sexta-feira, 11 de junho de 2010

CNJ dá liminar à OAB para afastar portaria que criou "serial killer processual"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB da Paraíba, para afastar a aplicação da Portaria Conjunta 001, da 7ª Vara Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que acabou por propiciar a existência de um "serial killer processual", correndo solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações na Paraíba. No entendimento do conselheiro Jorge Hélio, que deferiu a liminar pelo CNJ, a portaria inovou no ordenamento jurídico, "o que, em regra, não pode ser feito por meio do poder normativo da Administração, mas somente por lei em sentido estrito".
O conselheiro Jorge Hélio deferiu o pedido liminar para afastar a aplicação da portaria até que o CNJ examine, no mérito, o pedido. Segundo informações da OAB, a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação dos juízes de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que junte aos autos as peças faltantes. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça comprovam que, no mês de junho de 2009, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.


Fonte: Conselho Federal

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