terça-feira, 28 de junho de 2011

A NOVA SISTEMÁTICA DAS MEDIDAS CAUTELARES NO CPP (LEI N. 12.403/11)

 

08 de julho de 2011 – Convite para III Ciclo de Conferência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Data: 27.06 a 29.06.2011
Horário: 19h às 22h
Local: Auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Endereço: Rua Boa Vista, nº 200, Pça. da Sé, São Paulo-SP
Parceria: IBCCRIM e Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Apoio: Defensoria do Estado de São Paulo
Objetivo do curso: A Lei n. 12.403/11 trouxe importantes inovações ao Código de Processo Penal, todas relativas a questões envolvendo as medidas cautelares pessoais, assim, com o objetivo de aprofundar e fomentar o debate, o IBCCRIM decidiu realizar um curso sobre “A Nova Sistemática das Medidas Cautelares no CPP”, com a participação de renomados especialistas na matéria.

Informações gerais:
· Horário das aulas: segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, das 19h00 às 22h00
· Vagas disponíveis: 90
· Carga horária: 9 (nove) horas
· Para a obtenção do certificado, é necessária a frequência de 50% (Cinquenta por cento) das palestras.
· Informações: www.ibccrim.org.br, e-mail: curso@ibccrim.org.br, ou telefone: (11) 3111-1040, ramal 3.

Valores:
· Profissional associado ao IBCCRIM – R$ 150,00
· Profissional não associado ao IBCCRIM – R$ 180,00
· Estudante de graduação associado ao IBCCRIM – R$ 75,00
· Estudante de graduação não associado ao IBCCRIM – R$ 90,00
* Para usufruir dos benefícios oferecidos pelo IBCCRIM, é necessário que o participante seja sócio. Associe-se no ato da inscrição e pague com desconto. Associe aqui .

Formas de pagamento:
· Pagamento Individual:
- Cartões de Crédito Amex, Diners, Master Card e Visa;
- Boleto Bancário para pagamento à vista.
Vagas Esgotadas
Interessados no curso de Medidas Cautelares para o próximo semestre , favor registrar seu interesse enviando um email para curso@ibccrim.org.br com seu nome, email e telefone para contato.

Comissão Organizadora:
Fábio Tofic Simantob
Adriano Galvão
Paula Lima Hyppolito Oliveira

Desvio de função das penitenciárias federais de segurança máxima

A lei 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, determina em seu artigo 3º que devem ser enviados a esses presídios “aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”. Em outras palavras, as penitenciárias de segurança máxima servem para abrigar detentos considerados de “alta periculosidade” em caráter excepcional.
Atualmente, existem quatro penitenciárias federais: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), as quais, juntas, somam mais de 460 presos. Entre estes, contudo, estão detentos que deveriam cumprir pena em presídios estaduais, mas são conduzidos aos de segurança máxima dada a situação caótica de superlotação e falta de estrutura dos  demais presídios.
Essa “solução improvisada” preocupa as autoridades responsáveis pelo sistema carcerário, de modo que o problema tem sido discutido por um grupo de trabalho formado por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O maior temor reside na possibilidade de aliciamento de presos comuns – que cometeram crimes menos graves e estão recebendo o mesmo tratamento que os chefes do crime organizado.
Os presos dos presídios estaduais poderiam ser cooptados com ofertas de pagamento de advogados e/ou viagem de parentes para visitas às penitenciárias. O juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, defende a tese: “A partir do momento em que não se faz uma seleção de perfil, é evidente que, ao colocar uma pessoa sem periculosidade com outras, ela vai aderir a um grupo dominante, mais forte”.
Tão relevante quanto a possibilidade de aliciamento pelo crime organizado é o fato de que direitos constitucionais (dos presos) estão sendo desrespeitados com o cumprimento da pena de forma irregular e completamente desproporcional. Um exemplo emblemático  é o de um rapaz de 20 anos, condenado por furto de bicicleta, que foi enviado a Mossoró (mas já saiu da penitenciária).
Não foi divulgado o número de presos “sem perfil” nos presídios de segurança máxima, mas estima-se que em alguns deles a porcentagem chegue a 50%. O defensor público Felippe Augusto dos Santos, de Mossoró, explica que “não é apenas o fato de ser perigoso que justifica envio a presídio federal. O preso deve trazer risco extremamente elevado (...) já que se trata de um regime de exceção”. Segundo ele, ainda, “a sociedade quer se livrar dessas pessoas. A questão é que elas continuam sendo pessoas e um dia vão voltar ao nosso convívio. Temos de nos preocupar em dar tratamento jurídico correto e garantir a oportunidade de melhorar”.

(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.

Brasil - um país de artistas (7)

A lei das medidas cautelares é um avanço?


A Lei 12.403/11, que dispõe que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva, deve analisar se cabíveis outras medidas cautelares alternativas, constitui um avanço ou um retrocesso? Dois grupos (ideologicamente definidos) já se formaram: para quem concebe que não existe direito penal sem cadeia, a lei é um retrocesso. Para os que veem a cadeia como a “extrema ratio” (extrema medida) da “ultima ratio” (que é o direito penal), a lei é digna de aplausos.
A nova lei (de acordo com nossa visão) nada mais faz que enfatizar o que já se extrai da Constituição Federal: a liberdade é a regra, a prisão é exceção. Para se prender alguém presumido inocente é preciso que todos os requisitos da prisão preventiva estejam presentes.
Por que uma mesma realidade (uma única lei) permite pontos de vista tão díspares, tão antagônicos? É que cada um interpreta a mesma realidade de acordo com sua peculiar visão (conservadora, liberal, extremista, pragmática, eficientista, garantista etc.).
O aplicador da lei não foge (em geral) dessa regra: “também ele deve interpretar e ao interpretar estará fazendo a partir de sua circunvisão, de sua perspectiva, que parte de uma compreensão, que só subsiste a partir de uma pré-compreensão.” (Heidegger).
Sob o título “A pré-compreensão e a compreensão na experiência hermenêutica”, há um texto de Amandino Teixeira Nunes Junior na internet (Jus Navegandi, visitado em 18 de junho de 2011), que analisa a hermenêutica (teoria da interpretação) na visão de Heidegger e Gadamer.
O que se pode extrair desse bem escrito trabalho é o seguinte: nós, como intérpretes, em regra não somos isentos, neutros. O intérprete já possui uma pré-compreensão (guiada por uma ideologia) daquilo que vai interpretar. Se o intérprete não abre espaço para a alteridade do texto (para a outra visão da questão), como diz Gadamer, o resultado da interpretação só pode atender aquilo que já estava pré-concebido. Primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente (que é uma força incontrolável, como dizia Freud), para depois fundamentar a nossa posição pré-estabelecida.
O intérprete “já possui uma pré-compreensão daquilo que vai interpretar, inclusive das palavras que irá usar. Essa pré-compreensão está adstrita à circunvisão dele mesmo e, à medida que se chega ao compreendido (aquilo que se abre na compreensão), este se torna de tal forma acessível que pode explicitar-se em si mesmo "como isso ou aquilo" e este "como" constitui a própria estrutura da explicitação do compreendido, a interpretação.”
A interpretação “parte de uma estrutura prévia caracterizada (posição prévia, visão prévia, concepção prévia) adstrita à circunvisão do intérprete. Como afirma Heidegger: "A interpretação de algo como algo funda-se, essencialmente, numa posição prévia, visão prévia e concepção prévia. A interpretação nunca é a apreensão de um dado preliminar isenta de pressuposições. (...) Em todo princípio de interpretação, ela se apresenta como sendo aquilo que a interpretação necessariamente já "põe", ou seja, que é preliminarmente dado na posição prévia, visão prévia e concepção prévia."
Sendo o homem “uma conjugação dele mesmo mais a sua vida” (nós somos frutos da nossa história, das nossas memórias, das nossas experiências, ou seja, como dizia Ortega y Gasset: “eu sou eu e minhas circunstâncias”), as suas impressões prévias, a sua cultura prévia, enfim, todos os seus preconceitos, acabam impregnando a interpretação (de tudo que se nos apresentam).
Destarte, “o ‘ser’ do intérprete contamina a interpretação que ele fará, porque, em sendo ele um indivíduo inserido num contexto social, histórico, lingüístico, etc, a interpretação feita estará, necessariamente, associada às suas impressões anteriores, à sua pré-compreensão.”
O resultado de praticamente tudo que interpretamos já está dado desde o início. É que primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente e só depois vamos buscar argumentos (mais ou menos racionais) para fundamentar nossa decisão. Heidegger (como bem sublinhou Amandino Teixeira Nunes Junior) “nos leva a concluir que não há interpretações definitivas, elas hão de ser estudadas à luz do tempo em que foram concebidas e tendo em vista as possíveis pré-compreensões do intérprete, de maneira que nós mesmos ao lê-las, a partir de nossas pré-compreensões, dentro de nossas circunvisões, também estaremos abrindo um novo sentido, uma nova possibilidade de interpretar.”
A compreensão (interpretação) atua dentro de um "círculo hermenêutico", inseparável da existência do intérprete. Nós somos frutos da nossa história. As interpretações que fazemos, em geral, seguem essas premissas. Não se pode conceber a compreensão (e a interpretação) fora de um contexto histórico e social, que vem aliado a uma ideologia.
Qual é o remédio para evitar o “círculo ou vício hermenêutico” que nos conduz indefectivelmente (quase sempre) às nossas pré-compreensões? Ele foi sugerido por Gadamer: é prestar atenção na alteridade do texto (na outra visão, na outra forma de ver a mesma realidade): "em face a qualquer texto, nossa tarefa é não introduzir, direta e acriticamente, nossos próprios hábitos lingüísticos", mas "o que se exige é simplesmente a abertura à opinião do outro ou à do texto".
Como bem explica Amandino Teixeira Nunes Junior: “Entra em jogo aqui a noção de alteridade do texto exposta por Gadamer, pois "quem quer compreender um texto, em princípio, tem que estar disposto a deixar que ele diga alguma coisa por si. Por isso, uma consciência formada hermeneuticamente tem que se mostrar receptiva, desde o princípio, para a alteridade do texto. Mas essa receptividade não pressupõe nem neutralidade com relação à coisa nem tampouco auto-anulamento, mas inclui a apropriação das próprias opiniões prévias e preconceitos, apropriação que se destaca destes."
A interpretação (em regra) parte dos nossos preconceitos (ou pré-juízos), que são muito mais do que meros juízos individuais, mas a realidade histórica do nosso ser. Toda história inventada sobre os métodos interpretativos (histórico, sistemático, gramatical, teleológico etc.) não passariam, destarte, de ferramentas (verniz) que encobrem nossos discursos (nossas linguagens) já pré-concebidos (pré-concebidas). Tudo isso parece ter muita lógica. Não te parece?


Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
 
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2011

Péssima qualidade dos cursos reduz procura por cursos de direito

Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.
Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. "É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta." Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.
O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o fundamental é melhorar a avaliação dos cursos em geral, "o que garante uma expansão com qualidade e permite que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha". Diretor da Associação Brasileira de Educação em Engenharia, Vanderli Fava de Oliveira, diz que o crescimento da área é insuficiente. "Para chegarmos ao nível de países desenvolvidos, precisamos dobrar o número de engenheiros formados por ano."
Do lado dos cursos que encolhem, as explicações variam. Para o presidente interino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, a queda de calouros de direito decorre da falta de qualidade de muitos cursos. "Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado", diz.
Já o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de SP, Gil Lúcio Almeida, afirma que a queda dos calouros ocorre porque Estado e planos de saúde oferecem poucos serviços aos profissionais, além de concederem "baixa remuneração". Os conselhos profissionais de administração e enfermagem não se pronunciaram.


Fonte: Conselho Federal - Fábio Takahashi (Folha de São Paulo)

Promotor recebe voz de prisão em júri no RS

Depois de supostamente ter se exaltado durante sessão do Tribunal de Júri que acontecia no foro central de Porto Alegre, o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Ele teria desacatado a juíza Rosane Michels. Os dois já tiveram outras divergências, no caso do processo que trata da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos. Quem deu a voz de prisão foi a defensora pública Tatiane Boeira. As informações são do site Espaço Vital.
Quatro pessoas estavam sendo julgadas. Elas são acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido, e a sessão será retomada em julho.
Testemunhas contaram que a juíza foi chamada de “parcial” e “mentirosa” pelo promotor. De acordo com os relatos, Amorim fez menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentou ligar os réus a esse caso. Como as outras partes não tiveram vista dos documentos a que o promotor se referia, a acusação foi rebatida.
De acordo com o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável. “Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses — e se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade”, explicou.
Já a defensora pública Tatiane Boeira contou que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante. "Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia", complementa.
Depois da discussão, os envolvidos foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, no Ministério Público. O chefe de gabinete da Defensoria Pública do estado, Alexandre Brandão Rodrigues, disse que "foi pedida ao Ministério Público abertura de procedimento investigatório contra Amorim por desacato".

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP-RS:

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:
1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;
2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);
3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;
4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;
5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.
6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.
Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça


Fonte: Consultor Jurídico

Primeiro casamento gay é registrado no Brasil

José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi entraram para a história do país. Eles formam o primeiro casal homoafetivo oficialmente reconhecido no país. Depois de confirmarem uma união estável em maio deste ano, os dois conseguiram na justiça o direito de se casar com registro em cartório. 
A conversão de união estável em casamento civil foi registrada nesta segunda-feira (27), autorizada pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, no Vale do Paraíba.
"Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas, e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente com homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal", diz o juiz em sua sentença, que levou em conta o artigo 226 da Constituição Federal, onde afirma que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado.
De acordo com a decisão, o juiz baseou-se em uma resolução histórica do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual, aprovada em 17 de junho de 2011, e em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a união estável homossexual à heterossexual e na igualdade de direitos entre todos os seres humanos.
Para José Sérgio, a decisão judicial marca uma nova vida. "Agora somos um casal oficialmente reconhecido, é uma emoção muito grande, estamos muito felizes", comemora. "Há 15 anos que militamos esse direito", argumenta o companheiro do presidente da ONG responsável pela Parada Gay no Vale do Paraíba. A igualdade de direitos permitiu ao casal compartilhar os sobrenomes Sousa (de Sérgio) e Moresi (de Luiz André).
A certidão de casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, será retirada pelo casal nesta terça-feira, 28 de junho, Dia Mundial do Orgulho LGBT. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) confirma que este será o primeiro registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no país.


Fonte: Gerson Monteiro, especial para o Estado

Ética da atividade empresarial

João Baptista Herkenhoff
 
Bertolt Brecht, na sua famosa peça “Ópera dos três vinténs”, coloca o dilema: prender o ladrão do banco ou o dono do banco?
Essa frase é um libelo contra o banqueiro porque, à face do banqueiro, Brecht coloca a dúvida: quem é mais ladrão – o ladrão do banco ou o próprio dono do banco?
Todos os bancos, a própria atividade bancária merece o anátema fulminante de Bertolt Brecht?
É possível haver ética na atividade bancária?
Ou ampliando a indagação: as empresas em geral podem ser éticas? A atividade empresarial, por si mesma, nega a Ética?
As empresas têm como um dos seus objetivos o lucro. O lucro pode ser ético?
Comecemos pela pesquisa etimológica.
Lucro tem origem no latim “lucru”, que significa logro.
Logro quer dizer "artifício para iludir e burlar; trapaça, fraude, cilada".
Neste caso, o lucro é um logro, um artifício para burlar, o lucro é uma trapaça.
Se o lucro é uma trapaça, o objetivo de uma empresa é trapacear.
Através deste encadeamento de frases estamos construindo um silogismo ou um sofisma?
A meu ver, se não fizermos ressalvas, estamos incorrendo num sofisma.
Não me parece que a atividade empresarial, por sua própria natureza, negue a Ética. Mesmo a atividade bancária, aquela que lida diretamente com o dinheiro, mesmo essa atividade não me soa, antecipadamente e acima de qualquer consideração, uma atividade que contraria a Ética.
Parece-me, não apenas possível, mas absolutamente necessário, que as empresas subordinem-se à Ética.
Pobre país será aquele em que a atividade empresarial estiver descomprometida com a Ética.
Muitas empresas, muitos empresários desconhecem o que seja Ética, não têm o mínimo interesse em que suas atividades orientem-se por uma linha ética.
Mas me parece injusto lançar este juízo de condenação contra todas as empresas.
Se algumas empresas dão as costas para a Ética, muitas outras optam por uma linha oposta: fazem da Ética um mandamento.
Vamos então ao miolo desta página.
Quais são os requisitos para que uma empresa mereça o título de empresa ética?
Como fruto de uma profunda reflexão, que me acompanha de longa data, proponho doze condições que me parecem devam ser exigidas para que uma empresa conquiste o galardão ético:
1 – que a empresa saiba respeitar e valorizar seus empregados, tratando-os com dignidade, justiça, proporcionando a eles oportunidade de crescimento, entendendo que os empregados são colaboradores, e não subordinados e serviçais;
2 – que a empresa saiba valorizar e respeitar seus dirigentes, gerentes, ocupantes de cargos de chefia, confiando e enaltecendo seu esforço;
3 – que as chefias exerçam seu papel democraticamente, com delicadeza, e não de forma autoritária; que os chefes saibam elogiar e estimular os auxiliares; que emitam instruções operacionais claras e de fácil compreensão; que compreendam que o diálogo favorece um ambiente feliz na empresa, fator que contribui até mesmo para maior produtividade; que diretores e chefes entendam que direção e chefia são missões, e não privilégios, pois, em última análise, todos somos credores de consideração e compreensão;
4 – que o empregado, a que se atribui alguma falta, tenha sempre o direito de se explicar e de se defender;
5 – que a empresa crie e mantenha canais de comunicação dos empregados com as chefias, de modo que os empregados possam apresentar postulações, reclamar, sugerir;
6 – que a empresa saiba respeitar o meio ambiente repudiando toda e qualquer agressão ambiental;
7 – que a empresa não sonegue impostos mas, pelo contrário, compreenda que pagar impostos é uma obrigação social, pois só através da coleta dos impostos pode o Estado cumprir seus deveres para com o povo;
8 – que a empresa saiba exigir do Poder Público a utilização correta dos impostos para que o erário sirva ao bem comum;
9 – que a empresa rejeite qualquer forma direta ou indireta de corromper funcionários, agentes de autoridade ou dirigentes politicos com a finalidade de desviá-los de seus deveres para proveito da empresa;
10 – que a empresa respeite a privacidade do empregado, pois a privacidade é sagrada; que jamais um empregado seja repreendido em público e de forma a ser humilhado;
11 – que a empresa respeite os direitos do consumidor, que esteja sempre pronta para atender reclamações decorrentes de mau serviço ou defeitos em mercadorias e que as falhas encontradas sejam prontamente reconhecidas e corrigidas;
12 – que a empresa, como um todo, englobando empresários, dirigentes, trabalhadores, sinta-se parte de alguma coisa que é superior à empresa: a Pátria, a comunhão nacional, o sentimento de que todos fazemos parte de uma sinfonia universal, de uma caminhada da Civilização e da Cultura, na construção de um mundo melhor.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. Tem dado palestras e seminários sobre Ética em todo o território nacional. Autor do livro Ética para um mundo melhor (Rio, Thex Editora).

Brasil - um país de artistas (6)

Notícias de Concursos

Veja ós principais concursos com edital aberto:

Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio - MG
Cargo: Técnico Nível Superior Direito
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.ammabarbacena.com.br, no período de 8h do dia 02 de junho de 2011 até às 22 horas do dia 03 de julho de 2011.
Site: http://www.ammabarbacena.com.br

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Analista de Sistemas Judiciário
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.913,28
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjmsp.jus.br

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Cargo: Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciários
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.913,28
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Site: http://www.tjmsp.jus.br/

Prefeitura de Campinas - SP
Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal
Vagas: 23
Salário: R$ R$ 3.817,04
Informações: As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br no período de 23 de maio a 16 de junho de 2011, iniciando-se no dia 23 de maio de 2011, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59m in do dia 16 de junho de 2011.
Site: http://www.campinas.sp.gov.br/

Câmara de Santana do Paraíso - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.485,60
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 22/07/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 25/07/2011.
Site: http://www.magnusconcursos.com.br

Prefeitura de Ervália - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.800,00
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 15/07/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 18/07/2011.
Site: http://www.prefeituraervalia.mg.gov.br

Prefeitura de Nova Lima - MG
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 3.500,00
Informações: As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
Site: http://www.novalima.mg.gov.br/

Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 38
Salário: R$ R$ 21.000,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.
Site: http://www.tjpr.jus.br

Câmara de São Mateus do Sul - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.050,50
Informações: As inscrições serão efetuadas no período de 01 de junho a 05 de julho de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 17h no endereço do Prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR nos dias de expedi­ente municipal, situada a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR
Site: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br/

Prefeitura de Fagundes Varela - RS
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.348,90
Informações: As inscrições serão somente presenciais de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, sito na Av. Alfredo Reali, n° 300 - Centro, Fagundes Varela/RS.
Site: http://www.fagundesvarela-rs.com.br

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
Vagas: 48
Salário: R$ R$ 22.000,00
Informações: A inscrição preliminar deverá ser efetuada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011.
Site: http://www.trf2.jus.br

Câmara de Careaçu - MG
Cargo: Agente Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.400,00
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 05/07/2011 até 23h59 do dia 04/08/2011.
Site: http://www.cmcareacu.mg.gov.br

Prefeitura de Contagem - MG
Cargo: Procurador
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 4.700,00
Informações: Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br
Site: http://www.contagem.mg.gov.br

Prefeitura de Ouro Preto - MG
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 2.187,00
Informações: Este concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições para os Concursos deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org.
Site: http://www.ouropreto.mg.gov.br/

Prefeitura de Calmon - SC
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.002,00
Informações: As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 30/05 a 30/06/2011, no Centro Administrativo Municipal de Calmon, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
Site: http://www.calmon.sc.gov.br
Prefeitura de Chapecó - SC
Cargo: Agente do CREAs - Direito
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.267,63
Informações: As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br
Site: http://www.chapeco.sc.gov.br/

Prefeitura de Primavera de Rondônia - RO
Cargo: Assistente Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.458,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet , através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br
Site: http://www.primavera.ro.gov.br/

Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 800,00
Informações: Preenchimento do formulário no sítio da PRT-16ª Região: www.prt16.mpt.gov.br e posterior apresentação dos documentos solicitados na portaria nº 003/2010 nesta Procuradoria do Trabalho.
Site: http://www.prt16.mpt.gov.br

Ministério Público do Estado da Paraíba
Cargo: Promotor de Justiça
Vagas: 20
Salário: R$ Não consta
Informações: A inscrição preliminar deverá ser feita, exclusivamente, por meio da Internet, no sítio do Ministério Público, endereço www.mp.pb.gov.br.
Site: http://www.pgj.pb.gov.br

Prefeitura de Teresina - PI
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.460,00
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe
Site: http://www.teresina-pi-gov.com.br

Prefeitura de Nova Lima - MG
Cargo: Procurador Municipal
Vagas: 04
Salário: R$ Até R$ 3.500,00
Informações: As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
Site: http://www.novalima.mg.gov.br

Prefeitura de Cássia dos Coqueiros
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.500,00
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br
Site: http://www.cassiadoscoqueiros.sp.gov.br/

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo: Estagiários de Direito
Vagas: 220
Salário: R$ A partir de R$ 470,00
Informações: As inscrições devem ser feitas pelo endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br
Site: http://www.pge.sp.gov.br

Procuradoria Regional de Sorocaba
Cargo: Estagiários de Direito
Vagas: 14
Salário: R$ A partir de R$ 470,00
Informações: A inscrição será feita mediante requerimento devidamente assinado pelo interessado ou procurador habilitado, acompanhado da cópia da cédula de identidade, mais escritura pública ou instrumento particular de mandato nos casos de inscrição por procuração e entregue mediante recibo na Procuradoria Regional de Sorocaba, situada na Avenida General Osório, 477, Trujillo, Sorocaba, na Seção de Protocolo, no período compreendido entre 15 de junho a 15 de julho de 2011, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
Site: http://www.pge.sp.gov.br

Câmara de Santana da Vargem
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.rumocertoservicos.com.br, solicitada do dia 10/08/2011 até 00:00 hora do dia 09/09/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 12/09/2011.
Site: http://www.santanadavargem.mg.gov.br/

Prefeitura de Santa Rita de Caldas
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ Inicialmente R$ 700,00
Informações: A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br
Site: http://www.imam.org.br

Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
Cargo: Estagiários - Direito
Vagas: 02
Salário: R$ Não consta
Informações: A inscrição preliminar será feita pelo endereço eletrônico www.prt17.mpt.gov.br
Site: http://www.prt17.mpt.gov.br/

Prefeitura de Mallet
Cargo: Procurador
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.609,65
Informações: O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br
Site: http://www.mallet.pr.gov.br/


Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 78 - Ano II - 22 JUNHO/2011

PUCRS - Centro de Educação Continuada oferece cursos inéditos

Os profissionais das áreas de Administração, Direito, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Letras e Psicologia, que procuram renovar conhecimentos, devem ficar atentos aos lançamentos do Centro de Educação Continuada da PUCRS (Educon) para o segundo semestre. Serão oferecidos nove cursos de especialização inéditos: Farmácia Clínica; Psicomotricidade Escolar; Gestão Pública Judiciária; Criminologia; Estudos Interdisciplinares em Língua Inglesa; Fisioterapia Ortopédica e Traumatológica; MBA Internacional em Liderança e Inovação; Direito, Mercado e Economia e Psicoterapia Cognitivo Comportamental.

Além dessas primeiras edições, há reedições de outros cursos. Inscrições pelo site www.pucrs.br/educacaocontinuada. O Educon fica na sala 112 do prédio 15 do Campus (avenida Ipiranga, 6681 - Porto Alegre).

Assessoria de Comunicação Social - PUCRS / ASCOM

Legislação Participativa realizará debate sobre direitos das vítimas de crimes

A Comissão de Legislação Participativa vai realizar audiência pública, em data a ser definida, com o tema “Direitos das vítimas de crime, dos usuários de entorpecentes e das pessoas com problemas mentais”. A sugestão aprovada na quarta-feira, 8, foi apresentada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul).

Segundo o Condesesul, as vítimas de crime têm direito a assistência médica, mas falta a implementação do sistema público de atendimento, principalmente nos casos de crimes violentos.

O conselho também alega que não há um programa de atendimento para os dependentes de entorpecentes e pessoas com problemas mentais, e que muitas vezes suas famílias não têm condições de abrigá-las nas devidas condições. Com isso, essas pessoas acabam cometendo atos de violência decorrentes de sua situação, e uma questão de saúde se torna um problema de segurança.

O relator da proposta, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), apresentou parecer favorável à realização do debate, argumentando que “a garantia dos direitos dos cidadãos, o apoio e a proteção adequada às vítimas de crime, aos usuários de entorpecentes e às pessoas com problemas mentais são preocupações de uma sociedade mais justa e solidária”. “O estado precisa atender às demandas desses atores, considerados como vulneráveis”, acrescentou.

Devem ser convidados para a audiência representantes dos ministérios da Justiça e da Saúde; do Ministério Público da União; da Associação de Vitimologia; da Associação de Psiquiatria; da Associação de Atendimento aos Usuários de Entorpecentes; e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Povo Online. 13.06.2011

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no Brasil

Prisão preventiva está proibida para pessoas com penas inferiores a 4 anos de detenção.

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
 

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
 
“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.
'Triste de ver'
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.
Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”
Soltura em massa

Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.
“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades

Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.
 
G1/Globo.com. Publicado em 25 de Junho de 2011

 

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Revista IBCCRIM Nº 90 / 2011 - Edição: 90

 
TEORIA GERAL

1. O normativismo jurídico-penal: conseqüência do ou resistência ao funcionalismo?
Bruno Moura
2. Creación judicial de derecho penal y analogía in bonam partem
Juan Pablo Montiel
3. Teoria do bem jurídico e estrutura do delito
Wolfgang Wohlers

Direito Penal Econômico

1. Abolição da chamada autodenúncia liberadora de pena no direito penal tributário alemão? Breves observações por ocasião de uma recente e polêmica decisão
Alaor Leite
2. O objeto de tutela penal no delito de “insider trading”: uma análise crítica a partir da dogmática penal contemporânea
Guilherme Brenner Lucchesi

Processo Penal

1. Sistema acusatório, sistema inquisitivo e execução nas penitenciárias de administração federal
Alcides Marques Porto Pacheco
2. As bases do processo penal transnacional
Bernd Schünemann
3. Da atuação do assistente técnico no processo penal brasileiro
Danyelle da Silva Galvão e Denise Provasi Vaz
4. As decisões processuais penais: análise crítica do “sistema” atual e tendências da legislação projetada
Éric Alexandre Lavoura Lima
5. A terceira globalização jurídica, as três faces da judicialização da política e o devido processo penal
Gauthama Fornaciari De Paula

Crime e Sociedade

1. Estrutura social e anomia: aspectos da criminalidade contemporânea, analisados a partir de obras de Durkheim, Merton e Young
Domingos Barroso da Costa
2. Lenço no pescoço, fuzil no bolso: uma análise da criminalidade e do direito penal a partir de malandros cantados na música popular brasileira
Jéssica Oníria Ferreira De Freitas

História

1. Uma análise histórica da imposição do medo do direito penal aos setores subalternos da população brasileira
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth

Jurisprudência Anotada

Anotações aos acórdãos: critérios de aplicação do princípio da insignificância no âmbito jurídico-penal brasileiro
Ana Elisa Liberatore S. Bechara 

Resenhas
1. Investigação criminal defensiva, de André Augusto Mendes Machado
Resenha por Mariângela Tomé Lopes

Índice Alfabético Remissivo

Habeas Corpus coletivos contra toque de recolher de crianças e adolescentes

Na primeira semana do mês de junho a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e jovens das cidades de Cajuru e Ilha Solteira, aos quais foi imposto um “toque de recolher”, que restringe sua circulação pelas ruas após determinado horário.
Os “toques de recolher” foram impostos por meio de portarias. Em Cajuru, a juíza substituta da Vara de Infância e Juventude determinou que os jovens menores de 18 anos da cidade não podem permanecer nas ruas após as 23 horas sem a companhia de pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, o toque de recolher varia de acordo com a idade: crianças e adolescentes de até 14 anos só podem participar de festas desacompanhados dos pais ou responsáveis até as 24 horas; jovens com idade entre 14 e 16 anos podem frequentar esses lugares sem os pais até as 2 horas; e acima de 16 anos, não há limitação.
A portaria de Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças com menos de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos, mesmo que os pais as acompanhem. Para crianças e jovens de até 16 anos o evento deve ser encerrado à meia noite.
Os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações de HC, afirmaram que as portarias são inconstitucionais e que estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.
A justificativa para a implantação do toque de recolher era a diminuição da criminalidade. Pouco tempo após a medida ser adotada, os atos infracionais diminuíram em 82% em Ilha Solteira. Os defensores reconheceram a intenção dos juízes que expediram as portarias, mas destacaram que medidas que protejam crianças e adolescentes devem ser aplicadas, desde que não sejam tolhidos direitos fundamentais previstos pela legislação nacional e tratados internacionais, como a liberdade.
As informações foram retiradas do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.

PACIÊNCIA TEM RECOMPENSA

No parque, uma mulher sentou-se ao lado de um homem.
Ela disse:
Aquele ali é meu filho, o de suéter vermelho deslizando no escorregador.

- Um bonito garoto - respondeu o homem - e completou: - Aquela de vestido branco, pedalando a bicicleta, é minha filha.

Então, olhando o relógio, o homem chamou a sua filha.

- Melissa, o que você acha de irmos?

Mais cinco minutos, pai. Por favor. Só mais cinco minutos!

O homem concordou e Melissa continuou pedalando sua bicicleta, para alegria de seu coração.

Os minutos se passaram, o pai levantou-se e novamente chamou sua filha:
- Hora de irmos, agora?

Mas, outra vez Melissa pediu:
- Mais cinco minutos, pai. Só mais cinco minutos!

O homem sorriu e disse:
- Está certo!

- O senhor é certamente um pai muito paciente - comentou a mulher ao seu lado.

O homem sorriu e disse:

- O irmão mais velho de Melissa foi morto no ano passado por um motorista bêbado,
quando montava sua bicicleta perto daqui.   Eu nunca passei muito tempo com meu filho e agora eu daria qualquer coisa por apenas mais cinco minutos com ele.

Eu me prometi não cometer o mesmo erro com Melissa.
Ela acha que tem mais cinco minutos para andar de bicicleta.
Na verdade, eu é que tenho mais cinco minutos para vê-lá brincar...

Em tudo na vida estabelecemos prioridades.
Quais são as suas?

Lembre-se:
 

"Nem tudo o que é importante é prioritário, e nem tudo o que é necessário é indispensável!"

"NÃO ESPERE O "AMANHÃ" PARA SER FELIZ!!





SEJA FELIZ AGORA!!!"




Dê, hoje, a alguém que você ama mais cinco minutos de seu tempo.
Eu parei 5 minutos para encaminhar esta mensagem a você

E você, pode perder 5 minutos para passá-la adiante?


"Aquele que procura um amigo sem defeitos termina sem amigos.)

APAV_notícias #3



   

Directiva da Comissão Europeia vem reforçar os direitos das vítimas de crime

O dia 18 de Maio de 2011 foi marcado pela proposta, por parte da Comissão Europeia, de um conjunto de medidas com vista a estabelecer normas mínimas que assegurem uma maior protecção às vítimas de crime. Para a APAV, e enquanto organização não governamental e nacional de apoio à vítima, que acredita e trabalha para que em Portugal o estatuto da vííima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e efectivo, esta é uma proposta que dá claramente um passo em frente na protecção dos direitos das vítimas de crime.
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Dia Internacional de Sensibilização sobre a Prevenção da Violência Contra as Pessoas Idosas - 15 de Junho

A APAV tem vindo a alertar a sociedade portuguesa para a realidade ainda obscura da violência praticada contra as pessoas idosas, suportando-se nos dados estatísticos recentes de que cerca de 610 pessoas idosas vítimas de crime recorreram à APAV em 2010, ou seja cerca de 14 pessoas idosas por semana (em média de 2 pessoas por dia).

A prevenção e combate à violência praticada contra as pessoas idosas impõem-se, actualmente, como um compromisso que é de todos.
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Luís de Miranda Pereira homenageado na 25ª Conferência do Victim Support Europe

De 25 a 28 de Maio teve lugar em Moscovo a 25ª Conferência do Victim Support Europe (VSE). A APAV, enquanto membro do VSE, participou activamente nesta conferência, apresentando diversos workshops. Um dos momentos chave deste evento foi a homenagem realizada pelo VSE a um dos membros fundadores da APAV e actual Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Luís de Miranda Pereira, pelo seu trabalho e sucesso atingido em prol das vítimas de crime em Portugal e na Europa.
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Descubra a nova colecção de produtos TelaBags

A TelaBags acaba de lançar uma nova colecção de produtos APAV. Reutilizando materiais de campanhas de sensibilização da APAV, a TelaBags produziu uma colecção especial.

Consulte o catálogo, faça a sua encomenda:
Catálogo TelaBags/APAV
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Especial:
GAV Loulé



Este mês temos em destaque especial o GAV Loulé e as suas actividades.
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Chamada de trabalhos: II Encontro Procad UFAL-UFPE-UFPB O JUDICIÁRIO E O DISCURSO DOS DIREITOS HUMANOS

Favor divulgar entre os alunos da FDR e outros contatos que tenham interesse
em participar do evento, preferencialmente com apresentação de trabalhos.
******
**Informações nos anexos e no site:**
****
**https://sites.google.com/site/encontroprocadjddh/home**
****
**Obrigado,**
****
**Artur Stamford da Silva**
**Organizador - PROCAD-CAPES**

Brasil - um país de artistas (5)

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. 
O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. “Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento”, disse. 
O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: “O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento”. O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”. 
Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. “Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento”, garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco “um perigo”. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral. 
O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. “Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade”, afirmou Damous.  “Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia”, disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo “não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual”. Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. 
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.
Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 
O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão. 
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. 
O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. 
Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”. 
Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas. 
Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2011.

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