segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

TRF-4 autoriza servidora a trabalhar a partir dos EUA


O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estado da Região Sul, autorizou uma servidora a trabalhar à distância, partir de Los Angeles, nos Estados Unidos. A funcionária, lotada na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, vai ficar um ano de licença no exterior, para acompanhar o marido. 
A analista judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que irá realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.
O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do TRF-4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração, entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis, a prestação de serviços à distância é a solução que melhor atende ao interesse público. Lugon lembra que, caso deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon ressalta, em seu voto, que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas operacionais, como o acesso à internet, serão de responsabilidade da própria servidora. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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