terça-feira, 29 de novembro de 2011

Família, depositária da vida

João Baptista Herkenhoff
 
Oito de dezembro é o Dia Nacional da Família. Foi instituído por decreto de João Goulart, num momento especial em que as forças conservadoras assacavam contra o Presidente a pecha de ser inimigo da família. Lembre-se que as “marchas da família, com Deus, pela liberdade” deram suporte ao golpe que derrubou o Presidente constitucional e inaugurou uma das mais longas ditaduras do país. Ultrapassada a circunstância histórica que motivou a data, esse dia comemorativo merece ser reverenciado porque a família, entendida como célula de solidariedade e de abertura para o próximo e para o mundo, é sinal de vitalidade na vida de um povo.
O artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos cuida do casamento e da família.
Este artigo é subdividido em 3 parágrafos:
o primeiro trata do direito ao casamento e à fundação da família e da igualdade de direitos de homens e mulheres; 
o segundo estabelece o princípio do livre consentimento como inerente ao casamento; 
o terceiro define a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, acrescentando que a família tem direito à  proteção da sociedade e do Estado.
O entendimento textual do artigo não dá a medida de sua significação global. Só a interpretação axiológica, que é indispensável para a exata compreensão da lei, permite retirar do texto os princípios que o fundamentam.
A família é depositária da vida, e não só da vida biológica, mas da vida espiritual, afetiva. Situa-se num plano existencial que suplanta definições limitadas, moralistas e preconceituosas. 
A missão da família estende-se por quatro planos:
a) aquele que se relaciona com as próprias pessoas que se casam. A família deve contribuir para proporcionar felicidade e realização humana.  Se a família só tivesse sentido como geradora de vida, que dizer dos casais que não têm filhos? 
b) aquele que se corporifica na geração e educação dos filhos, numa atmosfera de segurança e amor;
c) aquele que se realiza quando se gera na alma, através do filho adotivo;
d) aquele que se concretiza na ampliação da família, não apenas pelas adoções, já referidas, como pelo acolhimento de pais, avós, agregados.
A família não é somente, nem principalmente uma instituição jurídica. Daí merecer todo respeito a família que se forma sem casamento legal. Também é família, sagrada, respeitável, a da mãe solteira e do filho ou filhos que advenham em tal situação.
Não cabe nesta matéria qualquer espécie de julgamento dogmático. O amor tudo santifica e enobrece, como está escrito na célebre epístola de Paulo Apóstolo.
Neste mundo de hoje, mundo de materialismo, no qual se apresenta a família como unidade de consumo (consumo capitalista, não o consumo numa linha ética), vale a pena lutar pela ideia de família como unidade de amor.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. Foi um dos fundadores da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Autor do livro Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP, 2011).
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa. Seria desejável que este artigo circulasse nas imediações do Dia Nacional da Família (Oito de dezembro, como registrado). O título da matéria pode ser alterado, se convier.

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