sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Assembleia Legislativa aprova cargos de assessores para todos os magistrados do Paraná

A partir de fevereiro de 2012, todos os juízes do Paraná terão assessoramento de bacharel em Direito. O ocupante do cargo comissionado será de livre escolha do magistrado e, caso a produtividade esperada não seja atingida, poderá ser substituído imediatamente. "Os deputados estaduais, de forma admirável, presididos pelo deputado Valdir Rossoni, entenderam o alcance do projeto, a importância desses assessores para a população que busca o Judiciário. Tudo fizeram para a rápida aprovação da lei. Merecem, por isso, a homenagem dos magistrados paranaenses", afirma o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto.
Atualmente, apenas 191 juízes de entrância final (Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu e Guarapuava) dispõem de um assessor com cargo simbologia 3-C, também obrigatoriamente bacharel em Direito. Nessas comarcas maiores, de grande movimento forense, os magistrados paranaenses terão dois assessores.
"Hoje o maior represamento de processos se encontra no primeiro grau, nas comarcas e varas judiciais. Assessoria qualificada é indispensável para acelerar o andamento dos processos, sobretudo nesta era digital. O avanço é saudado por todos os integrantes do Judiciário como o maior avanço nos 120 anos de existência do Tribunal de Justiça do Paraná", diz o desembargador Miguel Kfouri Neto.
Dos 787 cargos em comissão, simbologia 1-C, 667 são de assistente II de Juiz de Direito e 120 de assistente de desembargador. Em ambos os casos a remuneração mensal, incluindo vencimento e demais vantagens, é de R$ 2.643,25, representando um impacto econômico-financeiro de R$ 32.163.294,00 no montante da despesa bruta de pessoal para 2012.O projeto será agora enviado para sanção ou veto do governador Beto Richa. Durante a votação desta matéria o presidente Valdir Rossoni (PSDB) elogiou a disposição do Poder Judiciário em esclarecer todas as dúvidas levantadas pelo Legislativo em relação à proposição.

Fonte: TJ-PR

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