terça-feira, 15 de março de 2011

Você compra produtos piratas?



Quem sabe um DVD, um CD...? E aquela peça de vestuário de marca famosa com um preço irresistível?

Há pouco viam-se decisões judiciais benevolentes para com os pequenos vendedores de produtos pirateados. Entendia-se que não se poderia impor rigor àquelas pessoas que tão-somente estavam lutando para sobreviver. Não obstante, hoje a cópia e a distribuição não autorizada de material sobre direitos autorais, especialmente música, imagem, vestuário e software estão pilhando o patrimônio dos proprietários e prejudicando o Estado com a evasão fiscal de tal forma que o Poder Judiciário vem impondo maior severidade na apreciação de casos tais.

O Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, chegou a afirmar que “a pirataria já rende mais que o tráfico de drogas e deixou de ser um crime de bagatela”. Ainda, segundo ele, o Judiciário deve tratar com rigidez o tipo penal de falsificação e contrabando, não julgando apenas o caso concreto, mas pensando na preservação dos bens sociais e materiais de toda a Comunidade.

Por trás dos pequenos vendedores de rua estão as máfias internacionais ligadas ao crime organizado. Elas entram no país e distribuem produtos de marcas famosas a preços acessíveis. Nessa rede de pirataria que se dissemina com uma gama de multiplicidade e de variedade impressionante encontramos ramificações hediondas como a do comércio de remédios falsificados.

O fato é que o Brasil tem larga tradição na economia informal e comporta extrema desigualdade social. Isso favorece a tendência do consumidor na busca por produtos baratos mesmo com a ciência da sua origem ilegal.

É preciso lembrar, todavia, que o valor dos produtos originais seria menor, caso não houvesse a concorrência desleal da pirataria. Além disso, segundo a CPI da Pirataria da Câmara dos Deputados, instalada em 2004, o contrabando e a sonegação no Brasil já eram, naquela época, da ordem de R$ 160 bilhões por ano e impediam a geração de 1,5 a 2 milhões de empregos formais.

Como se vê, o pequeno camelô, em verdade, é apenas a ponta de um assombroso e extraordinário iceberg. Ele é a face aparente, a ponta final de grandes ramificações criminosas. Fazer vistas grossas em relação a ele não é apropriado; puni-lo isoladamente sem serem desbaratadas as grandes quadrilhas que lhe dão origem também não.

ROGER SPODE BRUTTI
Delegado de Polícia Civil no RS. Doutorando em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) de Buenos Aires/Ar. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Ex-professor de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal.

Como citar este artigo: BRUTTI, Roger Spode. Você compra produtos piratas? Disponível em http://www.lfg.com.br - 10 de março de 2011.

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