sábado, 30 de abril de 2011

Gilmar Ferreira Mendes e grandes autores convidam




Imigrante ilegal deve ser expulso e não preso

O estrangeiro que entra ilegalmente nos países da União Europeia deve ser mandado de volta para a sua pátria. Se não vai por vontade própria, deve coercitivamente ser conduzido de volta. Condenar à pena de prisão o imigrante ilegal que se nega a deixar o país conflita diretamente com os interesses da comunidade europeia. A orientação foi dada nesta quinta-feira (4/4) pelo Tribunal de Justiça da UE.
A corte foi provocada pela Itália, que tinha dúvidas sobre a compatibilidade entre sua legislação nacional e diretiva da UE. Uma lei italiana prevê pena de prisão de um a quatro anos para o imigrante ilegal que se recusa a obedecer ordem de deixar o país. É o chamado crime de clandestinidade. A diretiva europeia, por outro lado, prevê a expulsão de estrangeiro em situação irregular, desde que sejam respeitados seus direitos fundamentais.
Pela diretiva, primeiro é dada a chance de o imigrante deixar o território europeu voluntariamente. Só depois são aplicadas medidas coercitivas para garantir o seu afastamento dos países da UE. A legislação europeia prevê prisão para garantir a expulsão do imigrante, mas só em casos extremos, por tempo limitado e em locais diversos dos presídios comuns.
Para o Tribunal de Justiça, há um conflito entre a diretiva europeia e a legislação italiana. O objetivo da norma europeia é afastar estrangeiros irregulares do território da UE, e não puni-los. Condenar e prender um imigrante simplesmente porque ele não cumpre ordem de deixar o país impede que o objetivo da diretiva seja alcançado, consideraram os juízes.

Clique aqui para ler a decisão.

Compete ao Tribunal do Júri desclassificar crime

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro. Ele pediu a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro. Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido.
No Recurso Especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos fizeram manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado.
O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.
Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo. Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Carta na manga!!!

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Lei Maria da Penha: aprovado fim do direito à suspensão de processo

Pessoas acusadas de terem cometido crime de violência doméstica contra a mulher poderão perder o direito a suspensão do processo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto (PLS 49/11) com esse teor, que agora vai à Câmara dos Deputados.
A suspensão condicional de processo - ou sursis processual - pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal. Com a proposta (PLS 49/2011), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão.
Conforme a autora, a Lei Maria da PenhaEntenda o assunto (Lei 11.340/2006) já previa que o autor de agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).
Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi Hoffmann propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), não só apoiou a iniciativa da colega como incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.
As senadoras consideram que as medidas contidas no projeto aprovado na CCJ mantêm a intenção original da Lei Maria da Penha, de assegurar "tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas" e evitam a redução do alcance dessa lei por meio de interpretações do Judiciário.
- A preocupação da senadora [Gleisi Hoffmann] é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei - frisou a relatora.
Por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy acatou emenda de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo que, nas localidades onde não existam juizados especiais para atender casos de violência doméstica, as ações penais que tratam de casos dessa natureza terão prioridades de julgamento sobre as demais, exceto pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestaram apoio à proposta.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

RECEITA DE FAMÍLIA

Extraído do livro "Arroz de Palma" - de Francisco Azevedo
Família é prato difícil de preparar.
São muitos ingredientes.
Reunir todos é um problema, principalmente nas datas festivas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, etc.
Pouco importa a qualidade da panela, fazer uma família exige coragem, devoção e paciência. Não é para qualquer um.
Os truques, os segredos, o imprevisível. Às vezes, dá até vontade de desistir.
Preferimos o desconforto do estômago vazio. Vêm a preguiça, a conhecida falta de imaginação sobre o que se vai comer e aquele fastio.
Mas a vida, (azeitona verde no palito) sempre arruma um jeito de nos entusiasmar e abrir o apetite.
O tempo põe a mesa, determina o número de cadeiras e os lugares.
Súbito, feito milagre, a família está servida.
Fulana sai a mais inteligente de todas.
Beltrano veio no ponto, é o mais brincalhão e comunicativo, unanimidade.
Sicrano, quem diria? Solou, endureceu, murchou antes do tempo.
Este é o mais gordo, generoso, farto, abundante.
Aquele o que surpreendeu e foi morar longe.
Ela, a mais apaixonada.
A outra, a mais consistente.
E você?  É, você mesmo, que me lê os pensamentos e veio aqui me fazer companhia. Como saiu no álbum de retratos?
O mais prático e objetivo? A mais sentimental? A mais prestativa? O que nunca quis nada com o trabalho?
Seja quem for, não fique aí reclamando do gênero e do grau comparativo.
Reúna essas tantas afinidades e antipatias que fazem parte da sua vida.
Não há pressa. Eu espero. Já estão aí? Todas? Ótimo.
Agora, ponha o avental, pegue a tábua, a faca mais afiada e tome alguns cuidados. Logo, logo, você também estará cheirando a alho e cebola.
Não se envergonhe de chorar. Família é prato que emociona. E a gente chora mesmo. De alegria, de raiva ou de tristeza.
Primeiro cuidado: temperos exóticos alteram o sabor do parentesco. Mas, se misturadas com delicadeza, estas especiarias, que quase sempre vêm da África e do Oriente e nos parecem estranhas ao paladar tornam a família muito mais colorida, interessante e saborosa.
Atenção também com os pesos e as medidas.
Uma pitada a mais disso ou daquilo e, pronto, é um verdadeiro desastre.
Família é prato extremamente sensível. Tudo tem de ser muito bem pesado, muito bem medido.
Outra coisa: é preciso ter boa mão, ser profissional. Principalmente na hora que se decide meter a colher. Saber meter a colher é verdadeira arte.
Uma grande amiga minha desandou a receita de toda a família, só porque meteu a colher na hora errada.
O pior é que ainda tem gente que acredita na receita da família perfeita. Bobagem. Tudo ilusão. Não existe Família à Oswaldo Aranha; Família à Rossini; Família à Belle Meunière; Família ao Molho Pardo,  em que o sangue é fundamental para o preparo da iguaria.
Família é afinidade, é “à Moda da Casa”. E cada casa gosta de preparar a família a seu jeito.
Há famílias doces. Outras, meio amargas. Outras apimentadíssimas.
Há também as que não têm gosto de nada, seriam assim um tipo de Família Dieta, que você suporta só para manter a linha. 
Seja como for, família é prato que deve ser servido sempre quente, quentíssimo. Uma família fria é insuportável, impossível de se engolir.
Enfim, receita de família não se copia, se inventa.
A gente vai aprendendo aos poucos, improvisando e transmitindo o que sabe no dia a dia.
A gente cata um registro ali, de alguém que sabe e conta, e outro aqui, que ficou no pedaço de papel. Muita coisa se perde na lembrança. Principalmente na cabeça de um velho já meio caduco como eu.
O que este veterano cozinheiro pode dizer é que, por mais sem graça, por pior que seja o paladar, família é prato que você tem que experimentar e comer.
Se puder saborear, saboreie. Não ligue para etiquetas. Passe o pão naquele molhinho que ficou na porcelana, na louça, no alumínio ou no barro.
Aproveite ao máximo. Família é prato que, quando se acaba, nunca mais se repete.

As alegrias de um aposentado

João Baptista Herkenhoff
 
Nem todas as pessoas reagem da mesma forma diante da aposentadoria. Alguns celebram este fato com alegria, o que me parece muito salutar. Outros recebem a aposentadoria como epílogo, com um certo sofrimento, atitude que não é de forma alguma aconselhável. De minha parte tive um sentimento de vazio quando me aposentei de todo. Senti-me desprovido de uma identidade profissional. Depois superei este sentimento, como vou contar nesta página.
Ao preencher a ficha de um hotel, em Santa Catarina, diante do ítem profissão, acudiu-me a dúvida. Que profissão vou colocar aqui? Juiz aposentado, professor aposentado? Isto não é profissão. A condição de aposentado não desmerece ninguém. Pelo contrario, é muito honroso conquistar uma aposentadoria após décadas de trabalho. Contudo, a situação de aposentado não define uma profissão.
Instantaneamente veio a inspiração e escrevi: Professor itinerante. Não que já fosse realmente um professor itinerante, mas aquela auto-constatação traçou para mim um roteiro pós-aposentadoria: eu seria um professor itinerante.
É isso que tenho sido. Ando a rodar pelo meu Estado e pelo Brasil ministrando seminários e proferindo palestras. Nessa minha itinerância percorri todos os Estados brasileiros, exceto Tocantins e Amapá.
Os temas mais frequentes dos seminários têm sido: Hermenêutica Jurídica e Ética das profissões jurídicas. As palestras isoladas têm abrangido um leque mais vasto de assuntos.
Se o aposentado sentir-se feliz, sorvendo simplesmente a aposentadoria, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina:
 “No ócio, paramos para pensar. Ou seja, no ócio paramos externamente para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo, de perder o tempo, mas de penetrar no tempo (no instante eterno) para mergulhar no essencial. Não é tempo perdido, é sagrado e consagrado. Tempo humanizador.”
Usei o verbo no presente do indicativo – Comenius ensina, e não no passado – Comenius ensinou, embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.
Se quem se aposentou pode desfrutar da aposentadoria serenamente e com espírito livre, numa situação inversa haveremos de ponderar que a aposentadoria não tem de, necessariamente, marcar um encerramento de atividades.
É também saudável continuar trabalhando se essa atividade suplementar traz alegria. O aposentado tem experiência e pode transmitir experiência, o que resulta num benefício para a sociedade.
Triste é constatar que, em algumas situações, a aposentadoria é insuficiente para os gastos da pessoa e de sua família obrigando o aposentado a trabalhar para complementar o parco benefício que lhe é pago. Nestas hipóteses, estamos diante de uma injustiça, de um grande desrespeito ao valor do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
Os pífios proventos, que castigam algumas categorias de aposentados, atentam contra a Constituição Federal, pois que esta assegura aos aposentados em geral a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, inciso IV). Sempre que se aumenta a diferença entre o que ganham ativos e inativos agride-se a Constituição na sua letra e no seu espírito. Se nos socorrem os princípios de Justiça Social que alimentam a Constituição, jamais a Administração discriminará o aposentado, mormente no que se refere a proventos. Se alguma diferença devesse ser estabelecida entre ativos e inativos seria para aquinhoar com favorecimento os inativos, uma vez que a idade provecta cria gastos com saúde que normalmente não alcançam os servidores mais jovens.
No meu caso não continuei trabalhando para suplementar renda, mas sim para atender um apelo existencial.
Gosto de viajar, não tenho medo de avião, alegra-me conhecer lugares e pessoas, minha mulher também gosta e aí vamos nós, dois aposentados, desbravando o Brasil.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante Brasil afora e escritor. Autor do livro Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio de Janeiro, 2010). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br  Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
P. S. – É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Lançamento de Livro: Teoria da Investigação Criminal

Teoria da Investigação Criminal  
Teoria da Investigação Criminal
Eliomar da Silva Pereira
Editora:
Almedina
Tema:
Direito Penal
Ano:
2011
Tipo de capa:
Brochura
ISBN 9789724043562 | 368 págs.
Peso: 0.530 Kg

CONTEÚDO
Teoria da Investigação Criminal: Uma introdução jurídico-científica sustenta uma concepção de investigação como saber-poder, na qual o conhecimento está intimamente relacionado com as condições políticas em que se desenvolve a atividade investigativa, o que implica, em um Estado Democrático de Direito, relacionar conhecimento científico com limites jurídicos numa ponderação de valores fundamentais. Assim, a partir de uma concepção geral de investigação, fundada na noção instrumentalista de solução de problema, e de um conceito específico de investigação científica, segundo uma abordagem pragmática, a obra sustenta se possível aproximar as práticas de investigação criminal dos modelos de pesquisa científica, desde que não se desconsiderem certas peculiaridades relativas ao objeto e aos meios de investigação, em que devemos ponderar a aspiração científica com limites jurídicos inerentes às práticas das instituições estatais. Após suscitar e discutir alguns problemas relativos à verdade e ao método na investigação criminal, o autor faz o levantamento dos múltiplos aspectos de uma investigação criminal, entendida como pesquisa, ou conjunto de pesquisas, administrada estrategicamente, no curso da qual incidem certos conhecimentos operativos oriundos da teoria dos tipos e da teoria das provas, apresentando uma teorização sob várias perspectivas que concorrem para a compreensão de uma investigação criminal científica e juridicamente ponderada pelo respeito aos direitos fundamentais, segundo a doutrina do garantismo penal.

Pedido de Casamento !! Note Bem $$$

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Pós-graduação em Direitos Fundamentais

Pós-graduação em Direitos Fundamentais
Realização IBCCRIM em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.


O IBCCRIM e o Ius Gentium Conimbrigae – IGC, da Faculdade de Direito, da Universidade de Coimbra, reunirão professores brasileiros e portugueses para realizar o Curso de Pós-graduação em Direitos Fundamentais.
Período: de 2 de junho a 30 de julho.
Horário das aulas: Exceção feita ao dia 06 de julho de 2011, quarta-feira, as aulas serão ministradas as quintas e sextas-feiras, das 19 às 22 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas, com intervalos de 15 minutos.
Local: Avenida Paulista, 1842 - 25º andar (auditório do TRF 3ª Região) - São Paulo/SP.
Título Conferido: Diploma de Pós-graduação em Direitos Fundamentais, emitido pelo Ius Gentium Conimbrigae – IGC, da Faculdade de Direito, da Universidade de Coimbra
Valores
Patrocínio:


STF afasta princípio da insignificância em furto de chocolates

O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu o pedido de arquivamento da ação penal de E.S.P. com base no princípio da insignificância – o réu havia sido condenado a um ano e três meses de reclusão pelo furto de seis barras de chocolate que totalizavam R$31,80. O relator do Habeas Corpus (HC)107733, ministro Luiz Fux, afirmou que apesar de os bens furtados representarem valor ínfimo, o condenado praticou o delito para trocar os chocolates por drogas, o que afastou a hipótese de furto famélico.
O ministro explicou que o princípio da insignificância só pode ser aplicado quando presentes, concomitantemente, quatro condições: (i) mínima ofensividade da conduta do agente, (ii) periculosidade social da ação ausente, (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ao analisar os autos, o ministro concluiu que a prática reiterada de furtos para comprar drogas, independentemente do valor dos bens, não pode ser considerada de mínima ofensividade, tam-pouco de reduzido grau de reprovabilidade. O ministro argumentou que “A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para não se aplicar a lei penal, pois o fato típico existiu, embora envolvendo seis barras de chocolate que seriam vendidas para comprar drogas (o que afasta o furto famélico) e porque se trata de réu useiro e vezeiro na prática de furtos, o que impede o reconhecimento da bagatela para não se estimular a profissão de furtador contumaz”.
Como o HC foi impetrado contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, Fux negou seguimento ao pedido baseando-se na Súmula 691 (“não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”).]

IBCCRIM.

VI Congresso de Direito da UFSC

A gestão 2010/2011 do Centro Acadêmico XI de Fevereiro organizará, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2011, o VI CONGRESSO DE DIREITO DA UFSC, um momento de integração entre os já bem sucedidos profissionais do direito e os acadêmicos de várias partes do país. É um evento de extensão universitária que agrega valores de pesquisas com a apresentação de trabalhos de acadêmicos, com debates, discussões e conclusões ao lado de autoridades das várias áreas do direto como o do consumidor, o direito civil, penal, constitucional, trabalhista entre outros.
Paulo Sérgio de Oliveira, Diretor do IBCCRIM, participará do evento e falará sobre: Segurança Pública, Violência e Garantias Constitucionais.

Notícias de Concursos

Veja ós principais concursos com edital aberto:

Câmara Municpal de Congonhas/MG
Cargo: Procurador Administrativo
Vagas: 01
Salário: R$ 4.076,78
Informações: As inscrições serão feitas pela Internet, entre os dias 28/03 e 28/04/2011, no site: www.ecapconsultoria.com.br.
Site: http://www.camaracongonhas.mg.gov.br/


Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE
Cargo: Assistente Jurídico
Vagas: 10
Salário: R$ R$ 2.215,00
Informações: Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 04 de abril a 05 de maio de 2011, com inicio às 08h d o dia 04 de abril e encerramento, impreterivelmente, às 18h d o dia 05 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília.
Site: http://www.confere.org.br

Procuradoria Geral da República
Cargo: Procurador da República
Vagas: 114
Salário: R$ R$ 22.000,00
Informações: A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, e também nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, devendo o candidato: acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comparecer a um dos locais de inscrição, portando os seguintes documentos: I - original do comprovante do pagamento da Guia de Re colhimento da União - GRU - Simples no Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 170,00, que deverá ser impressa no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, após o preenchimento do formulário de pré-inscrição, devendo constar os seguintes dados: a) Código de recolhimento: 28883-7; b) Código de Referência: 25.2011 (nº e ano do concurso); c) Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do candidato; d) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato; e) Nome da Unidade Favorecida: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; f) UG/Gestão: 200100 / 00001; g) (=) Valor do Principal:170,00 h) (=) Valor total: 170,00. Obs.: Os demais campos não precisam ser preenchidos. II - cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência; III - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência; IV - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição; V - 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3X4; VI -laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.
 Site: http://www.pgr.mpf.gov.br/

Ministério Público de São Paulo
Cargo: Analista de Promotoria - Auditor
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.747,10
Informações: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br durante o período das 10 horas de 21 de março de 2011 até 23h.59 min do dia 01 de maio de 2011.
Site: http://www.mp.sp.gov.br/

Ministério Público de São Paulo
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Vagas: 128
Salário: R$ R$ 18.000,00
Informações: Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br durante o período de inscrições.
Site: http://www.mp.sp.gov.br/

Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo: Estagiários
Vagas: 06
Salário: R$ R$ 671,61
Informações: Somente será admitida a inscrição realizada pessoalmente pelo candidato, ou por procurador habilitado, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado instaladas na cidade e comarca de São Vicente (Rua Major Loretti, nº 11, Parque Bitaru, São Vicente/SP) e Santos (Avenida São Francisco, 261, Centro, Santos/SP) no período entre 10 horas do dia 11 de Abril de 2011 e 17 horas do dia 29 de Abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília-DF.
 Site: http://www.defensoria.sp.gov.br/

Prefeitura de Barretos - SP
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.762,77
Informações: As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.barretos.sp.gov.br no período de 15 de abril a 9 de maio de 2011.
 Site: http://www.barretos.sp.gov.br/

Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Cargo: Estagiários
Vagas: 19
Salário: R$ R$ 470,00
Informações: Requerimento de Inscrição Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão do Concurso para admissão de Estagiários na Procuradoria Seccional de Osasco da Procuradoria Regional da Grande São Paulo. (nome) ____________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________, CPF nº _____________________, residente e domiciliado __________________, Telefones nºs _______________, portador de (deficiência - natureza e grau da incapacidade, se o caso, a fim de adaptação das provas), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio junto na Procuradoria Seccional de Osasco. Termos em que, pede deferimento. Osasco, ___/______ /2011.
 Site: http://www.pge.sp.gov.br/

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Cargo: Advogado
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 3.911,25
Informações: A inscrição para este Concurso Público se dará somente pela intemet, no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br, das 09 horas do dia 02 de maio de 2011 às 22 horas do dia 02 de junho de 2011 (horário de Brasília).
Site: http://www.bdmg.mg.gov.br/

Câmara de Congonhas - MG
Cargo: Procurador Administrativo
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.076,78
Informações: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.ecapconsultoria.com.br de 28/03/2011 a 28/04/2011.
Site: http://www.camaracongonhas.mg.gov.br/

Prefeitura de Contagem - MG
Cargo: Procurador
Vagas: 15
Salário: R$ R$ 2.350,00 até R$ 4.700,00
Informações: Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico < www.gestaodeconcursos.com.br > das 9 (nove) horas do dia 13 de abril de 2011 às 19 (dezenove) horas do dia 12 de maio de 2011, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem.
Site: http://www.contagem.mg.gov.br

Prefeitura de Contagem - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.350,00
Informações: Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico < www.gestaodeconcursos.com.br > das 9 (nove) horas do dia 13 de abril de 2011 às 19 (dezenove) horas do dia 12 de maio de 2011, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contagem
Site: http://www.contagem.mg.gov.br

Prefeitura de Monte Santos de Minas
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 2.201,00
Informações: As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br - das 08:30 h do dia 12/04/2011 até o dia 12/05/2011, às 21:00 h. O concurso é para formação de cadastro de reserva.
Site: http://www.montesantodeminas.mg.gov.br/

Prefeitura de Poço de Caldas
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.404,71
Informações: inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 25 de abril a 11 de maio de 2011, iniciando-se no dia 25 de abril de 2011, às 9 horas, e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59, do dia 11 de maio de 2011, observados o horário oficial de Brasília/DF.
 Site: http://www.pocosdecaldas.mg.gov.br

Prefeitura de Pompéu - MG
Cargo: Advogado do CREAS
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.228,17
Informações: As inscrições deverão ser feitas, presencialmente, 13/04/11 a 29/04/11, de 11:30 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. nos locais: Em Pompéu: Na sede da Prefeitura Municipal de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - CEP: 35.640.000. b) Na sede do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere.
 Site: http://www.pompeu.mg.gov.br

Prefeitura de Ponto dos Volantes - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 1.571,28
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br - das 08:30 h do dia 25/04/2011 até o dia 25/05/2011, às 21:00 h.
Site: http://www.pontodosvolantes.mg.gov.br/

Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio - MG
Cargo: Técnico Nível Superior Direito
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.200,00
Informações: As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.ammabarbacena.com.br, no período de 8h do dia 02 de junho de 2011 até às 22 horas do dia 03 de julho de 2011.
Site: http://www.ammabarbacena.com.br

Câmara Municipal de Diamante do Sul
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.060,00
Informações: Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 20 de abril de 2011 até as 23h59min do dia 31 de maio de 2011.
 Site: http://www.saber.srv.br

Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio do Paranapenema - CISMEPAR
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 1.522,02
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br das 08h do dia 27/04/2011 às 23h59m do dia 16/05/2011, observado horário oficial de Brasília.
Site: http://www.aocp.com.br

Prefeitura de Barra do Jacaré - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.913,87
Informações: Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 14 de abril de 2011 até as 23h59min do dia 03 de maio de 2011.
 Site: http://www.saber.srv.br

Prefeitura de Coronel Vivida - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.199,04
Informações: As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 25 de abril de 2011 a 09 de maio de 2011.
Site: http://www.coronelvivida.pr.gov.br

Prefeitura de Diamante do Sul - PR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.580,00
Informações: - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 16 de março de 2011 até o dia 02 de maio de 2011.
 Site: http://www.saber.srv.br

Prefeitura de Londrina (CMTU)
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 3.600,00
Informações: A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 4 de abril até às 23h do dia 4 de maio de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br .
Site: http://www.cops.uel.br

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo: www.tce.rs.gov.br
Vagas: 27
Salário: R$ R$ 9.454,98
Informações: A inscrição ao Concurso será realizada exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br no período das 9 horas do dia 13 de abril de 2011 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 18 de maio de 2011.
Site: http://Auditor Público Externo

COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 3.622,23
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. A inscrição deverá ser feita pelo endereço eletrônico www.fundacaolasalle.org.br/concursos até 22/05/2011.
Site: http://www.comusa.com.br/

Prefeitura de Bagé - RS
Cargo: Procurador
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 925,20 + Gratificação Especial de 50%
Informações: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet , através do endereço eletrônico: www.msconcursos.com.br, no período de 18/04/2011 a 08/05/2011,e pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.
Site: http://www.bage.rs.gov.br/

Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.537,22
Informações: As inscrições serão PRESENCIAIS e realizar-se-ão no Auditório da Prefeitura (4° andar), Av. Paraguassu, n° 1881, Centro, Capão da Canoa, RS. Para saber os dias e horários disponíveis, consulte o edital.
Site: http://www.capaodacanoa.rs.gov.br/

Prefeitura de Fazenda Vila Nova
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.111,05
Informações: As inscrições serão somente pela Internet pelo endereço eletrônico www.objetivas.com.br partir das 9h do dia 20 de abril de 2011 até as 24h do dia 05 de maio de 2011.
Site: http://www.fazendavilanova.rs.gov.br/

Câmara Municipal de Itajaí
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ Até R$ 3.645,38
Informações: A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso
Site: http://www.itajai.sc.gov.br

Defensoria Pública do Estado de Amazonas
Cargo: Defensor Público
Vagas: 60
Salário: R$ Até R$ 18,700
Informações: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br durante o período das 10h00 de 13 de abril de 2011 até as 23h59 min do dia 29 de maio de 2011.
Site: http://www.defensoria.am.gov.br/

Tribunal de Justiça do Acre
Cargo: Estagiário
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 545,00
Informações: O concurso é para formação de cadastro de reserva. As inscrições serão efetuadas no Auditório do Centro Cultural do Juruá, situado na Rua Rui Barbosa, 300 471, Centro, atrás do Fórum Criminal, no horário das 7h às 14h, no período de 25 a 29 de abril de 2011.
 Site: http://www.tjac.jus.br

Prefeitura de Parecis - RO
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.100,00
Informações: As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.cristalassessoria.com no período de 08h00min do dia 11 de Abril de 2011 até as 19h00min do dia 27 de Abril de 2011.
Site: http://www.cristalassessoria.com

CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 2.101,18
Informações: As inscrições serão realizadas de 08 a 25 de abril de 2011, EXCLUSIVAMENTE na Modalidade Não Presencial, pelo endereço eletrônico da CONSULTEC, www.consultec.com.br, onde o candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, registrando seus Dados Cadastrais.
Site: http://www.conder.ba.gov.br/

Tribunal de Justiça do Maranhão
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 50
Salário: R$ R$ 5.049,46
Informações: A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 002/2011 consiste em acessar o site www.servidor.tjma.ieses.org ou o site www.tjma.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de quinta-feira, 9 de março de 2011 a segunda-feira, 25 de abril de 2011.
Site: http://www.tjma.jus.br

Conselho Regional de Psicologia 17ª Região
Cargo: Advogado
Vagas: 10
Salário: R$ R$ 1.300,00
Informações: As inscrições deverão ser feitas das 10h de 04/04/2011 às 12h de 20/05/2011, considerando-se o horário de Brasília, pelo endereço eletrônico www.quadrix.org.br
 Site: http://www.crprn.org.br

Justiça Federal do Rio Grande do Norte
Cargo: Conciliador
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 0000,00
Informações: As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16 de maio do corrente ano, diretamente no endereço eletrônico da Justiça Federal, www.jfrn.gov.br, mediante preenchimento de requerimento colocado à disposição dos interessados. Observação: O exercício da função de conciliador é gratuito e, se cumprida por período superior a um ano, constitui título para os concursos públicos de provimento de cargo de Juiz Federal em todo o Brasil.
Site: http://www.jfrn.gov.br/

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ Não consta
Informações: As Inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e de forma presencial no Teatro Municipal de São Gonçalo do amarante, localizado na Av. Alexandre Cavalcante, s/n, centro, são Gonçalo do amarante. O período: 09.05 a 10.06.2011, e o horário é de 8h do dia 09 de maio de 2011 às 23h59min do dia 10 de junho de 2011 para as inscrições via internet e no horário comercial, de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, para as inscrições presenciais.
 Site: http://www.pmsga.com.br/

Notícias de Concursos do Âmbito jurídico - Nº 70 - Ano III - 25/04/2011

Uma estratégia para a vigilância electrónica em Portugal


uma estratégia para a vigilância electrónica em Portugal

Nuno Caiado, director de serviços da vigilância electrónica da DGRS/MJ Portugal

Portugal acolhe este ano a conferência bianual sobre vigilância electrónica (VE), desde há 10 anos promovida pela CEP (a organização europeia para a probation - www.cep-probation.org) pela primeira vez realizada fora da Holanda. É um bom pretexto para reflectir sobre a estratégia para a VE no nosso País.

Os sistemas de VE como meio de controlo penal tornaram-se comuns em muitos países. A motivação para o seu uso liga-se a um problema típico das sociedades contemporâneas: a sobrecarga dos sistemas prisionais e a necessidade de os descomprimir. Não foram ainda criadas soluções que substituam integralmente a prisão como meio de incapacitação e de contenção criminal, apesar de as penas de execução na comunidade possuírem uma função cada vez mais relevante na gestão do controlo penal. As designadas alternativas à prisão têm a vocação de responder a faixas da criminalidade de baixo e médio risco, reservando a prisão para a criminalidade de risco elevado. A história diz-nos que o sucesso destas duas soluções penais é oscilante e limitado, dependendo de um amplo conjunto de variáveis ligadas à cientificidade dos métodos utilizados e às condições de funcionamento dos serviços de execução. Estes, por seu turno, estão dependentes do investimento público realizado.

No mundo ocidental, o controlo formal garantido pelo sistema penal assenta nesses dois pilares: a execução de penas e medidas em meio prisional e a execução na comunidade, ambos insubstituíveis e sistemicamente complementares. A Justiça não pode prescindir de qualquer deles. A ponte por onde passa o tráfego da execução das penas e medidas não suportaria, nem em mero ensaio de engenharia jurídica ou sociológica, perder um dos seus pilares: a construção ruiria e com ela a (re)acção penal e os equilíbrios sociais por si proporcionados.

Habituados a ouvir falar da sobrelotação prisional, fenómeno intenso nas décadas de 80 e 90 mas relativamente controlado nos últimos anos, os portugueses decerto se surpreenderão ao saber que o número de casos no sistema prisional é bem menor que os casos de execução na comunidade. Todavia, sucede que ambos os pilares do sistema penitenciário encontram-se já nos limites da sua capacidade e, em breve, entrarão em sobrecarga (para o quem contribuirá o impacto da crise económica que tipicamente gera um agravamento do fenómeno criminal).

Sendo improváveis investimentos massivos no sistema penitenciário nas suas duas vertentes, é no seu interior que terão que ser encontradas soluções que contribuam para a sua descompressão e equilíbrio. Os serviços da VE, justamente alojados no sub-sistema de execução de penas na comunidade, contêm potencialidades ainda mal rentabilizadas, dada a timidez das actuais soluções legislativas decorrentes da reforma penal de 2007.

A investigação internacional nesta área sugere um optimismo moderado quanto à capacidade de os sistemas de VE produzirem bons resultados na prevenção da reincidência, se associados a intervenções estruturadas na execução de penas na comunidade. Portugal está perto das melhores práticas europeias, tendo uma experiência escrutinada e validada internacionalmente: entre outros exemplos, a Conferência dos Ministros da Justiça Ibero-americanos indicou-a como exemplo de boas práticas a transferir para a América Latina, e a Noruega visitou-nos em 2010 procurando inspiração para os seus programas.

Portugal dispõe de um serviço de VE de elevada qualidade e com uma experiência de quase dez anos, hoje pronto para um realinhamento estratégico em função das necessidades do País, recorrendo às tecnologias instaladas e outras já previstas na lei. A VE poderá ser habilmente colocada ao serviço da descompressão do sistema penitenciário contribuindo para o alívio da pressão prisional. Então, o que fazer?

Necessitamos sofisticar a estratégia de prevenção da reincidência criminal associando a VE à liberdade condicional (LC). O regime de execução deste instituto incorporaria a VE ao estabelecer um período inicial de controlo musculado para estabilização do condenado no sempre difícil processo de transição do meio prisional para a liberdade, ainda que condicional. Deste modo, seria assegurada uma supervisão mais intensiva graças ao acréscimo da VE aos programas tradicionais de intervenção na execução da LC, reforçando a sua capacidade de contenção e o potencial de ressocialização. Estes factores ampliariam a confiança judicial na sua execução e, consequentemente, potenciariam o aumento do número de decisões de concessão de LC.

Necessitamos igualmente de alterações legislativas que alarguem a utilização da prisão domiciliária com VE permitindo que um maior número de casos de condenados por crimes menos graves sejam sujeitos a alternativas ao encarceramento por não necessitarem da intensidade do controlo prisional.

Estas duas modalidades de utilização da VE gerariam vagas no sistema prisional, isto é, um alívio controlado da pressão sobre as prisões. Por outro lado, as poupanças alcançadas nesta estratégia são um aspecto fundamental: a inexistência de infraestruturas, recursos humanos intensivos e logística complexa coloca o investimento na VE num patamar de muito baixa intensidade em comparação com os investimentos requeridos para construir uma prisão (muito alta intensidade) ou para reforçar o sistema tradicional de execução de penas na comunidade (média intensidade).

Esta estratégia é viável se se usarem as tecnologias adequadas e se se mantiverem íntegras as boas práticas acumuladas, os protocolos experimentados e o pessoal tecnicamente habilitado que tão boas provas tem dado. Ao ampliar o uso da VE na execução das penas comunitárias pode ser obtido o reforço da segurança na comunidade, a modernização do sistema penitenciário e da Justiça, a descompressão do sistema prisional e, ainda, assinaláveis vantagens sociais e financeiras.

Cavalo Marinho...!!!!

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Aasp promove II Encontro Regional de Direito em maio

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) promoverá nos dias 5, 6 e 7 de maio no Sofitel Jequitimar, no Guarujá (SP), o II Encontro Regional de Direito. A abertura será feita pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que falará sobre "Papel e problemas da advocacia". O encerramento ficará por conta do atual ministro, Eduardo Cardozo, com a palestra "Licitação e Contratos Administrativos".
O evento contará com mais de 30 palestrantes, entre estudiosos, advogados e desembargadores, que debaterão sobre temas de diversas áreas do Direito, como a reforma do Código de Processo Civil e de Processo Penal, divórcio e alienação parental, crimes tributários e defesa do consumidor.
O II Encontro Regional de Direito Aasp conta com o apoio institucional da Prefeitura do Guarujá, das Subsecções da OAB do Guarujá e de Santos, da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos, o apoio oficial  da Novaprolink e da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

Mais informações e inscrições podem ser obtidas no site do evento, pelo telefone (11) 3291-9200 ou por e-mail: encontroaasp@aasp.org.br.

Clique aqui para ver a programação.

É lançada 7ª edição da obra Crimes Hediondos

Rafael Lira e Yuri Felix Pereira acompanham o desembargador e fundador do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Alberto Silva Franco, na autoria da 7ª edição do livro Crimes Hediondos. O lançamento ocorrerá no dia 28 de abril, às 19 horas, na livraria RT próxima ao Fórum João Mendes (Rua Conde do Pinhal, 80, em São Paulo).
Em linguagem direta e acessível, os autores dissecam o crime hediondo em todos os seus aspectos: o Direito Penal no Estado Democrático de Direito, sua legitimação e princípios formalizados e não formalizados na Constituição, o crime hediondo constitucionalmente embasado, a legislação infraconstitucional, a lei específica e seu processo legislativo, as leis posteriores, os tipos equiparados, a aplicação do Código Penal, e as implicações penais, processuais penais e na execução.
Além disso, na conclusão, há uma avaliação dos quase 21 anos de vigência da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Serviço
Livro: Crimes Hediondos
Editora: Revista dos Tribunais
Preço: R$ 170
Páginas: 848

A lei e os dramas humanos

João Baptista Herkenhoff
 
Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham consentimento dos potentados – poderiam atravessar a muralha. O avanço da cidadania, nos últimos tempos de Brasil, modificou substancialmente este panorama.
         O mundo do Direito não é apenas o mundo dos advogados e outros profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
         Cidadãos ou profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado, integrei depois o Ministério Público. Após cumprir o rito de passagem, vim a ser Juiz de Direito porque a magistratura era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito Santo, como juiz foi, não no Espírito Santo, meu avô pernambucano – Pedro Carneiro Estellita Lins. Esse avô, estudioso e doce, exerceu tamanho fascínio sobre mim que determinou a escolha profissional que fiz.
Meu caminho, nas sendas do Direito, foi marcado de sofrimento em razão de conflitos íntimos.
Sempre aprendi que o juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e estaria instaurado o regime do arbítrio.
Não obstante a aceitação de que o "regime de legalidade" é uma conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à conclusão de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.
Uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana.
À face do caso concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei para que prevaleça a Justiça.
Não foram apenas os livros que me ensinaram esta lição, mas também a vida, a dramaticidade de muitas situações.
Há uma hierarquia de valores a ser observada.
Não é num passe de mágica que se faz a travessia da lei ao Direito. Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade e ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica.
O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas. Não é através do manejo dos silogismos que se desvenda o Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai muito além dos silogismos.
Da mesma forma que os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
         Estamos num mundo de intercâmbio, diálogo, debate.
         Se quisermos servir ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma curiosidade variada e universal.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora, 2009). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

TJ do Rio tranca Ação Penal contra motorista bêbado

Apesar de parte das Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já ter aderido ao posicionamento de que é necessária a demonstração do perigo concreto para levar adiante Ação Penal contra o motorista flagrado bêbado ao volante, o tema ainda não está pacificado na Corte fluminense. Com o objetivo de não retardar o andamento do processo, a 7ª Câmara Criminal decidiu trancar a Ação Penal a que um motorista que, depois de se submeter ao teste do bafômetro, foi denunciado devido ao teor de álcool encontrado no sangue, superior ao permitido por lei.
A relatora do Habeas Corpus apresentado pelo motorista, desembargadora Marcia Perrini Bodart, lembrou que dispositivos da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. Entre eles, o que ocasionou a mudança no artigo 306. A redação atual do dispositivo estabelece que é crime "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
"Resguardado o meu posicionamento, entendo que, por força do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, o paciente [motorista] possui direito à solução, ou no mínimo à apreciação, de sua demanda em prazo razoável", disse. Para não causar prejuízo ao réu, continua a desembargadora, "resta-me aderir ao entendimento da maioria dos integrantes desta Câmara no sentido de que para a configuração do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, há necessidade de que o motorista dirija de tal sorte que exponha a dano a incolumidade pública".
A denúncia apresentada contra o motorista diz que ele conduzia o veículo de madrugada por Ipanema, na Zona Sul do Rio, com teor de álcool de 0,51 miligrama por litro de sangue. Pela lei, a quantidade não pode ultrapassar 0,3 miligrama por litro. Como a denúncia não especifica em que situação o motorista foi abordado, limitando a apresentar o resultado do exame, a 7ª Câmara Criminal entendeu que a peça não atende aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas", diz o artigo 41.
"Inegável que o legislador ordinário quis reduzir as trágicas estatísticas da criminalidade no tráfego viário, e prevení-las ao efetuar as alterações contidas no Código de Trânsito Brasileiro", observa a desembargadora Marcia Perrini. A tentativa do legislador, diz, foi reduzir os índices de mortes e danos no trânsito. "Contudo, violou princípios constitucionais, tais como o da presunção de culpabilidade e da razoabilidade", disse, citando Damásio de Jesus.
Constitucionalidade
Na decisão, a desembargadora também afirmou que "a arguição incidental de inconstitucionalidade é cabível no âmbito do Habeas Corpus, porque existe ameaça, ainda que indireta, à liberdade individual de ir e vir". O juiz, observa Perrini, exerce um papel importante no controle e aferição da validade da norma à luz dos ditames constitucionais.
A desembargadora citou, ainda, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, que prevê: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
Para a desembargadora, a competência para analisar a matéria é do Órgão Especial do TJ do Rio. Logo, conclui, se a Câmara reconhecer a violação a esses princípios constitucionais deverá afetar o julgamento ao Órgão. Entretanto, a 7ª Câmara Criminal não tem entendido nesse sentido.
Lei Seca
Desde que entrou em vigor, em 2008, a Lei Seca tem sido alvo de constantes polêmicas. No Rio de Janeiro, a fiscalização tem sido rigorosa. As blitz são constantes nas vias da cidade.
No TJ fluminense, várias Câmaras já se posicionaram pelo trancamento da Ação Penal quando a denúncia não descreve o perigo, ainda que remoto, que o motorista flagrado com teor alcoólico superior ao permitido representou. Não há, nas denúncias contra motoristas flagrados nessas blitz, demonstração do modo como o infrator estava dirigindo, já que o afunilamento do trânsito provocado pela barreira faz com que os condutores dos veículos diminuam a velocidade.
Os desembargadores, que se alinham ao entendimento de que é necessária a demonstração do perigo concreto, explicam o trancamento da Ação Penal não abarca a seara administrativa. Os motoristas flagrados com teor de álcool acima do permitido por lei continuam a ser punidos. Entretanto, quando a denúncia não descreve o perigo concreto, o motorista não será punido criminalmente. O artigo 306, do Código de Trânsito, estabelece pena de "detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" para o motorista flagrado dirigindo embriagado.
No Superior Tribunal de Justiça, há a discussão sobre os métodos de aferição da embriaguez. Uma pessoa pode ser acusada de dirigir bêbada sem ter feito exame de sangue nem o teste do bafômetro? A pergunta ainda está sem resposta. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou a suspensão de todos os recursos que questionam o exame clínico para e constatar a embriaguez ao volante.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2011

POLÍTICA OU POLITICAGEM, QUAL O NOSSO CENÁRIO ?

 POLÍTICA OU POLITICAGEM, QUAL O NOSSO CENÁRIO ?

            O grande mestre RUI BARBOSA assim diferenciou:

"Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com a outra. Antes se negam, se excluem, se repulsam mutuamente. A política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas ou tradições respeitáveis. A politicalha é a indústria de explorá-lo a beneficio de interesses pessoais." (Discurso em 17.09.1917).

Sendo assim, chega-se a conclusão de que a POLÍTICA, nada mais é que a arte de liderar o povo, respeitando os ideais de uma nação, zelando pelos interesses da sociedade, administrando o Estado com zelo, pois deixando de fazer isso, comete-se um grande desrespeito por parte dos políticos com os cidadãos, sendo que POLÍTICO, assim como já citado anteriormente, é o representante do povo. Contradição seria fazer o que bem entende, não buscando a opinião da maioria, pois a final, foram eles (Povo) que os colocaram no poder.

Infelizmente, a política vem sendo confundida com os politiqueiros de plantão, “figurinhas marcadas”, uma vez que muitas pessoas acham que a política não é coisa séria.

Para definirmos de uma vez, a Política é completamente diferente da Politicagem, senão vejamos:

Politicagem é um jogo de interesses, onde os politiqueiros articulam jogadas fraudulentas, conchavos políticos, distribuição de cargos para pessoas não capacitadas, tendo como princípios os interesses próprios, passando por cima dos interesses do povo, ou seja, de seus eleitores, algo o qual é inadmissível e ao mesmo tempo abominável, e quem sempre perde com tais articulações sujas e baratas é o povo.

No momento atual percebemos as ideologias irem por água a baixo, onde antigamente se respeitava uma ideologia, hoje não se respeita mais, existe apenas uma disputa para os melhores cargos “o mais remunerado, ou que traga votos nas campanhas futuras”, partidos que era oposição agora tornando-se aliados, e não em prol ao bem da coletividade, e sim, por cargos políticos.

Está na hora de moralizar a nossa política local e nacional, fazendo que certos articuladores baratos saiam de uma vez por todas do poder, e dêem lugar para pessoas qualificadas, que tenham uma profissão, e que não usem do cargo eletivo como cabides de empregos, pois isso é um desrespeito para todos nós.

O grande filósofo Platão e a Ciência Política afirma que:

“O estado deve ser governado não pelos mais ricos, os mais ambiciosos ou os mais astutos, mas pelos mais sábios”.

Sou a favor de uma discussão democrática, entre a população e seus representantes, e partindo desse pressuposto as decisões do legislativo, bem como do executivo.

Cabe a nós analisarmos os pontos aqui abordados, e refletir com muita atenção, para que possamos chegar a uma resposta justa acerca do título deste artigo.

Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus - Mateus, 22,21.

Luís Fernando Almeida – Presidente DCE Católica de Santa Catarina – Câmpus Jaraguá do Sul / Bacharelando em Direito.

Malandro é malandro e MANÉ É MANÉ!!

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Plebiscito sobre Desarmamento

João Baptista Herkenhoff
 
O plebiscito e o referendo são institutos destinados ao exercício direto do poder.
O plebiscito antecede a lei. Consiste em indagar se o povo quer seguir este ou aquele caminho.
O referendo, ao contrário, é posterior à lei. Ocorre quando a vigência de uma determinada lei fica subordinada à aprovação do eleitorado. Referendar é justamente isso – aprovar ou rejeitar o que foi previamente estabelecido.
Na história recente do Brasil, tivemos um plebiscito e um referendo.
Em 1993 foi realizado um plebiscito sobre forma e sistema de governo. O povo decidiu que o Brasil deveria continuar adotando a república (como forma de governo) e o presidencialismo (como sistema de governo).
Em 2005 tivemos um referendo a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munição. O Congresso havia decidido pelo desarmamento e o eleitorado recusou a lei dizendo – não.
No referendo acima citado, o povo negou aprovação à lei que o Congresso tinha votado. Era uma lei já pronta que a maioria repudiou.
Agora, se houver um plebiscito, o povo não vai decidir se aprova ou rejeita uma lei pronta e acabada, mas vai optar por um rumo. Se decidir a favor do desarmamento, caberá ao Congresso fazer a lei desarmamentista, em clima de amplo debate com a sociedade.
Parece-me que sobre a questão do desarmamento o plebiscito é instrumento politico e pedagógico muito mais adequado do que o referendo.
Pode ser colocada uma objeção à realização do plebiscito neste momento da vida brasileira. Pode ser ponderado que não haverá isenção (ou cabeça fria, como se diz na linguagem popular) para discutir desarmamento após a tragédia de Realengo. A comoção popular é grande demais. O eleitor entrará na cabine secreta para votar com a imagem das crianças mortas pelas balas assassinas. Com essa imagem na retina o voto será necessariamente a favor do desarmamento geral. Prosseguindo o raciocínio na linha da objeção citada. O debate circunscreve-se a este ponto? Trata-se apenas de dizer “Realengo nunca mais”? A fixação na tragédia não empobrece o debate? Não há questões laterais que, na verdade, são questões centrais?
Parece-me que se faz necessário um debate bem amplo sim. Mas não me parece que o pesadelo de Realengo seja óbice à amplitude da discussão.
Todo professor sabe que quando vai dar uma aula precisa despertar a motivação nos alunos. Motivar é provocar o interesse. Plebiscito segue a mesma linha pedagógica. A nacionalidade está motivada para discutir desarmamento.
A meu ver o plebiscito deve ocorrer ainda neste ano. Se nosso povo, com todas as forças da alma, discutir desarmamento, violência, futuro da juventude, televisão para educar, escola de excelente qualidade para todos, de modo a provocar o ingresso do Brasil num novo ciclo histórico, o sangue daquelas crianças, tão crianças como nossos filhos e netos, não terá jorrado inutilmente.
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha, ES (em atividade), palestrante Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. (Editora GZ, Rio de Janeiro).
 
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