terça-feira, 18 de outubro de 2011

MP quer tirar CNH de motorista condenado por homicídio

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute a suspensão da carteira de habilitação de um motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) em um acidente de trânsito. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
Ao se manifestar pela repercussão geral da questão constitucional tratada neste recurso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou a sua amplitude. "Trata-se de discussão que transcende os interesses subjetivos das partes e possui densidade constitucional, na medida em que se questiona se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no artigo 302 da Lei 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, violaria o direito constitucional ao trabalho", afirmou o relator, no Plenário Virtual.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça retirou da condenação a suspensão do direito de dirigir, por entender que a punição inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição). Para o TJ-MG, como se trata de motorista profissional, é desta atividade que o trabalhador obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
No Supremo, o Ministério Público de Minas Gerais sustenta que a interpretação dada pelo TJ-MG ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, acabou por contrariar o próprio dispositivo, "pois a real intenção do constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional e não propriamente o direito ao exercício do trabalho". Para o MP, a suspensão do direito de dirigir decorre do princípio da individualização das penas. "Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa", sustenta.
RE 607.107
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2011

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