sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Em Tocantins, presos usarão tênis e macacão rosa

O secretário de Segurança, Justiça e Cidadania do Tocantins, João Costa, assinou portaria determinando que os cabelos de presos, homens e mulheres, sejam cortados com máquina número 2. E ainda: que seja formada Comissão para estipular o modelo e a cor dos uniformes da população carcerária. De sua parte, sugere a adoção de macacões, roupa-íntima, meia e tênis, da cor pink para os homens e verde-limão para as mulheres. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A portaria foi assinada na última segunda-feira (31/1). No dia seguinte (1º/2), o Ministério Público Estadual do Tocantins recomendou que o secretário revoge tal medida. A revogação é necessária, segundo o MP, porque a portaria afronta a dignidade humana, expondo os detentos ao ridículo, além de ser incompatível com o clima do estado.
A ideia das cores é baseada em experiências de presídios norte-americanos e australianos. Após a adoção das cores, a reincidência diminuiu. Segundo o secretário, ainda não é claro o motivo dessa diminuição, já que há estudos que apontam que as cores acalmam e provocam reflexão e outros que concluem que as cores causariam constrangimento.
Outro motivo para a escolha dos uniformes é que eles facilitariam a identificação dos detentos em caso de fuga. A segurança é também a razão do corte dos cabelos. Isso porque foram encontradas chaves nos cabelos dos presos. E também podem ser encontrados chips de celular e drogas.
O secretário não vê na determinação agressão aos direitos humanos. "Não vejo um constrangimento tão grande. São todos presos, acusados formalmente pela prática de crimes. Temos um índice de reincidência gravíssimo", justifica.
Procurado pela ConJur, o criminalista e professor Alberto Zacharias Toron criticou a medida. "Isso é um absurdo. A cromoterapia tem fundamento científico, mas a pretexto de exercitá-la, botar uniforme rosa, ofende a dignidade humana, dado nossos padrões culturais. O preso tem que poder escolher. O secretário deveria ele mesmo usar tais roupas."


Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2011

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