domingo, 6 de junho de 2010

Código Penal Comentado - Delmanto

No dia 07 de junho de 2010, segunda-feira, será lançada a nova edição doCódigo Penal Comentado de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Júnior e Fabio de Almeida Delmanto. A obra é publicada pela Editora Saraiva e completa nesse ano 30 anos de trajetória bem sucedida. Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Júnior e Fabio de Almeida Delmanto são advogados criminalistas e ativos colaboradores do IBCCRIM.
O coquetel de lançamento do livro acontecerá na Sociedade Harmonia de Tênis, na Rua Canadá, nº 658, Jardim América, São Paulo, no dia07.06.2010, das 19 às 22 horas.
Ao ensejo deste fato, leia abaixo a interessante entrevista exclusiva concedida por Roberto Delmanto Júnior a Luciano Anderson de Souza, Coordenador-chefe de Internet do IBCCRIM:
1) Querido Roberto, a obra Código Penal Comentado, de sua co-autoria, está completando este ano uma trajetória familiar de 30 anos, desde o Código Penal Anotado, de Celso Delmanto. Conte-nos um pouco da história deste extraordinário best-seller.
É impressionante como o tempo voa... O livro nasceu em 1980, quando se chamava Código Penal Anotado, pela editora Saraiva. E a minha história com ele começou em 1987, ou seja, há 23 anos, quando ingressei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).
Isso porque, orgulhoso de ter ingressado na faculdade, careca, com um paletó branco, uma gravata de crochê vermelho sangue e uma calça cinza (achava que estava “abafando”), comecei a estagiar no escritório de meu tio CELSO DELMANTO e de meu pai, ROBERTO DELMANTO, antes mesmo de começar o primeiro dia de aula.
Estava ávido para aprender, para trabalhar; não queria saber de nada mais, pois desde pequeno ouvia as histórias do escritório, fundado por meu avô DANTE DELMANTO em 1937.
Logo no primeiro dia de trabalho, fui recebido calorosamente por CELSO, que estava debruçado sobre uma pilha de Diários Oficiais, quando lhe perguntei: Tio, o que você está fazendo ? Ele respondeu: “Estou preparando a próxima edição do Código Penal; quer me ajudar ?”. Respondi, sem ter a mínima idéia do que estava por vir: “Claro !”. Então CELSO disse: “Vou te dar a primeira lição: o poder do Estado punir é abstrato, e se concretiza somente quando um crime é cometido, sendo o seu autor julgado culpado”.
Ávido por “arregaçar as mangas”, rapidamente CELSO e eu nos tornamos “unha e carne”; uma admiração mútua. Quanta saudade !
Foi assim que desde o final da década de 80, comecei a auxiliá-lo ao recortar pilhas de Diários da Justiça que chegavam todos os dias ao escritório.
Uma relação muito singular e especial se criou, enriquecida pelo amor a meu pai, ROBERTO DELMANTO, que com sabedoria sabia respeitar esse mútuo afeto entre meu tio e eu; afinal, saber amar é saber doar. Nas partes da manhã, ficava com meu tio; à tarde, com meu pai tocando os casos do escritório, indo ao Fórum e assim por diante. Foi tudo muito saudável, ouvindo as histórias de meu avô DANTE.
Com meu tio, íamos logo aos acórdãos, em um trabalho “de formiga”.
Depois, anotávamos, em cada recorte, a edição e a página do Diário, selecionando os temas para colar em pastas, em ordem alfabética (atenuante, concurso de agentes, estelionato e assim por diante).
Quando já cheios os grandes fichários em que tudo era colado, eram literalmente destruídos dois exemplares da anterior edição do Código Penal Comentado, colando, cada página, frente e verso, em uma folha maior em branco, montando um volumoso “copião”.
Em seguida, meu tio Celso começava, com “canetinhas” de ponta porosa fina Pilot (azul, vermelha, verde e preta) e uma régua, a anotar as atualizações, fazendo correções com pequenas etiquetas Pimaco ao alterar algo que escrevera.
Havia páginas que se tornavam um verdadeiro organograma, colando outras ao lado para dar espaço às alterações.
A letra de meu tio, pequena, redonda, um capricho só.
Foi assim que aprendi a atualizar o Código Penal Comentado, de mãos dadas com meu tio CELSO.
Eis, para mim, o verdadeiro sentido da TRADIÇÃO, que é passar conhecimento de mão em mão, no meu caso, isso literalmente ocorreu.

Roberto Delmanto Jr.
2) O quanto o livro marca sua vida?
Código Penal está, posso assim dizer, tatuado em minha alma, significando superação.
Isso porque, quando estava no terceiro ano da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, apaixonado pelo trabalho no escritório, CELSO, com pouco mais de 50 anos, abruptamente faleceu. E aí, com o “mundo desabando”, mesmo porque logo antes de seu falecimento nossa família havia sido atingida por um duro golpe do destino envolvendo familiares,
chamei meu pai, sócio de meu tio e de meu avô desde sempre, e disse-lhe: – Pai, não podemos deixar esse livro morrer. Devemos isso ao tio CELSO e aos leitores; esse livro é parte de nossa história, é a nossa tradição !
Mesmo cambaleantes diante das tragédias da vida, que de uma forma ou outra atingem todas as famílias, não desistimos e fomos em frente.
Estava eu no quarto ano da Faculdade quando sentei-me juntamente com meu pai na biblioteca de nosso escritório na Av. Nove de Julho, em São Paulo.
Em meio a livros maravilhosos de praticamente todos os maiores clássicos do Direito Penal, desde o século XVIII, europeus e brasileiros, sentia forte inspiração, como se todos aqueles autores, e sobretudo meu falecido tio, estivessem lá, nos inspirando. A voz de meu tio, o seu modo de pensar, o seu carinho, isso tudo parecia mesmo estar presente; nomes de autores brotavam, sendo logo localizados os seus livros... Foi mesmo algo mágico e inesquecível. E isso contagiou meu pai ROBERTO que, com sua experiência como grande advogado criminalista, sentou-se a meu lado, dia após dia, trocando idéias e ditando a redação final; e eu escrevia, até mesmo imitando a letra de CELSO, lembrando dele a cada linha, e com isso matando a saudade.
A inspiração veio; a força brotava de dentro de nossos corações; tudo dava certo; aquela biblioteca se tornou o nosso pequeno Paraíso, transcendendo o tempo e a existência material.
Foi assim que, de forma obstinada, a 3ª edição do Código Penal Comentado, que veio a ser editada em 1991, foi elaborada: com as mesmas “canetinhas” Pilot, com o mesmo carinho e dedicação.
À época, o Sr. Lima, proprietário da editora Renovar, que sempre foi um grande amigo, acreditou em nosso trabalho e tudo, absolutamente tudo deu certo. Vendemos 110.000 exemplares desta 3ª edição, que teve 11 tiragens, até 1996.
Lembro-me, também, das aulas de Direito Penal, ministradas no 5º ano. Meu querido Professor JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI, amigo até hoje, indicou a todos, para a minha surpresa, a própria 3ª edição, aquela mesma que conhecia cada linha, cada acórdão novo, que eu, aluno, havia inserido com as mesmas “canetinhas” Pilot, e com a minha mão, ao lado de meu pai ROBERTO ! Igualmente, do Professor ROGÉRIO LAURIA TUCCI, que sempre me deu apoio, permitindo-me entrar nos cursos de mestrado e doutorado das Arcadas. Devo grande parte de minha formação a esse grande jurista e, antes de tudo, grande homem, meu padrinho de casamento, a quem presto as minhas públicas homenagens e nutro profunda admiração.
Depois, vieram, com a Renovar, a 4ª (1998), 5ª (2000), 6ª (2002) e 7ª (2006) edições, perfazendo mais de 450.000 livros vendidos após o falecimento de meu Tio. E meu irmão FABIO DELMANTO também entrou para o time, com brilho, já na 5ª (2000) edição.
3) A família Delmanto possui tradição na advocacia. Assim, o quanto isso vem influenciando as mais diversas edições do livro?
O Código é um retrato de nossas vidas, um exemplo de que Família e Tradição são indissociáveis.
E esse livro representa bem o valor da tradição e a instituição da família. Afinal, o que seríamos nós sem respeitar os antepassados, a sua sabedoria. ao mesmo tempo, o que seremos se não olharmos para o futuro, com esperança e fé.
Atualizar uma obra em família é assim mesmo, um retrato da VIDA EM UMA GRANDE FAMÍLIA, com discussões acaloradas sobre os temas mais polêmicos, mas sempre acompanhadas de um beijo ao final de cada dia. É também saber passar o bastão, doar-se ao outro.
Não tenho dúvida que é por causa do carinho e do amor entre nós três (ROBERTO, ROBERTO JR e FABIO), e do amor que nutrimos pelo Tio CELSO, que o livro é uma história de sucesso.
Quando um está cansado, desanimado, o outro segura o bastão e continua a impor o ritmo da continuidade; um dia após o outro, regados com fortes emoções.
Meu pai ROBERTO é um “relógio”, trabalhando todos os dias, nem que seja por uma horinha, atento à jurisprudência e sempre nos chamando para trabalhar. E como disse, a sua experiência como grande e experiente advogado criminalista, à exemplo de CELSO, desde sempre vem marcando a obra, a minha pessoa e o FABIO.
É um livro “antenado” na realidade, e com tudo o que há de mais moderno na doutrina e, ao mesmo tempo, repleto de história que, como o leitor verificará, parece se repetir !
FABIO, meu querido irmão, com renovadora energia, de forma salutar traz discussões e, ao mesmo tempo, harmoniza tudo isso, com a sua perspicácia e extremo bom senso. Muitas vezes chama a nossa atenção para algumas afirmações que foram rascunhadas por meu pai e eu, levando-nos a refazer alguns pontos, bem como a reafirmar outros.
E assim vai, cada um “jogando em uma posição”, em uma complementação mútua, de acordo com o talento individual.
E não se iludam os leitores ao achar que não existem desavenças; é claro que elas surgem, sendo resolvidas pelo “voto da maioria”, exigindo humildade do que ficou isolado em determinado tema, sabendo ouvir.
E a advocacia intensa de nosso escritório ajuda muito. Isto porque o livro fica absolutamente atualizado com o que está acontecendo nos fóruns, no dia-a-dia, com a realidade.
E fazemos questão de colocar sempre todas as posições, não só as que vão de encontro com o que pensamos, mas também as contrárias, tratando-se de um livro DEMOCRÁTICO.
E o exercício da advocacia criminal nos faz lembrar, todos os dias, da importância da defesa da liberdade e dos direitos humanos; essa é a marca do livro, desde a época de CELSO, e que fazemos questão de preservar.

Roberto Delmanto Jr.
4) Além da já conhecida análise pontual dos artigos da lei penal, a nova edição obra conta com uma interessante análise histórica. Qual foi o objetivo desta rica inserção?
Meu tio CELSO teve a genialidade de conceber um livro com comentários doutrinários enxutos; e quem escreve sabe que é muito mais difícil, e demanda mais tempo, ser conciso do que prolixo.
Assim é que CELSO idealizou separar os temas a serem comentados em cada artigo em notas, precedidas dos conhecidos “quadradinhos” (■ Noção; ■ Objeto jurídico; ■ Tipo objetivo; ■ Tipo Subjetivo; ■ Confronto etc.).
Mas não é só. A didática e a genialidade de CELSO também se irradiaram para a maneira de colacionar a jurisprudência: ele teve a ousadia de fazer “a ementa da ementa” dos acórdãos. E nenhum outro livro faz isso até hoje !
Imaginem a responsabilidade de resumir uma ementa do STF !
Pois é isso que ele fez, inovando por completo.
Aliás, eu, meu pai ROBERTO e meu irmão FABIO fazemos questão de, passados 30 anos, manter essas mesmas características fundamentais doCódigo: as notas didáticas e as “ementas das ementas”.
Todavia, talvez pela minha formação acadêmica, com mestrado e doutorado pela USP, tornei-me um apaixonado pela história e pela doutrina.
Ao mesmo tempo, a biblioteca deixada por meu avô DANTE, preciosa, com obras raríssimas como edições originais de Cesare Beccaria, Enrico Ferri, Cesare Lombroso, Felippo Grammatica, Frans von Liszt, Francesco Carrara, Bernardino Alimena, Ernest Beling, Anselm von Fuerbach, Carlo Binding, Adolf Merkel, Francesco Antolisei, Vincenzo Manzini, entre outros, sempre me chamou. Uma atração irresistível.
Fiz questão de ler todos, o que demorou dois anos, quando então escrevi, nesta 8ª edição de 2010, as notas históricas que antecedem os comentários ao Código.
Houve, como disse, uma “densificação” dos comentários, tornando o Código uma obra ímpar.
É um Código Penal Comentado, de forma enxuta e com jurisprudência atualizada, e, ao mesmo tempo, é um manual de Direito Penal com um tanto de “tratado”, já que abordo a história e a doutrina penal mais moderna.
E fazemos questão, sempre, de transmitir o conhecimento de forma didática e simples.
Na minha opinião, os autores têm o dever de escrever de forma simples e sem rodeios, transmitindo o conhecimento da forma mais democrática possível, sem “rococós”, sem palavras difíceis, sem encenação e demonstração de erudição desnecessária. É na simplicidade e humildade que está a grandeza.
Estamos em um País carente de conhecimento e, como autor, tenho o dever de transmitir e, como disse, democratizar o conhecimento.
Assim é que escrevi essas notas introdutórias, indo da antiguidade para o presente, e notando que a história se repete. Afinal, não dá para entender o Direito Penal de hoje se não conhecermos o passado.
É fundamental que todos tenham essa ampla visão.
Ao mesmo tempo, fascinado pelos temas mais atuais, incorporamos ao livro essa interessante e única “densificação”: aprofundamento histórico e doutrinário, contrastando-o com a palpitante realidade do presente.
É por isso que o livro, atualmente, conta com uma característica ímpar ao estar repleto de reflexões sobre temas como a “Guerra ao Terror” dos EUA, o suicídio assistido e a eutanásia, a questão do início da vida e da utilização de células tronco nos comentários ao aborto, a nudez artística e o crime de ato obsceno, a “Justiça Restaurativa” e assim por diante.
Quanto à Teoria do Delito, fizemos comentários acerca da Teoria Constitucional do Bem Jurídico, defendendo que não é possível imaginarmos crime sem lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, indo contra o movimento de alguns penalistas no sentido de se abandonar o conceito de bem jurídico, o que é um perigo.
Esses são apenas alguns exemplos das inúmeras novidades que a 8ª edição traz.
Realmente, é um livro único.
5) Por fim, Roberto, gostaríamos que você, que além de advogado e autor consagrado, é uma grande estudioso do Direito [é bacharel, mestre e doutor pela USP], nos fizesse uma breve reflexão do atual quadro de respeito às liberdades no Brasil e de nossa legislação penal e processual penal.
Na minha ótica, após a Constituição de 1988, as principais leis penais e processuais penais realmente boas, ou seja, que tiveram grande impacto positivo, foram as que instituíram as penas alternativas para toda condenação igual ou inferior a quatro anos, e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, com a transação penal para as infrações de menor potencial ofensivo e a suspensão condicional do processo para os crimes com penas mínimas não superiores a um ano.
No âmbito jurisprudencial, a atuação do Supremo Tribunal Federal foi marcante, sendo causa de orgulho. Houve sensível avanço com o reconhecimento do princípio da insignificância. O Supremo, em 2008/2009 refreou, ainda, um perigosíssimo movimento policial extremamente repressor, e sem limites, instituído por parcela da Polícia Federal, realizando investigações secretas e invasivas com a colaboração da ABIN, perdurando por anos.
No campo da Organização Judiciária, destaque meritório foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, que está a impor limites e sanções (embora muito tênues) à corrupção de juízes e outras condutas não condizentes com o nobre cargo.
As Súmulas Vinculantes também significaram avanço expressivo.
Todavia, o Brasil, infelizmente, teima em caminhar para trás em termos de respeito ao cidadão e à cidadania.
As mazelas que estamos presenciando pela mais absoluta falta de ética e solidariedade pelos detentores do poder, pelo seu mais absoluto desprezo com o cidadão brasileiro, incluindo aí membros de todos os Poderes (executivo, legislativo e judiciário), nunca foram tantas e tão descaradas.
No campo do Direito à Informação, é lamentável a não abertura dos documentos envolvendo a repressão militar no Araguaia, criando-se, sob o governo Lula, inclusive a categoria de documentos ultra-secretos com a possibilidade de assim permanecerem indefinidamente (no governo Fernando Henrique tínhamos 30 anos). O Brasil está prestes a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste ano de 2010, por não abrir os arquivos da ditadura militar. Uma condenação moral que será muito prejudicial à história de nosso país, mesmo porque praticamente todos os outros países latino americanos têm adotado postura diversa. Uma vergonha. É uma insensatez conseguirmos na biblioteca do Congresso Norte-Americano mais informações sobre a ditadura militar brasileira do que aqui !
No âmbito do Direito Penal, essa Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, que acabou com a prescrição em concreto e retroativa para a fase do inquérito policial é um desastre. Agora, para a fase do inquérito, só há prescrição em abstrato, pelo máximo da pena, ao passo que para o juiz, durante a instrução, continua a existir a prescrição retroativa com base na pena aplicada, que é inferior. Trocando em miúdos, a polícia pode demorar mais de uma década para investigar e perseguir suspeitos, sem prescrição, do que o juiz para realizar a instrução de um processo criminal, com ampla defesa e contraditório, e julgar ! É a inversão de tudo, onde a polícia pode mais do que o juiz, onde uma pessoa investigada por um simples estelionato pode ser indiciada 11 anos após o alegado fato, sem prescrição, e com evidente violação do direito a julgamento em prazo razoável, tudo caminhando para a instauração de um verdadeiro Estado Policialesco.
Mais do que preocupante, é um verdadeiro pesadelo a situação carcerária brasileira. Continuamos a tratar, na esmagadora maioria das prisões de nosso país, os presos como se fossem bichos prestes ao abate; nem o inferno mais aterrorizante de nossa imaginação pode ser pior. Pessoas não têm onde dormir, amarrando-se às grades para tentar descansar; onde cabem 10, há 100; a sarna e a AIDS correm soltas; alguns chegam a ser assassinados para que se consiga mais espaço; temperaturas superiores a 50° Celsius foram constatadas no Estado do Espírito Santo, com presos mantidos em containers de aço, chocando o mundo inteiro, a ponto do Brasil estar prestes, também em relação a esse fato, a ser merecidamente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma vergonha! Até BECCARIA estaria horrorizado, demonstrando, com o exemplo brasileiro, que a severidade de nossas punições não tem o poder de estancar a criminalidade.
Do jeito que a coisa está, a depender do sistema penal como meio de controle e de pacificação social, estamos perdidos, ainda mais com essa polícia que reiteradamente vem torturando e matando pessoas, como aconteceu em São Paulo, em maio de 2010, quando um jovem que andava em uma motocicleta sem placas e na contra-mão, e após não obedecer à ordem dos PMs para parar, foi espancado e assassinado na porta de sua casa, sendo tudo assistido por sua mãe que gritava para pararem.
Nós precisamos mudar esse estado de coisas. Assim não dá. Precisamos de ética; necessitamos exercitar solidariedade e respeito ao próximo.
O que nos dá esperança de que um dia essa situação mude - afora o natural envelhecimento da população, que repercute na diminuição da criminalidade, e que não depende do governo - é mesmo a boa índole do brasileiro, o chamado “terceiro setor” com as instituições de caridade como a ORDEM DE MALTA, que presta auxílio médico a uma enorme quantidade de pessoas carentes, à exemplo de tantas outras como o ROTARY, o GRAACC, a MÃO DO BERÇO etc.
O que também nos proporciona um mínimo de esperança é a imprensa livre, certamente o maior patrimônio dos brasileiros, denunciando as nossas mazelas para, quem sabe, enxergando-as, possamos atenuá-las.
E o IBCCRIM tem desenvolvido um papel fundamental, significando um sopro de esperança para todos aqueles, humanistas como nós, que ainda acreditam em dias melhores.
O Brasil não tem que ser grande pela sua economia; temos que ser grandes pelo respeito ao cidadão, pelo respeito diuturno dos direitos humanos, pela implementação de justiça social e educativa, pelo carinho com que devemos cuidar de nossos jovens, filhos do Brasil, que são o futuro deste País.
Podemos ser até ingênuos, alguns podem até nos chamar de românticos, mas acreditamos, sim, nesta mudança, e esta é a tônica do Código Penal Comentado, que nutrimos com tanto carinho há mais de 20 anos, desde o dia que o nosso querido tio CELSO DELMANTO nos deixou. Não há outro caminho senão o do humanismo; e isso também aprendi com ele.
Enfim, e encerrando essa entrevista, assim continuamos de mãos dadas com meu pai ROBERTO e meu irmão FABIO. Viva a esperança de que dias melhores virão !

IBCCRIM.

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