sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Será o retorno da Chibata?

Na última quinta-feira, 06 de outubro de 2011, o senador Reditario Cassol (RO) defendeu a extinção dos auxílios para presidiários e a adoção de chicotadas contra aqueles que se recusarem a trabalhar nas penitenciárias, no momento em que explicava seu Projeto de Lei (PL 542/11), cuja proposta é de alterar o Código Penal para “revogar ou restringir diversos benefícios concedidos aos condenados a pena privativa de liberdade”.
Reditario é suplente de seu filho, Ivo Cassol, que está licenciado. Seu projeto propõe o fim do auxílio-reclusão, que é um benefício concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Em defesa de sua proposta, questionou o gasto do Governo na cifra de R$ 200 milhões para ajudar os custos de famílias de presos, alegando que "pilantras, vagabundos e sem-vergonha" recebem um tratamento melhor do que os trabalhadores brasileiros, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo.
No entender de Reditario, mesmo que a bolsa (no valor de R$ 802,60) seja concedida temporariamente, a prisão não é “colônia de férias”. O condenado por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nos estabelecimentos prisionais. O senador argumentou que a legislação deve favorecer as famílias honestas, e “não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente”.
Cassol foi interrompido pelo Senador Eduardo Suplicy (SP), que se manifestou no sentido de “compreender a indignação” do colega, mas que não caberia discutir castigos corporais, pois admitir o uso do chicote “seria uma volta da Idade Média” ou, retomar o período colonial e escravocrata vivido no Brasil há séculos atrás.
Cabe ressaltar que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estabelece que a recusa ao trabalho, quando este é possível, constitui falta grave (Art. 51) e implica prejuízo na concessão de benefícios (“Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”). Assim, a legislação já prevê consequências ao preso que optar por não trabalhar, sendo mais que desnecessário retroceder às punições corporais.

Fonte: Revista Época e Jornal O Estado de S. Paulo.



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