domingo, 2 de maio de 2010

Crescimento assustador da população carcerária

29.Abr.2010 | José Carlos de
Oliveira Robaldo*

Conquanto não se tenha dados precisos para determinar a população carcerária no Brasil, de acordo com a última estatística levantada pelo Departamento Penitenciário Nacional e pelo Conselho Nacional de Justiça, o número ultrapassa a 470 mil presos. Em torno de 44% desse total é provisório, isto é, sem condenação definitiva (transitada em julgado). Isso tudo sem considerar que existe cerca de 200 a 400 mil mandados de prisão a serem cumpridos. Segundo essa mesma fonte, enquanto a população carcerária, em nove anos, mais que dobrou (103,5%), nesse mesmo período o crescimento da polução brasileira foi em torno de 11,8% (Folha de S. Paulo, 23.04.2010, p. C1).
Há também outra informação dando conta de que nos últimos dozes anos a população carcerária cresceu em torno de 300%, de onde se estima que por volta de 2030 tenhamos uma população carcerária em torno de dois milhões de presos. Pelo andar da carruagem, essa previsão não é absurda, salvo se a população brasileira, por volta de 2025, estacionar em torno de 225 milhões de habitantes, conforme se prevê, o que fatalmente diminuirá o índice de criminalidade em face do envelhecimento do brasileiro. 
O que é ainda mais grave é o deficit de vagas nos presídios. Até dezembro de 2009, "havia três vezes mais presos do que vagas em presídios" (Folha...p. C1). Sem considerar, repito, os mandados de prisão a serem cumpridos e que a maioridade penal inicia aos 18 anos.
Para se ter uma idéia da gravidade do tema, atualmente a população carcerária do Estado de São Paulo supera 160 mil presos, e ainda ingressam cerca de 1140 presos por mês. Isso significa que, para atender a essa demanda, deveria ser construído em torno de 1,5 (um presídio e meio) a cada quatro semanas, o que é impossível sob todos os aspectos.
De imediato, para corrigir esse disparate (excesso de presos), algumas medidas devem ser tomadas, como, por exemplo, a implementação, aplicação e execução das penas e medidas alternativas (não o faz de conta que o dia-a-dia vem demonstrando em relação a estas modalidades de respostas penais); a construção de mais presídios com estrutura para absorver a mão de obra do presidiário e a diminuição – na medida do possível – da prisão provisória. A curto e médio prazo, com investimentos na área social por parte do Executivo. E, finalmente, espera-se que com as 16 medidas implantadas pelo novo Código Penal, que ainda está em projeto, consiga-se diminuir o número de prisão provisória. 
O projeto desse novo Código Penal, entre as várias medidas para evitar a prisão provisória, prevê o recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da comarca ou do país, comparecimento periódico a juízo.
O problema de fato é gravíssimo e por isso deve ser encarado com muita reflexão.

*Procurador de Justiça aposentado. Mestres em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. E-mail jc.robaldo@terra.com.br



Fonte: O Progresso.

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