sexta-feira, 3 de junho de 2011

MEC corta 11 mil vagas em Direito

O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos. 
A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão.
"Essa medida tem dois objetivos principais. Primeiro, de prevenção, porque protege novos alunos em relação aos cursos mal avaliados", afirmou o secretário ao Estado. "Em segundo lugar, provocamos a instituição no sentido de que ela obtenha indicadores satisfatórios no futuro."
A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas.
Os cursos que tiveram suas vagas cortadas apresentaram um Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3 - o índice vai de 1 a 5. O CPC leva em conta diversos fatores além da nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entram no índice variáveis como o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), proporção de professores com mestrado e doutorado, regime de trabalho desses docentes e a opinião dos estudantes sobre a infraestrutura e a organização didático-pedagógica da instituição. "O corte de vagas é inversamente proporcional ao CPC: quanto menor o conceito, maior o corte", disse Massonetto.
Já no caso das vagas autorizadas, os cursos receberam avaliações satisfatórias em relação às três dimensões que fazem parte do Conceito de Curso (CC), índice que avalia a oferta de uma graduação: infraestrutura, projeto pedagógico e corpo docente. "Todos os aprovados obtiveram pelo menos nota 3", disse Massonetto. "O que precisamos deixar claro é essa regra que vamos estabelecer a partir de agora: para os cursos que apresentam uma certa saturação, devemos reduzir mais vagas do que autorizar."
Rigor. Hoje, o curso de Direito representa 10,9% das matrículas em graduação no Brasil, com 651.730 alunos - os dados são do último Censo da Educação Superior. Desde 2007, o MEC já fechou três cursos de Direito e extinguiu cerca de 20 mil vagas.
Para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o controle do governo é positivo. "Penso que certas instituições deveriam ser proibidas de fazer vestibular porque não têm as mínimas condições de formar bacharéis e apresentam cursos sofríveis", afirma Edson Cosas Bortolai, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame da OAB.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, tem posição semelhante. "Sempre lutamos pela qualidade dos cursos e entendemos que essa é uma questão de responsabilidade para com a sociedade", disse.

3 PERGUNTAS PARA
Luís Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão 

1.Qual a função da nova secretaria do MEC?
Ela foi criada pensando na necessidade de garantir uma expansão das vagas no ensino superior com qualidade. A regulação já vem sendo feita há um tempo pelo ministério, por meio dos marcos regulatórios. Esses marcos vão se aperfeiçoando pouco a pouco e, nesse processo, o ministro considerou oportuno constituir uma estrutura específica para cuidar desses temas.

2.É a primeira vez que o MEC tem uma secretaria voltada apenas para este tema?
Sim. Até então, todo esse trabalho era feito pela Secretaria de Ensino Superior (Sesu). Como as duas áreas cresceram muito, foi necessária a criação de uma específica. 

3.As instituições que têm cursos de Direito ruins serão notificadas?
Elas vão ser notificadas para apresentar uma defesa em um período de 30 dias.


Fonte: Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

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