sexta-feira, 29 de julho de 2011

AGENDA DE TELEFONE

Por que os portugueses usam somente a letra 'T' em suas agendas de telefone?
Telefone do Antonio, telefone do Joaquim, telefone do Manoel,

Lançamento: Provas no Processo Penal




AS RECENTES ALTERAÇÕES DO CPP – Jundiaí

Data: 2 de agosto (terça-feira)
Horário: 19 horas
Local: Casa do Advogado de Jundiaí - Rua Rangel Pestana, 636 - centro 

Expositor
DR. PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Advogado Criminalista; Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra; Mestre em Direito pela Universidade de Franca; Professor de Direito Processual Penal na EPD; Presidente da Associação dos Advogados do Interior do Estado de São Paulo - AAIESP; Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.

Inscrições / Informações
R$ 10,00 (dez reais) – Advogados R$ 5,00 (cinco reais) – Acadêmicos de Direito
Fones: (11) 4521-9736 / 4586-3656

Promoção
33a Subseção – Jundiaí
Presidente: Dr. Ricardo Galante Andreetta

Coordenação
Comissão de Cultura e Eventos da OAB – Jundiaí
Dr. Ricardo Vieira da Silva

Apoio
Departamento de Cultura e Eventos Da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP 

* Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias
Vagas limitadas

I Fórum do Instituto Delmanto e EBEC de Direito Penal

Programa “Direito e Globalização” debate o tema “Política de Drogas”

Na próxima segunda-feira, 1º de agosto, às 19h, Cristiano Maronna, Diretor do IBCCRIM, Martim de Almeida Sampaio e Maurício Fiore debaterão o tema “Política de Drogas” no programa “Direito e Globalização”, da TV Aberta. Não perca!
O programa será exibido nos canais: 9 da NET, 72 ou 99 da TVA ou 186 da TVA Digital.

Notícias de Concursos

Veja ós principais concursos com edital aberto:

Câmara de Careaçu - MG
Cargo: Agente Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.400,00
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 05/07/2011 até 23h59 do dia 04/08/2011.
Site: http://www.cmcareacu.mg.gov.br

Câmara de Santana da Vargem
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.rumocertoservicos.com.br, solicitada do dia 10/08/2011 até 00:00 hora do dia 09/09/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 12/09/2011.
Site: http://www.santanadavargem.mg.gov.br/

Tribunal Regional Federal - 1ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
Vagas: 29
Salário: R$ R$ 21.766,16
Informações: A inscrição preliminar efetuar-se-á no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011
Site: http://www.trf1.jus.br/

Prefeitura de Duque de Caxias (IPMDC)
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 1.904,05
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.iesap.com.br
Site: http://www.duquedecaxias.rj.gov.br

Câmara de Careaçu - MG
Cargo: Agente Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.400,00
Informações: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br
Site: http://www.cmcareacu.mg.gov.br/

Câmara de Iturama - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.851,00
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.personacapacitacao.com
Site: http://www.iturama.mg.gov.br/

Prefeitura de Joaíma
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.000,00
Informações: As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br.
Site: http://www.gazzinelliconsultoria.com.br

Prefeitura de União de Minas - MG
Cargo: Administrador de Recursos Humanos, Analista Técnico de Compras e Licitações, Analista Técnico de Convênios
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 2.106,40
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.institutosoler.com.br
Site: http://www.uniaodeminas.mg.gov.br/

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo: Analista Administrativo
Vagas: 11
Salário: R$ Até R$ 4055,87
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.tjsc.jus.br
Site: http://www.tjsc.jus.br

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
Cargo: Procurador do Estado
Vagas: 15
Salário: R$ R$ 19.642,95
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.pge.mt.gov.br

Prefeitura de Ouro Branco
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.753,73
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php
Site: http://www.ourobranco.mg.gov.br/

Câmara de Campo Mourão
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.279,00
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos
Site: http://www.camaracm.com.br/

Prefeitura de Nova Andradina
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.326,40
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.pmna.ms.gov.br
Site: http://www.novaandradina.ms.gov.br

PETROBRAS
Cargo: Advogado Junior
Vagas: 05
Salário: R$ R$ 6.217,19
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br
Site: http://www.petrobras.com.br

Companhia Docas São Sebastião
Cargo: Advogado Júnior (01) e Advogado Sênior (01)
Vagas: 02
Salário: R$ Até R$ 5.300,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.concursoportoss.com.br
Site: http://www.portodesaosebastiao.com.br/

Prefeitura de Itapagipe - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.418,55
Informações: A inscrição deverá ser fieta pelo endereço eletronico www.fluxoconsultoria.com.br
Site: http://www.itapagipe.mg.gov.br/

Prefeitura de Linhares - ES
Cargo: Advogado Municipal
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 973,36
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.funcab.org
Site: http://www.linhares.es.gov.br/

Prefeitura de São José do Triunfo - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.500,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br
Site: http://www.rcvconcursos.com.br

Prefeitura de Terra Boa - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.790,74
Informações: As inscrições ficarão abertas no período de 11 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2011, na Agência do Trabalhador de Terra Boa, localizada à Rua São Paulo n° 39, em horário de funcionamento, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs .
Site: http://www.terraboa.pr.gov.br

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo: Analista Jurídico
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 4.000,00
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.tjsc.jus.br
Site: http://www.tjsc.jus.br

Prefeitura de Rio do Sul - SC
Cargo: Advogado
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 2864,27
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br
Site: http://www.riodosul.sc.gov.br/

Banco de Brasília - DF
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 8.013,60
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br
Site: http://www.brb.com.br/

Prefeitura de Canápolis - BA
Cargo: Advogado
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 2.200,00
Informações: A inscrição será feita presencialmente, na Av. Faustino de Queiroz, S/N, Secretaria de Governo -Canápolis/BA, de 21/07/2011 à 05/08/2011 (exceto sábados e domingos), das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
Site: http://.

Prefeitura de Guarujá - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 20
Salário: R$ Até R$ 1.844,21
Informações: As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br
Site: http://www.guaruja.sp.gov.br/

Prefeitura de Formiga - MG
Cargo: Fiscal de Tributos Municipais
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 900,00
Informações: A inscrição deverá ser efetuado pelo endereço eletrônico www.imam.org.br
Site: http://www.formiga.mg.gov.br

Prefeitura de Juatuba - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 1.936,33
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.igetec.org.br/concursos
Site: http://www.juatuba.mg.gov.br

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Cargo: Estagiário - Direito
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 600,00
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. Para as vagas destinadas à Capital do Estado, as inscrições serão realizadas na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – EJUD, situada na Av. Cleto Nunes, 85, Ed. Vitória Park, 5.º andar, Salas 513/514, Centro, Vitória/ES. Para as vagas destinadas ao interior, as inscrições serão realizadas nas respectivas Varas do Trabalho, nos seguintes endereços: Vara do Trabalho de Aracruz: Rua Padre Luiz Parenzi, nº 697, Centro, Aracruz/ES, Vara do Trabalho de Guarapari: Rua Agenor Antonio Silva, nº 384, Muquiçaba, Guarapari/ES, Vara do Trabalho de Linhares: Avenida Presidente Vargas, nº 1138, Centro, Linhares/ES, Vara do Trabalho de Nova Venécia: Av. Vitória, nº 774, Centro, Linhares/ES, Venda Nova do Imigrante, Vara do Trabalho: Avenida Angelo Altoé, nº 886.
Site: http://www.trtes.jus.br

Prefeitura de Ibiporã - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 2.346,31
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br
Site: http://www.ibipora.pr.gov.br

Prefeitura de Graccho Cardoso - SE
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.500,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos
Site: http://www.amigapublica.com.br/concursos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Cargo: Analista Judiciário (0) e Técnico Judiciário (3)
Vagas: 3
Salário: R$ Até R$ 6.611,39
Informações: Esse concurso é para formação de cadastro de reserva (cargo de analista judiciário, na área do Direito). As inscrições deverão ser realizados pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.trt20.jus.br

Prefeitura de Petrolina - PE
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.818,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.facape.br.
Site: http://www.petrolina.pe.gov.br

Prefeitura de Itambé - PE
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 700,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.advise.net.br
Site: http://www.advise.net.br

Procuradoria Geral do Munício de João Pessoa - PB
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 20
Salário: R$ R$ 5.500,00 + honorários
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.pge.pb.gov.br/

Prefeitura de Pombal - PB
Cargo: Advogaso
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.100,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br
Site: http://www.pombal.pb.gov.br/

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Cargo: Juiz do Trabalho Substituto
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: A inscrição deverá ser realizada pelo endereço eletrônico www.trt16.jus.br/concurso.
Site: http://www.trt16.gov.br

Prefeitura de Cacoal - RO
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.500,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico.
Site: http://www.cacoal.ro.gov.br

Prefeitura de Ipiranga do Norte - MT
Cargo: Controlador Interno
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.866,40
Informações: As inscrições estarão abertas no período de 01 a 17 de agosto de 2011 (dias úteis), no horário das 7h30min às 13h, na sede da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, localizada na Rua dos Girassóis, 387, esquina com Av. Fortaleza, Centro, Ipiranga do Norte, MT.
Site: http://www.ipirangadonorte.mt.gov.br

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Cargo: Estagiário
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 700,00
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.ciee.org.br
Site: http://www.tjdft.jus.br

Prefeitura de Pouso Redondo - SC
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 5.981,05
Informações: As inscrições deverão ser feitas durante o horário normal de expediente da Prefeitura de Pouso Redondo, ou seja, de segunda à sexta-feira, 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h, no seguinte endereço: Rua Carlos Thiesen, 74, Centro - CEP 89172-000, Pouso Redondo - SC.
Site: http://www.pousoredondo.sc.gov.br/

Prefeitura de Modelo - SC
Cargo: Procurador Jurídico do Município
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.934,36
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br
Site: http://www.plconsultorias.com.br

Prefeitura de São Borja - RS
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.761,99
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.msconcursos.com.br
Site: http://www.saoborja.rs.gov.br

Prefeitura de Itatiba do Sul - RS
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.800,00
Informações: As inscrições devem ser realizadas na Prefeitura Municipal de Itatiba do Sul-RS, Av. Antonilo Ângelo Tozzo, 845, Sala do Departamento de Pessoal, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.
Site: http://www.itatibadosul-rs.com.br

Prefeitura de Dilermando de Aguiar - RS
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.155,88
Informações: As inscrições deverão ser realizadas na Avenida Ibicuí, s/n, das 8h às 17h.
Site: http://www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br/

CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - RS
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ A partir de R$ 1.800,00
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br
Site: http://www.codeca.com.br

Prefeitura de Rolândia - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.644,10
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br
Site: http://www.rolandia.pr.gov.br/

Prefeitura de Lapa - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.410,51
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.lapa.pr.gov.br/
Site: http://www.lapa.pr.gov.br/

Prefeitura de Itambaracá - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 796,08
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.saber.srv.br
Site: http://www.itambaraca.pr.gov.br

Câmara de Santa Bárbara do Leste - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.304,74
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br
Site: http://www.santabarbaradoleste.mg.gov.br/

Prefeitura de Porto Feliz - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.526,12
Informações: As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.confiatta.com.br
Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br/
  


Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 84 - Ano II - 28 JULHO/2011 

EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE CÓDIGO ANOTADO, REGULAMENTO GERAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE CÓDIGO ANOTADO, REGULAMENTO GERAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Maria João Antunes | Inês Horta Pinto
ISBN 978-972-32-1963-0
Coimbra Editora - grupo Wolters Kluwer, Jul. 2011, 332 págs.
18,02 Euros (IVA Incluído)

Nota prévia
“ Esta edição inclui o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, com anotações, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e outra Legislação Complementar. As anotações introduzidas são marcadamente informativas (Nota) e remissivas, não pretendendo ser esgotantes. Há remissões para artigos do Código — Remissão (CEP); remissões para o Regulamento Geral — Regulamentação (RGEP) — e para outros diplomas regulamentares (Regulamentação); remissões para outros diplomas (Legislação), aqui incluída a Constituição da República Portuguesa; remissões para decisões (Jurisprudência) do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça (incluindo a jurisprudência fixada — Jurisprudência fixada) e dos Tribunais da Relação, com especial relevo para as decisões que já interpretaram e aplicaram artigos do Código; remissões para instrumentos de direito internacional (Direito internacional); e para pareceres homologados do Conselho Consultivo da Procuradoria- Geral da República (Pareceres). Na Legislação Complementar foram incluídos excertos do Livro X do Código de Processo Penal, o diploma sobre Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade, o decreto-lei sobre Sistema de Informação Prisional, diplomas sobre a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social, excertos da portaria que regula a Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais, o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais e a lei sobre Vigilância Electrónica.”


Nova lei muda forma de calcular a remição da pena


Além de criar a possibilidade de redução da pena quando o detento estuda, a Lei 12.433/11, que entrou em vigor em junho, muda a forma de cálculo da diminuição da pena. Desde então, a remição passa a se somar à pena já cumprida, em vez de reduzir o tempo que ainda será cumprido. O novo dispositivo da Lei de Execução Penal, mais benéfico ao réu, pode ter passado despercebido.
A nova lei altera o artigo 128 da LEP. Antes, o artigo previa: "o tempo remido será computado para concessão de livramento condicional e indulto", e o entendimento era de que o tempo de remição deveria ser descontado do restante da pena que se tinha pela frente. Por exemplo, se alguém condenado a um ano de prisão conseguia diminuir sua condenação em um mês, passava a cumprir 11 meses.
O novo texto do artigo 128 afirma que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Ou seja, os dias descontados passam a se somar aos dias cumpridos. Então, se alguém condenado a um ano já cumpriu três meses e conseguiu remir a pena em um mês, passa a constar que a pessoa já cumpriu quatro meses. Para o cálculo da progressão de regime, a mudança é um grande benefício para os presos.
Formação da jurisprudência
Quem trouxe essa discussão à pauta do Judiciário foram os advogados Denivaldo Barni e seu filho, Denivaldo Barni Júnior, em maio de 2009. Naquela ocasião, foi concedido um Habeas Corpus à Suzane von Richthofen, cliente dos dois — caso de grande repercussão que levantou ampla discussão na imprensa.
Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o entendimento da soma dos dias remidos aos dias cumpridos ao caso de Suzane. Foi uma vitória, segundo Barni. Com base nessa argumentação é que se desenvolveu o fundamento usado para propor a Lei 12.433/11 e a alteração na LEP.
Tese semelhante foi usada pelos dois advogados em outra defesa, no caso de uma mulher presa em Tremembé (SP). A juíza Sueli Zeraiki de Menezes estendeu o entendimento a todos os demais presos das unidades sob sua jurisdição, pois, segundo a sua decisão, trata-se de medida benéfica de alcance geral.
O caso mais recente é da semana passada, dia 19 de julho. Neste, o desembargador Toloza Neto, relator do Agravo na 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ paulista, mudou o seu entendimento com base na nova redação da LEP. "Embora tenha sido o entendimento deste relator o de os dias remidos não constituam pena efetivamente cumprida, a questão passou a ser superada pelo advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011", escreveu.
Com isso, deu provimento ao Agravo para considerar como pena efetivamente cumprida os dias remidos pelo réu com trabalho. A decisão foi unânime.
Para Denivaldo Barni, "o silencio da Lei [de Execução Penal] acabou ensejando essa jurisprudência, que agora foi normatizada". É, em sua opinião, uma grande conquista da advocacia para os presos brasileiros.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NOTAS E COMENTÁRIOS - 2.ª ED
Vinício Ribeiro
ISBN 978-972-32-1924-1
Coimbra Editora - grupo Wolters Kluwer, Jul. 2011, 1542 págs.
66,78 Euros (IVA Incluído)

Do prefácio
“Já há muito se vinha clamando pela necessidade da alteração do Código de Processo Penal. No domínio do XV Governo Constitucional chegou mesmo a ser apresentada, nesse sentido, uma Proposta de Lei (referenciada na anotação n.º 15 ao art. 86.º). Os sectores mais focados e objecto de exame (para eles aponta, desde logo, o programa do actual Governo para a Justiça) eram três: o segredo de justiça, as escutas telefónicas e a prisão preventiva. As alterações foram defendidas, pelo coordenador da UMRP, em diversos escritos (Rui Pereira, Em vésperas de mais uma Reforma Penal: Modificar o Quê? [...] O processo penal é um eterno combate pelo equilíbrio entre os direitos do arguido, por um lado, e a eficácia da investigação, por outro. Quando aquele é posto em causa, a balança, esse fabuloso símbolo do Direito, provavelmente de origem egípcia e que depois passou para os gregos e os romanos [cfr. Sebastião Cruz, IUS. DERECTUM (DIRECTUM), reimpressão, Coimbra, 1974, pág. 25], fica desequilibrada e não cumpre a sua função. Com firmeza, e sem pânico, todos os problemas se resolvem. Se, com os meus parcos conhecimentos, puder contribuir para facilitar a vida dos que, quotidianamente, se debatem com a interpretação e aplicação do Código de Processo Penal, então, só por isso, já terá valido a pena ter metido ombros a esta árdua tarefa. Por último, deixo aqui uma palavra de agradecimento ao Dr. João Salgado que, à frente dos destinos desta ilustre Casa, desde o princípio, nos apoiou na concretização deste projecto.”

Alterações do CPP serão discutidas em seminário

No próximo dia 29 de julho, acontece o seminário “Alterações da Sistemática das Prisões – Lei 12.403/2011”, que tem por objetivo discutir as recentes alterações no Código de Processo Penal que mudaram dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade rovisória e outras medidas cautelares. O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, pela Universidade Corporativa (Unicorp) e pela FGV Direito Rio e faz parte do Programa de Capacitação em Práticas Judiciárias.
“A lei entrou em vigor recentemente e trouxe inovações importantes. O seminário servirá para reflexão e debate de questões controvertidas presentes a ser debatidos pelos magistrados que a aplicarão. Autores de crimes cuja pena não for superior a quatro anos poderão responder em liberdade ou terão direito à fiança. Com as mudanças no CPP, a prisão preventiva torna-se um dos últimos instrumentos a ser utilizado pelos magistrados”, explica Melo Serra, coordenador acadêmico do programa que também é professor da FGV Direito Rio.
A abertura do evento ocorrerá pela manhã e será feita pela desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto. Em seguida, o desembargador Lourival Almeida Trindade apresentará o tema “As prisões cautelares e sua fundamentação”. A palestra seguinte é do desembargador do TJ-RJ, Geraldo Prado, sobre o tema “A prisão no sistema das providências cautelares no processo penal brasileiro”. O subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, falará sobre as medidas cautelares diversas da prisão.
Na parte da tarde, o defensor público do Rio de Janeiro Denis Sampaio ministrará palestra sobre monitoramento eletrônico e o professor da FGV DIireito Rio Pedro Abramovay encerrará o evento falando sobre o impacto da nova Lei 12.403/2011 no sistema prisional brasileiro. Após cada palestra, serão feitos debates entre os participantes. A proposta é aprofundar as discussões sobre as aplicações práticas e o impacto das mudanças da legislação, privilegiando todas as visões e correntes de pensamento.
O evento é coordenado pelo professor da FGV Direito Rio Felipe Asensi e pelo magistrado Luiz de Mello Serra, em parceria com a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (UNICORP) e o TJ-BA. O projeto até o fim deste ano capacitará 2.200 servidores da Justiça baiana na capital e em 27 comarcas do interior. 

PROGRAMAÇÃO:

9h: CERIMÔNIA DE ABERTURA: Desª Telma Britto (Presidente do TJ-BA)
Conferência Magna de Abertura: “As prisões cautelares e sua fundamentação”
Conferencista: Des. Lourival Almeida Trindade (TJBA)

10h Conferência: “A prisão no sistema das providencias cautelares no processo penal brasileiro”.
Conferencista: Des. Geraldo Prado (TJRJ)

11h30 Debates: (15 min)

11h45 As medidas cautelares diversas da prisão: novas regras de fiança, recolhimento noturno, proibição de contato ou aproximação, proibição de viagem e suspensão de função pública.
Palestrante: Antônio José (Sub-procurador Geral de Justiça - RJ)
Debates (15 min)

12h45 às 14h: Almoço

14h às 15h: Monitoramento Eletrônico: implementação, críticas e dificuldades práticas
Palestrantes: Denis Sampaio (Defensor Público; Mestre em Direito Processual Penal pela UCAM)

15h - Debates

15h15: O impacto da nova Lei 12.403/2011 sobre o sistema prisional brasileiro.
Palestrantes: Pedro Abramovay (ex-Secretário Nacional de Justiça e professor da FGV DIREITO RIO)

17h – CONVERSA COM JUIZES E DESEMBARGADORES

18h – ENCERRAMENTO
 
As informações são da Assessoria de Imprensa da FGV Direito Rio.

Monitoramento eletrônico depende de reinserção social


A tecnologia tem feito parte do dia-a-dia da sociedade moderna, sendo que, em determinados segmentos da vida humana, tornou-se impossível pensar o regular funcionamento sem o apoio e ajuda da tecnologia existente, a começar pelo uso dos computadores nos escritórios, empresas e até mesma na vida doméstica.
Nessa linha, a tecnologia existente também nos permite pensar em mudanças no Sistema Prisional Brasileiro que convive com sérios problemas, a começar com o histórico das superpopulações carcerárias e não alcança os objetivos plasmados pela Lei de Execuções Fiscais — em última análise, a recuperação do detento e sua ressocialização para que retome sua vida em sociedade.
Em razão disso, diversos países, muito antes do Brasil, iniciaram o processo de monitoramento eletrônico de detentos com o uso de tornozeleiras como forma alternativa à prisão preventiva ou de cumprimento da pena.
Em todos os países em que o sistema já se encontra implantado, os resultados têm sido enormemente favoráveis, com sensíveis resultados tanto na queda da reincidência criminal quanto na melhora do processo de ressocialização.
Apenas para que esteja consignado, entre os países que aplicam de forma sistemática o uso do monitoramento eletrônico com sucesso temos: Estados Unidos da América, Canadá, Inglaterra, Portugal, Itália, Alemanha, Escócia, Suécia, Suíça, Holanda, França, Austrália, País de Gales, Andorra, Nova Zelândia, Singapura, Bélgica, Israel, Taiwan, África do Sul e, na América Latina, a Província de Buenos Aires, na Argentina.
Nessa linha de movimento mundial é que o Brasil optou também por iniciar o monitoramento eletrônico de detentos com a edição da Lei 12.258/2010. Contudo, ao contrário de todos os demais países citados, o Brasil fez a opção de monitorar aqueles presos que já tinham direito à liberdade, ou seja, realizar a vigilância eletrônica com tornozeleiras daqueles que recebem o benefício da saída temporária, e também os presos em regime de prisão domiciliar.
Nesse ponto, apesar de sermos totalmente favoráveis e defensores do monitoramento eletrônico de detentos como forma de melhorar o sistema prisional brasileiro, criticamos a política estabelecida com a lei federal que introduziu o modelo no Brasil, uma vez que ela não aliviou em nada o sistema penitenciário, nem tampouco diminuiu o custo do preso para a sociedade, uma vez que está aplicando o monitoramento eletrônico para aqueles que já têm direito à liberdade, ainda que vigiada.
Contudo, recentemente foi promulgada a Lei 12.403/2011, que estabelece, entre outras mudanças do Código de Processo Penal, a possibilidade de o juiz aplicar, de forma alternativa à prisão preventiva, a medida cautelar de monitoramento eletrônico, nos termos do artigo 319, inciso IX.
Com essa nova alteração do Código Processual Penal poderemos, efetivamente, pensar em um alívio para o esgotado Sistema Penitenciário Brasileiro, uma vez que possibilitará de forma vantajosa que autores de pequenos delitos não sejam colocados em contato com criminosos de maior periculosidade, nem tampouco que sejam “alunos” da “escola da criminalidade”, além disso o sistema possibilitará que o réu esteja em contato com a sua família aumentando as chances de ressocialização, bem como diminuindo a reincidência delitiva, tudo isso com custo significativamente menor, uma vez que um preso dentro do sistema prisional tradicional custa, em média, à sociedade, cerca de R$ 1,5 mil mensais, mas com o monitoramento eletrônico passará a custar cerca de R$ 50 mensais.
Contudo, esse novo modelo de cumprimento de pena só será uma realidade virtuosa se o Estado brasileiro criar, na forma dos outros países, uma Secretaria Especializada da Reinserção Social, isso porque o monitoramento eletrônico exige, para o seu sucesso, que exista uma estrutura totalmente vocacionada para o atendimento e acompanhamento, a começar pelo processo de conscientização daqueles que serão usuários das tornozeleiras, não bastando acoplar-se ao corpo do preso o equipamento sem que antes seja feito todo o processo de comprometimento e explicação da forma de utilização e as consequências do seu uso inadequado. Além disso, é imprescindível que a família do detento seja conscientizada e parceira do processo para que entenda os motivos da necessidade e vantagens da utilização.
Outro papel essencial da Secretaria de Reinserção Social seria o da análise dos presos a fim de que sejam reconhedos aqueles que não têm condições psicológicas e emocionais para aceitar a utilização dos equipamentos. Esse procedimento, na forma como já é realizado em outros países, poderá evitar casos de rompimento das tornozeleiras.
Enfim, salientamos que o monitoramento eletrônico com a sua correta aplicação poderá trazer enormes benefícios para toda sociedade, garantindo a segurança pública e assegurando a reinserção social.
Paulo Iasz de Morais é advogado, Conselheiro Estadual da OAB-SP e Presidente da Comissão de Estudos sobre o Monitoramento Eletrônico de Presos da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2011

Cautelares no Processo Penal - Comentários à Lei 12.403 de 4 de maio de 2011

 Capa do livro: Cautelares no Processo Penal - Comentários à Lei 12.403 de 4 de maio de 2011, Adel El Tasse e Cássia Camila Cirino dos Santos

Cautelares no Processo Penal - Comentários à Lei 12.403 de 4 de maio de 2011
Adel El Tasse e Cássia Camila Cirino dos Santos, 96 pgs.
Publicado em: 25/7/2011
Editora: Juruá Editora

SINOPSE
As reformas processuais penais, iniciadas no Brasil, no ano de 2008, com a implementação das Leis 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08 e 11.900/09 têm uma página a mais com a recente edição da Lei 12.403/11 comentada nesta obra.
A alteração agora refere-se a um dos pontos mais sensíveis do Processo Penal, o das prisões processuais, ou seja, do regime de liberdade da pessoa acusada do cometimento de um crime.
Observa-se que a Lei 12.403/11 avança ao propor outros mecanismos cautelares além da prisão, manifestando também uma clara preocupação com a superpopulação carcerária e com o estabelecimento de sintonia entre o sistema de penas e os mecanismos de garantia do processo.
A Juruá Editora traz ao público os primeiros comentários sobre a nova Lei, permitindo aos seus leitores obter de forma rápida o acesso ao entendimento decorrente das mais recentes modificações legislativas havidas no Brasil, dando seguimento a uma de suas propostas editoriais de subsidiar a comunidade jurídica de observações importantes e abalizadas sobre os movimentos de reforma do direito, em sintonia com a velocidade.

Sistema penitenciário americano está sob pressão

Em comunicado divulgado na terça-feira (26/7), os detentos do presídio de Pelican Bay, na Califórnia, declararam que a greve de fome, que começou em 1º de julho e se alastrou por 13 instituições penais do estado, acabou, mas a luta continua até que os problemas que originaram o protesto sejam resolvidos. As principais queixas dos prisioneiros são contra a superlotação dos presídios, excesso de confinamento em solitária, tortura (física e mental) e outras violações aos direitos humanos, segundo um blog de advogados e populares que estão dando apoio ao movimento e outras fontes de notícias.
O Departamento de Correções e Reabilitação da Califórnia declarou, em juízo, que não terá condições de cumprir o prazo de dois anos fixado pela Suprema Corte dos Estados Unidos para reduzir a população carcerária do estado em 33 mil presos. A ocupação dos presídios está em 200% da capacidade máxima do sistema e a Suprema Corte ordenou que essa faixa seja reduzida para 137,5%. Os ministros concluíram que o tratamento dado aos presos é inconstitucional. O esforço para reduzir a população carcerária também tem um aspecto econômico: o sistema prisional custa US$ 60 bilhões por ano ao país, segundo o site da Fundação Educacional Oracle ThinkQuest.
Os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo. Os últimos dados estatísticos do Departamento de Justiça dos EUA são de 2009. No final desse ano, havia 2.292.133 presos em presídios e cadeias do país (1% da população adulta dos EUA); e mais 4.933.667 pessoas condenadas, em liberdade condicional (parole) ou em liberdade provisória por suspensão condicional da pena (probation). No total, havia 7.225.800 pessoas condenadas sob a guarda do sistema. O número de prisioneiros não inclui detentos de "prisões juvenis" (92.845) e de prisões da imigração.
A população carcerária dos Estados Unidos representa 25% da população carcerária do mundo (os EUA tem 4,5% da população do mundo). Segundo a Wikipédia, os EUA têm o maior índice de prisioneiros do mundo: 753 por 100 mil habitantes. Seguem-se a Rússia, com 577 prisioneiros por 100 mil habitantes e as Ilhas Virgens Americanas, com 561 por 100 mil. Nessa lista, o Brasil está em 47º lugar, com 253 prisioneiros por 100 mil habitantes. O Iraque, onde os americanos construíram presídios para colocar seus inimigos, está em 107º lugar, com 101 por 100 mil. No último lugar da lista (216º) está o Timor-Leste, com um índice de 20 prisioneiros por 100 mil habitantes.
Por raça, as estatísticas de 2009 mostram que a população negra é a mais afetada, seguida da latina. O índice foi de 4.749 prisioneiros negros por 100 mil habitantes dos EUA — cerca de 40% da população carcerária total ou 1 em cada 11 homens negros do país; de 1.822 latinos por 100 mil habitantes — cerca de 20% da população carcerária ou 1 em cada 27 latinos; de 708 brancos por 100 mil habitantes — 1 em cada 45 brancos. O restante provém de outras raças.
A Fundação Educacional Oracle ThinkQuest, segundo a qual o índice de prisioneiros brancos é de apenas 471 presos por 100 mil habitantes, declara que "existe claramente discriminação baseada em raça no sistema prisional". Uma grave consequência, segundo a fundação, é a perda do direito ao voto dos ex-prisioneiros, o que "corrói o poder político da base negra do país e questiona a noção americana de democracia". De fato, em 12 estados americanos, os presos por crimes dolosos perdem permanentemente seu direito ao voto (embora, em alguns casos, um pedido de clemência ao governador possa restaurar esse direito); na maioria dos estados, o direito pode ser recuperado depois de cumpridas todas as formalidades judiciais.
Greve de fome
Mais de 6.600 prisioneiros aderiram à greve de fome na Califórnia. Até segunda-feira, cerca de 500 se mantinham em greve, esperando garantias do sistema do atendimento de suas reivindicações. Uma delas é a de que as administrações penitenciárias cumpram os regulamentos sobre confinamento em solitária, definido em um artigo no NewYork Times como "Confinamento Bárbaro". A "segregação administrativa", que deveria ser o último recurso das administrações penitenciárias para reprimir a violência e contornar situações de perigo, passou a ser uma medida corriqueira nas prisões americanas. O resultado é que existem mais de 20 mil presos em solitárias por tempo indeterminado, "muitos por anos e alguns por décadas, sem qualquer fim do tormento à vista", diz o Guardian.
"Hoje em dia, um prisioneiro pode ser colocado na solitária por qualquer forma de insubordinação a um carcereiro, por posse de material proibido (de drogas, celular, dinheiro ou excesso de selos para cartas) ou porque apresentam sintomas de doença mental não tratada", afirma o Guardian. "Não podem ter a posse nem mesmo papel e lápis, porque desenhos e mensagens escritas podem conter códigos para troca de informações entre membros de gangues", noticia o NewYork Times.
Um dos fatores que mais levam prisioneiros à solitária é a recusa deles em denunciar membros de gangues às autoridades carcerárias, dizem os jornais. Se denunciarem e forem reintegrados à população carcerária, são mortos pelos membros das gangues. Prisioneiros mais jovens são "isolados" em solitárias, para protegê-los contra estupradores, dizem as administrações penitenciárias. Mas, "a polícia americana costuma ameaçar suspeitos de colocá-los na mesma cela de um estuprador, caso não confessem um crime do qual estão sendo acusados", noticia a Reuters, segundo a Press TV.
"Confinamento em solitária tem sido denunciado como tortura ou ‘tratamento cruel, desumano e degradante’ por diversos organismos internacionais, entre os quais as Nações Unidas e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos", noticia o Guardian. O confinamento de prisioneiros "para obter informações sobre gangues já é um legado da cultura de ‘técnicas aperfeiçoadas de interrogatório" (um eufemismo para tortura) que foi desenvolvida na prisão americana de Guantánamo Bay, em Cuba", declara o articulista do NewYork Times.
Em sua declaração, os prisioneiros de Pelican Bay afirmaram que o tratamento que lhes é dado pelos administradores presidiários "estão no mesmo nível da tortura física e da tortura mental". A PressTV comenta que o fato de os Estados Unidos registrarem "o pior tratamento de prisioneiros do mundo" depõe contra "os alardes do país de seu compromisso com os direitos humanos" e constantes condenações de outros países.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2011

É falaciosa a crença de que o Brasil é pacífico

Caricatura: Luiz Flávio Gomes - Colunista - SpaccaCaricatura: Luiz Flávio Gomes - Colunista - Spacca
** De acordo com levantamento feito pelo IPC-LFG, a violência e a atrocidade humana gera, anualmente, 1,6 milhão de mortes em todo o mundo (o equivalente a 134 mil homicídios por mês). Este massacre mundial atinge com maior intensidade a seguinte faixa etária: jovens de 15 a 29 anos. Dados da Organização Mundial da Saúde revelam que o assassinato de adolescentes e jovens ocupa a 4ª posição no ranking das causas de mortalidade no mundo (atrás apenas das mortes de trânsito, HIV/AIDS e Tuberculose).
Este cenário não é diferente no Brasil! Apenas em 2008, o montante de 50.113 pessoas foram vítimas de homicídios (quase 140 mortes por dia), foi o que revelou o Mapa da Violência 2011, ou seja, um aumento de 17,8%, tomando como base o ano de 1998, no qual morreram 41.950 pessoas.
Mais impressionante é verificar que deste montante (50.113 mortes), 18.321 são jovens (de 15 a 24 anos), ou seja, 36,6% do total dos homicídios. Os dados conduzem para uma conclusão simples: os jovens (especialmente a faixa etária de 15 a 24 anos) são os verdadeiros protagonistas deste massacre brutal.
Esta afirmação fica ainda mais evidente quando verificamos o número dos homicídios para cada 100 mil habitantes. A taxa de homicídios entre os jovens passou de 30 (em 100 mil jovens), em 1980, para 52,9 no ano de 2008. Um aumento de 76% na taxa de homicídios (em 100 mil jovens). Ao passo que a taxa na população não jovem permaneceu praticamente constante ao longo dos 28 anos considerados: passando de 21,2 em 100 mil para 20,5 no final do período, o que significa uma diminuição de 3,3% na taxa de homicídios para cada 100 mil habitantes não jovens.
O aumento dos homicídios no país (nas últimas décadas) teve como fator preponderante o massacre de jovens. As causas dessa violência epidêmica? São inúmeras, mas, especificamente no que diz respeito aos jovens, uma delas se destaca: a vulnerabilidade social, intimamente ligada à pobreza, ao desemprego, à desigualdade social ou, ainda, à ausência de políticas de desenvolvimento social, situações estas que, dificultam o acesso do jovem aos campos da educação, trabalho, saúde, lazer, cultura etc. O jovem extremamente vulnerável é torturável, prisionável e mortável. Ou seja: descartável.
Se a violência que atinge principalmente os jovens possui um caráter tão complexo e multidimensional, resta claro que as diretrizes a serem perseguidas não se limitam à esfera criminal, mas necessitam de todo um conjunto e aparato interdisciplinar. Já passou da hora de medidas e planos serem desenvolvidos nas mais diversas áreas para que os 140 assassinatos por dia (no Brasil) sejam evitados (das 140 mortes, quase 51 são jovens). Ou seja, alternativas e ações que possibilitem verdadeiramente a implantação de políticas sociais.
Resulta cada vez mais falaciosa a crença de que o nosso é um país pacífico (sem massacres e violência). Algumas autoridades, ao tentarem dourar a pílula, dizem que "O Brasil pelo menos não tem terrorismo". Tratava-se de uma referência ao ataque terrorista do Al Qaeda em Madrid (11.04.04). As bombas da Al Qaeda mataram 191 pessoas na estação de Atocha: isso significa menos de 1 dia e ½ de homicídio no nosso país.
Em 2008, justamente no ano desse discurso, o Brasil ocupou o 6º lugar no ranking mundial dos países mais violentos do mundo, enquanto que a mencionada Espanha, muito distante de nós, apareceu apenas na 51ª posição.

** Colaborou Natália Macedo, advogada, pós-graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP, professor doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011.

Juiz do TRE baiano diz que prova ilícita pode ser aceita

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu liminar para que o prefeito da cidade de Marcionílio Souza (BA), Edson Ferreira de Brito (PMDB), e seu vice, Edson Pires de Souza, voltem ao cargo para o qual foram eleitos em 2008. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia havia cassado o mandato do prefeito em maio passado, usando para isso provas consideradas ilícitas.
O relator do processo no TRE baiano, juiz Josevando Sousa Andrade, afirmou que mesmo a prova “obtida por meio pouco recomendável” deve ser levada em conta pela Justiça se servir para “salvaguardar valores maiores, in casu, a supremacia do interesse público”. Os outros quatros juízes presentes à sessão acompanharam o voto do relator e mandaram dar posse ao segundo colocado nas eleições.
Edson Ferreira de Brito foi eleito em 2008 com 2.299 votos contra 1.509 votos de Jânio César Vasconcelos Simões Pinho (PSB), que ficou em segundo lugar. Em primeira instância, a ação contra o mandato do prefeito foi rejeitada. O juiz entendeu que as cópias de notas de abastecimento que comprovariam que o prefeito eleito distribuiu combustível a eleitores foram retirados de forma ilegal de um posto de combustíveis.
Mas o TRE da Bahia considerou que “mesmo que logradas mediante meios não previstos em lei”, as provas deveriam ser consideradas. Assim, os juízes cassaram o mandato do prefeito. Para o relator do processo, a prova ilícita obtida por meio “moralmente legítimo” a torna prova legal.
“É imperiosa é a aceitabilidade da valoração das cópias das notas de abastecimento juntadas aos autos e da perícia dela decorrente, porque fora obtida por meio moralmente legítimo, sendo pois, lícita, seja porque, ainda que considerada ilícita, deve ser analisada em virtude do princípio da ponderação de interesse (proporcionalidade)”, escreveu o juiz Andrade.
O ministro Lewandowski suspendeu a decisão. De acordo com o presidente do TSE, o entendimento do tribunal baiano se choca com a orientação do Supremo Tribunal Federal e do próprio TSE, “que tem rechaçado, reiteradamente, as tentativas de aceitação de provas obtidas por meios ilícitos”.
A decisão do TRE da Bahia foi criticada por Lewandowski: “A tese de que as provas obtidas por meios ilícitos devem ser acolhidas para salvaguardar interesse público e o Estado Democrático de Direito é uma contradição em termos. Não há falar em prova ilícita que seja moralmente legítima. A prova ilícita é consequentemente imoral, atentatória ao Estado Democrático de Direito brasileiro, o qual estabelece, por meio de sua Constituição, que ‘são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos’.”
Na decisão, Lewandowski também afirmou que mesmo que as provas fossem consideradas legais, o processo merece um exame mais aprofundado especialmente para aferir que a distribuição de combustível é capaz de interferir no processo eleitoral. O presidente do TSE lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, “não configura captação ilícita de sufrágio a distribuição de combustível para cabos eleitorais participarem de ato lícito de campanha”.
Nessas hipóteses, ressaltou o ministro, "a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral". Lewandowski frisou que o STF já decidiu que “a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011

Brasil - um país de artistas (17)

Defensoria Pública do Paraná abre 150 vagas de assessores jurídicos

A Defensoria Pública do Paraná abriu inscrições nesta segunda-feira (25) para 150 vagas de assessores jurídicos de estabelecimento penal para atuação em todo o estado. A remuneração é de R$ 2.520,00. O contrato terá validade até que sejam preenchidos os cargos do primeiro concurso público para a carreira de defensor público do estado, provavelmente em 2012.
Os assessores atuarão no âmbito da Defensoria Pública, dando apoio para que seja prestada assistência jurídica aos presos e internados dos estabelecimentos penais de todo o estado.
Dos 150 assessores a serem contratados, 86 atuarão nos três patronatos e 24 penitenciárias presentes em 10 cidades paranaenses. Os demais 64 assessores prestarão serviços em cadeias públicas e distritos policiais espalhados por todo o estado do Paraná.
Poderão participar do teste seletivo bacharéis em direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet no endereço www.nc.ufpr.br, do dia 25 de julho até as 16h do dia 10 de agosto. A taxa é de R$ 43.
O processo de seleção será realizado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a prova, que terá etapa única, será dia 28 de agosto, na cidade de Curitiba.


Fonte: G1

Princípio da insignificância é um tema em construção



O principio da insignificância tem frequentado as pautas dos tribunais com alguma regularidade. Criação doutrinária consolidada pela adesão jurisprudencial, o princípio afasta a relevância penal de comportamentos que, embora sejam adequados à descrição típica, não afetam significativamente o bem jurídico protegido pela norma. É o caso do pequeno furto, do pequeno estelionato, em que a conduta é exatamente aquela descrita na norma penal, mas a insignificância do dano, associada a outros critérios, impede sua caracterização como crime.
O principio da insignificância, ou da bagatela, não está previsto em lei, e a jurisprudência tardou em reconhecer sua legitimidade como critério de interpretação.
A primeira decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema — disponível na jurisprudência digitalizada — foi exarada em 1988, no Recurso em Habeas Corpus 66.869/PR, onde o relator, ministro Aldir Passarinho, afastou a tipicidade de lesões corporais em acidente de trânsito pela pequena afetação do bem jurídico.
Dez anos depois, o STF voltou a aplicar o principio da insignificância em crime contra a administração pública (HC 77.003-4). Naquela ocasião, o Ministro Marco Aurélio reconheceu a insignificância da contratação de servidor sem concurso público por curto período de tempo
Interessante notar que as primeiras decisões sobre insignificância reconheceram sua aplicação em âmbitos que mais tarde seriam rechaçados pelo próprio STF: em casos de violência (ainda que culposa) e em crimes contra a administração pública.
Em 2002 — 14 anos depois do primeiro julgado — o STF ainda reconhecia a dificuldade para adoção da ideia da atipicidade por insignificância diante da inexistência de pronunciamento legislativo sobre o tema. Nos autos do Habeas Corpus 81.734-3/PR nota-se o seguinte trecho do parecer ministerial acolhido à época pelo relator no STF: “Malgrado tenha-se de reconhecer a existência de jurisprudência abordando o tema posiciona-se o MPF no sentido de que a questão relacionada à insignificância — ou não — de determinados delitos ainda pende de decisão normativa que a legitime. Daí afirmar-se que o principio da insignificância não apresenta uma metodologia própria, deixando, por isso, de fornecer um critério positivado no sentido de definir o que seja insignificância para o legislador”. Ainda que o julgado tenha tratado da aplicação do princípio em situação específica – posse de entorpecente em unidade militar – nota-se pela fundamentação que a Corte afastou a insignificância não apenas pelo comportamento, mas pela falta de precisão do principio e da ausência de definição legislativa sobre o tema. No entanto, por ocasião do julgamento mencionado, o ministro Sepúlveda Pertence já apontava alguma divergência com tal posição, e deixou consignada sua reserva com a declaração da inexistência da insignificância no direito brasileiro.
Em 2004 o STF reconhece a insignificância em crime de furto. O voto do ministro Marco Aurélio — acompanhado por todos os demais integrantes da 2ª Turma à época — discorreu sobre as lições doutrinárias do direito penal mínimo, a razoabilidade, e trouxe precedentes do STJ para afastar a tipicidade do furto de R$25. Nesse julgado (HC 84.412-0/SP, j.19.10.04) o STF expõe os critérios para a verificação da bagatela: (i) mínima ofensividade da conduta do agente, (ii) nenhuma periculosidade social da ação, (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A partir de então, o STF — na esteira de precedentes de outros Tribunais — passou a aplicar a insignificância aos crimes patrimoniais e outros similares com base nos parâmetros fixados. Nota-se que são critérios pouco precisos, vagos, abrangentes, que buscam abrigar toda uma gama de casos concretos heterogêneos seja quanto ao bem protegido, seja quanto ao modo de agir. A ausência de parâmetros mais definidos resultou na aplicação díspar do principio, que ora se alarga, ora se comprime, em uma seqüência aleatória de decisões que reflete a dificuldade de trabalhar com um instituto ainda em construção.
Uma breve análise da jurisprudência sobre o tema revela a falta de consenso sobre inúmeras questões. No campo dos crimes contra a administração pública, por exemplo, há decisões que afastam o reconhecimento da insignificância e outras que o admitem expressamente. Por exemplo: a aplicação do princípio em crimes contra a fé pública. Há julgados que afastam a bagatela em qualquer hipótese se o delito for de falsificação de moeda, diante da periculosidade sistêmica do comportamento (STF, HC 93.251). Outros admitem a insignificância na falsidade diante de algumas circunstâncias (STF, HC 83.526). Também se discute a possibilidade de aplicação da insignificância a casos com violência ou ameaça: a maioria dos julgados reconhece a tipicidade mesmo se constatado o pequeno valor do bem lesionado (STF, HC 97.190), no entanto o próprio STF já aplicou a insignificância a crime de lesões corporais dolosas, divergindo da tendência apontada (STF, HC 95.445).
Ainda se nota controvérsia sobre a verificação da bagatela em casos de crimes praticados em concurso de agentes (possibilidade no HC 185.027 no STJ X contra HC 178.552 no STJ), nos casos em que o réu é reincidente ou apresenta maus antecedentes (favoravel HC 185.027 STJ x contra HC 96.202 no STF), ou nos crimes praticados contra a administração pública.
Assim, as bases sobre as quais se construiu e se aplica a jurisprudência da insignificância não são precisas, e os precedentes não raro conflitam entre si em diversos aspectos, como assinalado. Mas isso não impediu a adoção do principio em âmbitos cada vez mais abrangentes e diversos. Do estreito campo dos crimes patrimoniais, o principio passou a ser admitido para crimes ambientais (STJ HC 35.203), contra direitos trabalhistas (STJ HC 107.572), telecomunicações (STF HC 104.530), dentre outros delitos nos quais a magnitude da lesão pode ser aferida como elemento de materialidade típica.
Por fim, há a conturbada fixação do valor da insignificância. Há decisões que negam o principio mesmo diante de pequenos valores e outras que o reconhecem em quantias significativas, como nos crimes fiscais onde a irrelevância da lesão pode chegar até 10 mil reais — valor apontado na Lei 10.522/2002, artigo 20) para suspensão da execução fiscal.  Mas essa dicotomia será objeto de outras reflexões, em outras oportunidades.
O que importa destacar, aqui, é que as controvérsias e contradições revelam que o principio da insignificância ainda é um tema em construção. São naturais – dado o pouco tempo que os tribunais usam o principio – as dificuldades na aplicação de um principio que ocupa cada vez mais espaço na jurisprudência, mas ainda é pouco levado em consideração nos bancos das academias.
 Um gol no ultimo minuto. A última sessão da atual composição do Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução com novas regras sobre o processo administrativo disciplinar contra magistrados. O ato normativo parece mais sistemático e claro do que o anterior (Resolução 30) ao disciplinar competências, sanções e esclarecer regras de prescrição. Clique aqui para ler a nova resolução.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, professor de Direito Penal na USP e coordenador regional do Ibccrim. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário de Reforma do Judiciário (2005-2007), ambos do Ministério da Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

Proposta agrava crime de homicídio motivado por orientação sexual da vítima

A Câmara analisa o Projeto de Lei 582/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir como circunstância agravante e como qualificador de homicídio o fato de o agente ter cometido o crime em razão da orientação sexual da vítima. A proposta também altera a Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à orientação sexual da pessoa.
Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição, que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“O Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”, afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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