segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Júri é anulado depois de jurado ter usado Twitter

O Supremo Tribunal do Arkansas, nos Estados Unidos, decidiu anular uma pena de morte a um prisioneiro depois de a defesa alegar que, durante o julgamento que condenou o réu, em 2010, um dos membros do Júri comentou o processo pela rede social Twitter. As normas proibem expressamente qualquer contato entre os jurados e o exterior, de acordo com notícia do site Público.
Em março de 2010, Erickson Dimas Martínez foi condenado à pena capital pelo homicídio de um adolescente de 17 anos, Derrick Jefferson, em 2006. Os advogados de defesa recorreram. Eles alegaram que um membro do jurado twittou durante o julgamento e outro membro do Júri teria dormido durante o processo.
Apesar de ser expressamente proibido falar sobre o caso, o jurado escreveu na sua conta do Twitter a seguinte mensagem: "Escolhas serão feitas. Corações serão quebrados... Cada um de nós tem de definir a grande linha”. Menos de uma hora antes de o Júri ter anunciado o seu veredicto, o mesmo jurado escreveu a seguinte mensagem: “Acabou”.
Outras mensagens do jurado davam conta de que ele não estava satisfeito com a incumbência que lhe tinha sido atribuída, como por exemplo: “Aqui o café é uma porcaria” e “Tribunal. Dia 5. Aqui vamos nós outra vez”, cita o The Guardian.
O Supremo Tribunal reconheceu que o jurado violou a regra geral de não comentar o processo. O jurado argumentou, porém, no passado, que nunca escreveu sobre detalhes do processo.
O juiz Donald Corbin escreveu no veredicto do Supremo Tribunal: “Por causa da natureza do Twitter, sendo um site social, os tweets do jurado número 2 acerca do julgamento chegaram a ser discussões públicas. Mesmo que essas discussões tenham sido unilaterais, não é de forma nenhuma apropriado para um jurado escrever considerações, pensamentos ou outra informação acerca do caso de uma forma tão pública”.
Os juízes aproveitaram este caso para sublinharem a diversidade de más condutas que podem acontecer quando os jurados têm acesso sem restrições aos seus celulares durante um julgamento.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2011

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