. Superdicas para falar bem: em conversas e apresentações. São Paulo: Saraiva, 2005.
  • PORTO, Roberto. Crime Organizado e Sistema Prisional. São Paulo: Atlas, 2007.
  • PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico-Penal e Constituição. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
  • PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • Revista Visão Jurídica - Editora Escala (www.escala.com.br)
  • RODRIGUES, Anabela Miranda. A posição jurídica do recluso na execução da pena privativa de liberdade. São Paulo: IBCCRIM, 1999 (Monografias / IBCCRIM; 11)
  • ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Para um Processo Penal Democrático: Crítica à Metástase do Sistema de Controle Social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
  • ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Dano Psíquico em Mulheres Vítima de Violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
  • RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. 2. ed. Trad. Gizlene Neder. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2004. (Pensamento criminológico; 3)
  • SABADELL, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimitri; MINHOTO, Laurino Dias. Direito Social, Regulação Econômica e Crise do Estado. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Tormenta juris permissione: Tortura e Processo Penal na Península Ibérica (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: ICC/Revan, 2006. Coleção Pensamento Criminológico n. 13.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANCTIS, Fausto Martin de. Combate à Lavagem de Dinheiro. Teoria e Prática. Campinas/SP: Millennium, 2008.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SEBOLD, Alice. Sorte. Trad. Fernanda Abreu. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SOARES, Orlando. Sexologia Forense. Rio de Janeiro: Freitas Bastas, 1990.
  • SOUZA, José Guilherme de. Vitimologia e violência nos crimes sexuais: uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Safe, 1998
  • SOUZA, Paulo Sérgio Xavier de. Individualização da Pena no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
  • SPOSATO, Karyna Batista. O Direito Penal Juvenil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
  • SQUARISI, Dad; SALVADOR, Arlete. Escrever Melhor — Guia para passar os textos a limpo. São Paulo: Contexto, 2008.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • TELES, Maria Amelia de Almeida. O que são Direitos Humanos das Mulheres. São Paulo: Brasiliense, 2006.
  • TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003. (Coleção primeiros passos; 314)
  • TOURINHO, José Lafaieti Barbosa. Crime de Quadrilha ou Bando de Associações Criminosas. 2. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VERARDO, Maria Tereza. Sexualidade violentada: as marcas de uma tentativa de destruição. São Paulo: O Nome da Rosa, 2000.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • VIANNA, Túlio Lima. Transparência pública, opacidade privada: o direito como instrumento de limitação do poder na sociedade de controle. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • VIGARELLO, Georges. História do Estupro: violência sexual nos séculos XVI-XX. Trad. Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
  • VILHENA, Leonardo da Silva. A Preclusão para o Juiz no Processo Penal. Curitiba: Juruá, 2007.
  • WACQUANT, Loic. As duas faces do gueto. Trad. Paulo C. Castanheira. São Paulo: Boitempo, 2008.
  • WACQUANT, Loic. As Prisões da Miséria. São Paulo: Jorge Zahar, 2001.
  • WACQUANT, Loic. Punir os Pobres: a nova gestão de miséria nos Estados Unidos. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: F. Bastos, 2001; Revan, 2003. (Pensamento criminológico; 6)
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • YOUNG, Jack. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2002. (Pensamento criminológica; 7)
  • ZAFFARONI, Eugenio Raul. Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico n. 14.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Especial. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Vol. 2.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Vol. 1.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.