sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CNJ: Mantida decisão do TJSP de processar magistrada por baixa produtividade

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (25/10), durante a 137ª sessão ordinária, decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora cuja produtividade foi considerada abaixo do ideal. A Resolução n.  542/2011 do TJSP prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções.
A decisão do CNJ foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000, protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJSP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido da magistrada improcedente e foi seguido pelo plenário.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 do TJSP está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também pelo Código de Processo Civil.

De acordo com o inciso II do art. 35 da LOMAN, é dever do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. Por sua vez, o inciso II do art. 125 do Código de Processo Civil anota que é dever do magistrado “velar pela rápida solução dos litígios”.

Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJSP de editar a Resolução 542/2011 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do Tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.

Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJSP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença.

Fonte: CNJ

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