quarta-feira, 1 de junho de 2011

A falência do sistema judicial penal brasileiro

 Coluna Vladimir - Spacca
Dia 24 de maio de 2011, condenado em definitivo a cumprir 15 anos de reclusão, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 74 anos, foi preso na sua casa, localizada na zona sul de São Paulo, pelo assassinato da sua namorada Sandra Gomide, como ele, jornalista.
Ambos trabalhavam no jornal O Estado de São Paulo e o homicídio se deu em razão do rompimento de uma relação de quase três anos. Pimenta Neves atingiu a vítima com dois tiros, um na cabeça e o outro nas costas. Nunca negou a autoria.
A tragédia, em princípio, assemelha-se a tantas outras que ocorrem diariamente em nosso enorme território. Um homem, inconformado com o rompimento de um caso amoroso, perde a cabeça e comete um desatino. É o típico criminoso incidental, aquele que não oferece maior risco à sociedade. Mas sua ação é grave o suficiente para ocasionar uma condenação a 15 anos de reclusão.
A peculiaridade do caso, o diferencial, como gostam de afirmar os empresários, é que o delito ocorreu em 20 de agosto de 2000. Exatamente há quase 11 anos. Apesar de o condenado ter permanecido alguns meses na prisão (setembro de 2000 a março de 2001), só agora é que ele foi condenado em definitivo. Seu derradeiro julgamento, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ocorreu nesta semana.
Aqui há que se abrirem parênteses. A gravidade da demora não é fruto de algo excepcional. Para ficar apenas no crime de homicídio, Brasil afora há milhares de casos em que os julgamentos pelo Tribunal do Júri simplesmente não são feitos. Não apenas porque não se descobriu o autor, o que sucede em qualquer país do mundo, mas também porque os processos se eternizam em atos processuais que se adiam, precatórias, exames periciais, liminares em Habeas Corpus, Embargos de Declaração, recursos intermináveis.
A situação é bem pior do que se imagina. O dia em que alguém se dispuser a fazer esta análise, através de uma dissertação de mestrado, a população verá estarrecida a falta de segurança a que está exposta.
A demora, no caso em análise, não beneficiou ninguém. O acusado permaneceu mais de 10 anos sob expectativa, sempre prestes a ser recolhido ao cárcere. É possível imaginar os problemas psicológicos e físicos disto decorrentes. Os pais da vítima aguardaram a decisão final por todos estes anos. Ninguém pode imaginar o que isto representa em termos de sofrimento. Só vivenciando. O pai, João Gomide, agora com 72 anos de idade, contraiu câncer e está em uma cadeira de rodas, quiçá fruto de seu sofrimento.
E não adianta tentar explicar com a presunção de não culpabilidade (ou de inocência) prevista na Constituição Federal. Ninguém compreende ou aceita. A população não tem raciocínios sofisticados. Para ela, bastam a data do crime e a da condenação final.
Neste panorama que se aproxima do caos, não é o caso de procurar culpados pela demora. O processo tramitou normalmente. O advogado exerceu o direito de defesa até o limite e ninguém pode criticá-lo por isso. Esse é o seu papel. O problema está no sistema. O Brasil, outrora orgulhoso de seu sistema judicial, está caindo em descrédito. A demora dos processos, fruto de 4 instâncias, faz com que nada termine antes de 10 anos. No cível e no crime. Exceto, obviamente, casos de pessoas defendidas por advogados inexperientes, que não sabem manejar os recursos aos Tribunais Superiores.
Não conheço país em que um réu confesso de homicídio espere mais de 10 anos pelo julgamento final. Posso imaginar o riso irônico de um representante dos países do G7, onde o Brasil pretende ter assento. E duvido também que em uma tribo indígena da Amazônia um julgamento demore um terço de 10 anos e 10 meses.
Não adiantam soluções paliativas, como a súmula vinculante, ou filtros como o da repercussão geral. A única solução é voltar-se ao sistema anterior, duas instâncias para todos, uma terceira ou quarta em casos excepcionais e de repercussão nacional.
Logo alguém dirá que nos TJs ou TRFs surgirão decisões injustas, contrárias à jurisprudência predominante ou que em alguns há desembargadores  parciais. Não ignoro que, aqui ou ali, possam existir problemas. Mas, ainda assim, o sistema precisa assumir este risco. Ele é melhor do que permitir a uma população de quase 200 milhões de habitantes que leve seus processos às Cortes Superiores, inclusive na área da Justiça do Trabalho (TST).  
Aos que são favoráveis ao sistema atual, desejo que não tenham um filho vítima de uma violência dessas que a TV exibe diariamente. Se tiverem, entenderão bem o gosto amargo de um sistema judicial que não responde aos anseios mínimos da população brasileira.
A continuar assim, creio que é o caso de se estudar a conversão de Varas Criminais em Juizados Especiais. Afinal, se elas, nem de longe, conseguem cumprir o papel a que se destinam, talvez fosse melhor direcionar a sua cara estrutura para atender os mais necessitados. 

Vladimir Passos de Freitas é colunista da revista Consultor Jurídico, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
 
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2011

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