sábado, 27 de fevereiro de 2010

Resultado da Enquete Anterior - Janeiro/Fevereiro 2010

O rol de crimes hediondos deve ser ampliado?


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Abraços
Neemias

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Artigo: Bullying escolar e justiça restaurativa

Alexandre Morais da Rosa
Doutor em Direito.
Professor do Programa de Mestrado/Doutorado da UNIVALI.
Juiz de Direito.

Neemias Moretti Prudente
Professor de Direito Penal e Processo Penal (UNERJ/PUC-SC).
Mestre em Direito Penal (UNIMEP/SP).
Especialista em Direito Penal e Criminologia (ICPC/UFPR).
Membro fundador e conselheiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR).




O objetivo deste ensaio é tecer algumas considerações sobre o bullying, sobretudo quando ocorre no âmbito escolar, e apresentar a justiça restaurativa como uma das formas de resolver os conflitos que envolvem a prática do fenômeno.
O bullying é uma prática presente no cotidiano, um problema mundial que todas as sociedades, desenvolvidas ou em desenvolvimento, enfrentam. Embora a maioria das pessoas desconheça o fenômeno, sua gravidade e abrangência, ultimamente este fenômeno tem chamado a atenção e aos poucos está sendo reconhecido como causador de danos e merecedor de medidas para sua prevenção e enfrentamento.
O bullying (termo inglês que significa tiranizar, intimidar) é um fenômeno que pode ocorrer em qualquer contexto no qual os seres humanos interagem, tais como, nos locais de trabalho (workplace bullying, mobbing ou assédio moral, como vem sendo chamado no Brasil), nos quartéis, no sistema prisional, na igreja, na família, no clube, através da internet (cyberbullying ou bullying digital) ou do telefone celular (móbile bullying), enfim, em qualquer lugar onde existam pessoas em convivência(1).
Todavia, é principalmente no ambiente escolar que a prática está mais presente. Ela pode acontecer em qualquer parte da escola, tanto dentro, como fora. Ainda que não tão visíveis quanto agora, este fenômeno pode ser encontrado em toda e qualquer instituição de ensino. A escola, que não conhece o assunto, que não desenvolve programas ou afirma que lá não ocorre bullying, é provavelmente aquela onde há mais situações desta prática(2).
Mas, o que é bullying escolar? Numa definição bastante utilizada no Brasil, o termo bullying “compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima” (3). Segundo Dan Olweus, cientista norueguês, o comportamento agressivo e negativo, os atos executados repetidamente e o desequilíbrio de poder entre as partes são as características essências do fenômeno(4).
Os protagonistas do bullying nas escolas são: os alunos-alvo/vítima (que sofrem o bullying), os alunos-autores/agressores (que praticam o bullying) e os alunos testemunhas/espectadores (que assistem aos atos de bullying)(5).
Entre as atitudes agressivas mais comuns praticadas pelo bully “valentão, brigão, tirano” estão às ofensas verbais (v.g. apelidos ofensivos, vergonhosos), agressões físicas (v.g. bater, chutar, empurrar, ferir, agarrar), e sexuais (v.g. estupro), maus-tratos, humilhações, intimidação, exclusão, preconceitos e descriminação (v.g. em razão da cor, da opção sexual, das diferenças econômicas, culturais, políticas, morais, religiosas), extorsão (v.g. “cobrar pedágio” ou extorquir o dinheiro do lanche), perseguições, ameaças, danificação de mate­riais, envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador ou celular, bem como postagem em blogs ou sites cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem(6).
Geralmente a vítima de bullying é escolhida conforme características físicas, psicológicas ou de comportamento diferenciado. O alvo da agressão costuma ser quem o grupo considera diferente (v.g. o gordinho, o magrinho, o baixinho, o calado, o pobre, o CDF, o deficiente, o crente, o preto, o “quatro olho” etc.)(7). As vítimas podem apresentar os seguintes sinais e sintomas, entre eles, baixa autoestima, dificuldade de relacionamento social e no desenvolvimento escolar, ansiedade, estresse, evasão escolar, atos deliberados de autoagressão, alterações de humor, apatia, perturbações do sono, perda de memória, desmaios, vômitos, fobia escolar, anorexia, bulimia, tristeza, falta de apetite, medo, dores não especificadas, depressão, pânico, abuso de drogas e álcool, podendo chegar ao suicídio e até atos de violência extrema contra a escola(8).
Aliás, agressores e vítimas têm grandes chances de se tornarem adultos com comportamentos antissociais, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes criminosas(9).
Na escola, o bullying não afeta apenas o agressor e a vítima, mas também as testemunhas, que são alunos que não sofrem nem praticam bullying, mas convivem com o problema e se omitem por medo ou insegurança. Presenciam muitas vezes o abuso, mas calam-se, por que, se delatarem o autor, poderão se tornar as “próximas vítimas”. Daí a omissão, o silêncio. Mas elas terminam por serem cúmplices da situação. Muitas se sentem culpados por toda a vida(10).
Segundo pesquisa divulgada em 2008 pela organização não-governamental Internacional Plan, por dia, cerca de 1 milhão de crianças em todo o mundo sofre algum tipo de violência nas escolas(11). Já Numa pesquisa publicada, também em 2008, pela Faculdade de Economia e Administração da USP – pesquisa feita em 501 escolas com 18.599 estudantes, pais e mães, professores e funcionários da rede pública de todos os Estados do País – pelo menos 10% dos alunos relataram ter conhecimento de situações em que alunos, professores ou funcionários foram vítimas do bullying. A maior parte (19%) foi motivada pelo fato de o aluno ser negro. Em segundo lugar (18,2%) aparecem os pobres e depois a homossexualidade (17,4%). No caso dos professores, o bullying é mais associado ao fato de ser idoso (8,9%). Entre funcionários, o maior fator para ser vítima de algum tipo de violência - verbal ou física - é a pobreza (7,9%). A deficiência, principalmente mental, também é outro motivo para ser vítima(12).
Pesquisas do tipo têm comprovado, enfim, aquilo que os estudiosos do tema têm sustentado há muitos anos: o bullying é prática cotidiana e os seus efeitos podem mesmo ser devastadores. Aliás, o aumento de visibilidade do fenômeno, através dos conhecimentos adquiridos com os estudos, devem ser utilizados para orientar e direcionar a formulação de políticas publicas e para delinear técnicas de identificação e enfrentamento do problema, buscando respostas adequadas que possam reduzir o fenômeno de forma eficaz.
Não há duvida de que esta prática necessita de respostas. As respostas repressoras (como a expulsão de alunos ou recorrer ao judiciário) são validas, mas nem sempre é a solução mais adequada, por isso devem ser evitadas, tanto quanto possível. Assim, devem-se privilegiar mecanismos alternativos/complementares de resolução de conflitos, como a justiça restaurativa.
Imagine a cena: um aluno ofende um colega de sala com um apelido humilhante. Pouco tempo depois, a pedido da vítima, os dois se reúnem na presença de outras pessoas (famílias, professores etc.) e, após das devidas desculpas, é feito um acordo para que o confronto não volte a acontecer. Sem mágoas. Isso é possível? Sim, além de possível tem se mostrado muito eficiente através da implementação da justiça restaurativa nas escolas, entre estudantes e entre os mesmos e os respectivos quadros executivos e administrativos.
As práticas restaurativas nas escolas são centradas não em respostas repressoras e punitivas, mas numa forma reconstrutiva das relações e preparativas de um futuro convívio respeitoso. Os processos restaurativos (mediação, conferências familiares ou círculos) proporcionam a vítima e o agressor, e outros interessados no caso (v.g. familiares, amigos, comunidade escolar), a oportunidade de se reunirem, exporem os fatos, falarem sobre os motivos e consequências do ato, ouvirem o outro, visando identificar as necessidades e obrigações de ambos. A vítima pode dizer que a atitude a incomoda e ele está mal com isso. O agressor entende o que ocorreu, conscientiza-se dos danos que causou a(s) vítima(s) e assume a responsabilidade por sua conduta, reparando o dano e demonstrando como pode melhorar. Em seguida, firma-se, então, um compromisso. Em muitos casos é possível o arrependimento, a confissão, o perdão e a reconciliação entre as partes. O encontro é acompanhado por um facilitador capacitado para esta prática (v.g. professor, aluno, assistente social, psicólogo), que tem como objetivo ajudar as partes a se entenderem, refletirem e chegarem a uma solução para o caso. Enfim, com a justiça restaurativa, escolas aprendem que, em vez de punir, é melhor dialogar para resolver os conflitos.
No Brasil, embora o bullying tenha despertado atenção crescente, ainda são raras as iniciativas e políticas anti-bullying. Para se combater o bullying é necessário que a sociedade (especialmente a comunidade escolar e os pais) reconheça que o bullying existe, é danoso e não pode ser admitido. Todos devem se envolver no problema e, em conjunto, buscarem soluções preventivas e resolutivas para o combate do fenômeno. Uma destas soluções, válidas e eficazes, é a implementação, em todas as escolas, de programas de justiça restaurativa.
Por fim, junte-se a nós e diga não ao bullying!

Bibliografia

DEVOE, Jill F; KAFFENBERGER, Sarah. Student Re­ports of Bullying: Results From the 2001 School Crime Supplement to the National Crime Victimization Survey. Statistical Analysis Report. U.S. Department of Education, National Center for Education Statistics. Washington, DC: U.S. Government Printing Office, 2005.
ESCOREL, Soraya Soares da Nóbrega; BARROS, Ellen Emanuelle de França. Bullying não é brincadeira. João Pessoa/PB: Gráfica JB, 2008. 21p.
FANTE, Cleo. Bullying Escolar: a prevenção começa pelo conhecimento. Jornal Jovem, setembro 2008, n. 11. Disponível em: . Acesso em: 2 outubro 2008.
MONTEIRO, Lauro. O que todos precisam saber sobre o bullying. Jornal Jovem, setembro 2008, n. 11. Disponível em: . Acesso em: 2 outubro 2008.
NETO, Aramis Lopes. Bullying – Comportamento Agressivo Entre Estudantes. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, vol. 81, 5 edição, Ed. Porto Alegre – nov. 2005, p. S164-S172. Disponível em: . Acesso em: 15 novembro 2009.
PRUDENTE, Neemias Moretti. Justiça Restaurativa em Debate. Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, vol. 8, n. 47, dez./jan. 2008, p. 203-216.
THOMAS, Milene Ferrazza. TIRANIA - Combatendo o ‘bullying’ escolar, Folha de Londrina. Disponível em: . Acesso em: 22 abril 2008.
Sites:
http://www.bullying.pro.br;
http://www.observatoriodainfancia.com.br.
http://www.bullying.com.br.

NOTAS

(1) Cf. MONTEIRO, Lauro. O que todos precisam saber sobre o bullying. Jornal Jovem, setembro 2008, n. 11. Disponível em: . Acesso em: 2 outubro 2008.
(2) Idem.
(3) NETO, Aramis Lopes. Bullying – Comportamento Agressivo Entre Estudantes. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, vol. 81, 5 edição, Ed. Porto Alegre – nov. 2005, p. S164-S172. Disponível em: . Acesso em: 15 novembro 2009.
(4) Cf. OLWEUS, Dan apud DEVOE, Jill F; KAFFENBERGER, Sarah. Student Reports of Bullying: Results From the 2001 School Crime Supplement to the National Crime Victimization Survey. Statistical Analysis Report. U.S. Department of Education, National Center for Education Statistics. Washington, DC: U.S. Government Printing Office, 2005, p. 1.
(5) Cf. MONTEIRO, Lauro. Op. Cit., 2008.
(6) Cf. FANTE, Cleo. Bullying Escolar: a prevenção começa pelo conhecimento. Jornal Jovem, setembro 2008, n. 11. Disponível em: . Acesso em: 2 outubro 2008; MONTEIRO, Lauro. O que todos precisam saber sobre o bullying, 2008.
(7) Cf. THOMAS, Milene Ferrazza. TIRANIA - Combatendo o ‘bullying’ escolar, Folha de Londrina. Disponível em: . Acesso em: 22 abril 2008.
(8) Cf. ESCOREL, Soraya Soares da Nóbrega; BARROS, Ellen Emanuelle de França. Bullying não é brincadeira. João Pessoa/PB: Gráfica JB, 2008, p. 8, 12-14; MONTEIRO, Lauro. Op. Cit., 2008.
(9) Inclusive, numa pesquisa feita na Europa, que acompanhou jovens que, entre 12 a 16 anos, eram agressores, verificou que até os 24 anos, 60% deles tinham pelo menos, uma acusação criminal (FELIZARDO, Mário. O Fenômeno Bullying. Disponível em: . Acesso em: 27 outubro 2009).
(10) Cf. ESCOREL, Soraya Soares da Nóbrega; BARROS, Ellen Emanuelle de França. Op. Cit., 2008, p. 13.
(11) UM milhão de crianças sofrem violência escolar por dia. Disponível em: < http://www.plan.org.br/noticias/conteudo/um_milhao_de_criancas_sofrem_violencia_escolar_por_dia-204.html>. Acesso em: 7 outubro 2008.
(12) Escola é dominada por preconceitos, revela pesquisa. O Estado de São Paulo, 18 de junho de 2009. Disponível em: . Acesso em: 02 novembro 2009.

Alexandre Morais da Rosa
Doutor em Direito.
Professor do Programa de Mestrado/Doutorado da UNIVALI.
Juiz de Direito.

Neemias Moretti Prudente
Professor de Direito Penal e Processo Penal (UNERJ/PUC-SC).
Mestre em Direito Penal (UNIMEP/SP).
Especialista em Direito Penal e Criminologia (ICPC/UFPR).
Membro fundador e conselheiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR).



Boletim IBCCRIM nº 207 - Fevereiro / 2010.

Indignado...

REALMENTE ESTAMOS VIVENDO O FIM DOS TEMPOS!
 
Leia abaixo, e tire suas conclusões.
 
 

ABSURDO O QUE ACONTECE NESTE PAÍS!!!

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de
1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o
coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.
Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e
manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões,
comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem
direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo
um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que
se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por
corruptos e ladrões.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )

Pergunto-lhe:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer
malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que
você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está
preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para
os filhos das vítimas?
7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos
pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra
diminuir a criminalidade?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

REPASSE ESTA INFORMAÇÃO !!!


Jônatas Rodrigues
http//prjonatasrodrigues.blogspot.com
http//worldtv.com/filhos_da_luz_tv



Só aqui no Brasil para darmos mais crédito aos bandidos do q aos trabalhadores.

 

 
É mole ou quer mais?!
 
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR FILHO DE PRESIDIÁRIO, TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
 
POR FAVOR, REPASSEM!!!!
VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?!
EXEMPLO: 'Bandido com 5 filhos', além de comer e beber nas costas de quem trabalha, além de comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxílio monetário MENSAL de R$3.760,60!

Qual pai de família 'com 5 filhos' recebe um salário suado igual ou AO MENOS pela metade disso?!
QUE PAÍS É ESSE?!
VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO? (... vamos lá pessoal... não deixem de cantar o Hino Nacional, pelo menos 15 vezes ao dia...)
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1º/02/2009, é de R$752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?!

(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)
Por favor, veja na íntegra o texto deste auxílio. Você vai estarrecer. Você não vai querer acreditar. Leia e medite.
A - Pergunta que não quer calar nº 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo 'coitadinho que está preso' recebem uma bolsa de R$752,12 por filho, para seu sustento?!
B - Pergunta que não quer calar nº 2:
Você já viu 'algum defensor dos direitos humanos' defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas desses bandidos?!
É por essa e outras que a criminalidade não diminui. Ela dá lucro!!!
ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS, CRIADOS PELOS MANDANTES DO BRASIL...
TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DO PESSOAL DOS DIREITOS HUMANOS!
PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA! É MUITO, MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE! TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA!!!
IMAGINE SÓ SE NÓS, TRABALHADORES, TIVÉSSEMOS ESSES DIREITOS...
NESSE PAÍS SÓ TEM VALOR QUEM FOR MARGINAL!
AFINAL, QUE PAÍS É ESSE?!
POR FAVOR REPASSEM!!!

“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -

23/02/2010 18:50

“O sistema penal precisa ser reduzido. Não precisamos de um Direito Penal melhor, precisamos de qualquer coisa melhor que o Direito Penal, que a prisão, que hoje não serve para nada”, afirmou nesta terça-feira (23), em Curitiba, o professor-doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino. Segundo ele, as mudanças devem passar por três eixos principais: descriminalização, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”.

Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse.

Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou.

Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse.

Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse.

A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse.

Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera.

Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.
 
 Agência de Nóticias.

23/02/2010 18:50

TRF da 3ª Região abre vagas para juiz substituto

Os interessados em se tornar juiz do Tribunal Regional Federal devem ficar atentos. O tribunal recebe até esta sexta-feira (26/2) inscrições para o XV Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF-3.
Para participar da seleção, é preciso comparecer à Avenida Paulista, 1.912, primeiro andar, no bairro de Cerqueira César, em São Paulo, ou na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira 128, Parque dos Poderes, em Campo Grande. O horário de inscrição é das 13h às 18h.
Os candidatos devem ter em mãos o comprovante da taxa de inscrição, cópia autenticada da carteira de identidade e duas fotos 3x4 coloridas e recentes. No caso de inscrição por procurador, será exigido um instrumento de mandato, com poderes especiais e firma reconhecida.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.



Arma de fogo, mesmo com defeito, não absolve portador sem registro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça que condenou Jaime dos Santos à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Conforme os autos, na tarde do dia 25 de agosto de 2008, o acusado foi flagrado pela polícia em um estabelecimento comercial, naquela cidade, com um revólver calibre 22 de uso permitido, mais 16 munições intactas, porém, com ausência de numeração, registro e porte.

Inconformado com a sentença de 1º grau, Jaime apelou ao TJ. Pleiteou absolvição por ausência de materialidade, sob o argumento de que o armamento apreendido era ineficaz a efetuar disparos. Perante o juiz de direito, Jaime disse ter comprado a arma de um desconhecido, dois dias antes, por R$ 240,00 e que se encontrava no local apenas para devolvê-la, já que não efetuava disparos.

Para o relator da matéria, desembargador Tulio Pinheiro, a apelação não merece provimento, porque, na perícia, apesar de detectado um defeito no mecanismo de disparo, o artifício bélico pode efetuar tiros.

“Ainda que aludido laudo pericial não fosse elaborado, este Sodalício possui firme jurisprudência no sentido da desnecessidade de realização de prova técnica para denotar a lesividade da arma de fogo apreendida, porquanto, em se tratando de crime de mera conduta a consumação opera-se independentemente da existência de qualquer resultado”, finalizou o magistrado.

A.C. nº 2009.052674-5


Fonte: TJ/SC

Três propostas contra o caos

Três das principais instituições responsáveis pela segurança pública e pelo sistema prisional do país se reuniram ontem para lançar ideias que tentem resolver problemas crônicos do país

Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público fizeram três propostas para solucionar o caos em que se transformou o setor no Brasil. A carta de constituição da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) defende mais agilidade nas investigações, o esvaziamento das delegacias e um cadastro nacional de mandados de prisão. Especialistas procurados pela Gazeta do Povo consideram as medidas positivas. Desde que tenham investimentos suficientes em capacitação, tecnologia e estrutura. Confira as propostas e as opiniões:
Ideias em discussão

Quem entende do assunto diz que não há mágica – será preciso investimento para tirar as três propostas do papel:

Celas vazias
A proposta
> Lugar de preso é em penitenciárias, não em delegacias. A proposta do CNJ é pôr um fim às carceragens de distritos policiais. O plano prevê que o tempo de permanência das pessoas em delegacias seja apenas o necessário para lavrar a prisão e concluir outros procedimentos policiais.
Com isso feito, o preso deve ser encaminhado imediatamente para uma unidade penal adequada para recebê-lo. No Paraná, dos 37,4 mil presos, 15,2 mil estão em delegacias – o correspondente a 41% do total.
A medida diminuiria a permanência dos detentos em ambientes impróprios e vulneráveis a fugas, maus-tratos e superlotações.
É viável?
> A medida apontada pelo CNJ já deveria ter sido tomada há muito tempo, na opinião do advogado Maurício Kuehne, professor de Direito na UniCuritiba e ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional. “A polícia não foi criada para cuidar de preso. É como diz o ditado: ‘A mão que prende não pode ser a mão que cuida’”, considera Kuehne. “É uma aberração o Paraná ter 15 mil presos em delegacias”, avalia.
> Ele considera a proposta do CNJ viável, desde que haja investimentos de curto, médio e longo prazos em novas unidades prisionais, contratação e capacitação de funcionários e renovação tecnológica. Kuehne cita as penitenciárias federais como exemplo a ser seguido.
“É preciso colocar a tecnologia que temos em prática para inibir o ingresso de armas, drogas e celulares dentro dos presídios.” Entretanto, Kuehne defende ainda que seja criada uma secretaria responsável pela administração penitenciária, que se preocupe com a situação dos presos.
“É uma medida válida e salutar. Deve ser levada adiante. Alguém tem de começar para acontecer gradualmente”, defende.
Controle unificado
A proposta
> Um sistema integrado que facilite verificar mandados de prisão expedidos em todo o Brasil. A ideia do Ministério da Justiça é criar um cadastro nacional que ofereça maior efetividade e segurança no cumprimento de ordens de prisão, além de permitir maior controle das penas a serem cumpridas pelos presos e dimensionar os investimentos necessários para estruturar o sistema carcerário. Dessa forma, por exemplo, a polícia e a Justiça de qualquer localidade do país facilmente identificariam se um preso já tem algum mandado de prisão contra ele em outra região do país. Da mesma forma, ficaria mais simples saber qual a demanda de vagas em presídios caso todas as ordens de prisão sejam cumpridas.
É viável?
> O procurador de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Paraná, Leonir Batisti, considera a ideia do ministério positiva diante da grave situação em que o país se encontra, com crescente aumento da criminalidade. “Pior do que estamos hoje é difícil ficar. Essa não é uma solução radical. Tem caráter burocrático e muito positivo”, comenta. Para que a proposta funcione na prática, Batisti aponta a necessidade de investir o máximo em tecnologia. “Sou otimista quanto à implementação. A tecnologia existe, precisamos fazer com que esses bancos de dados conversem entre si”, afirma.
> Além do dinheiro necessário para tirar a ideia do papel, o procurador diz ser necessário haver um treinamento de pessoas consistente e nivelado em todos os estados. “Precisamos ter dados uniformes e contar com que ninguém boicote o sistema. A confiabilidade do sistema deve ser total”, comenta Batisti.
De acordo com Kuehne, estatísticas apontam que no Brasil há 500 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos. “Não adianta (unificar o sistema de mandados) se o Poder Judiciário e o Ministério Público não fiscalizarem”, acrescenta.
Mais agilidade
A proposta
> O Ministério Público quer acelerar investigações, denúncias e julgamentos de casos de homicídio, fazendo com que órgãos de Justiça e de segurança pública trabalhem de maneira mais próxima. A ideia é fazer com que inquéritos e ações penais deste tipo de crime sejam resolvidos e julgados com mais rapidez, evitando prejuízos à conclusão do caso e à aplicação das penas. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, quanto maior a demora na apuração do crime, mais difícil é obter provas, menores são as denúncias e maiores os pedidos de arquivamento e de extinção da punibilidade. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que no Brasil ocorrem 29 homicídios para cada 100 mil habitantes. A média mundial é de 8,8 homicídios para cada 100 mil habitantes. O conselho acredita que para reverter esse quadro é preciso investir em tecnologia, aparelhos e capacitação.
É viável?
> Para o advogado criminalista Dálio Zippin Filho, a proposta é inviável sem que haja investimento em material humano. “As delegacias não têm condições de investigar todos os homicídios. Não existe um número de delegados e investigadores suficiente”, afirma o advogado, membro do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju) e da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não adianta dizer que vamos agilizar todos os inquéritos se não temos escrivães e viaturas, se temos policiais cuidando das carceragens”, complementa.
> O advogado comenta que, hoje, no Paraná, há uma defasagem de 3 mil policiais civis nas delegacias do estado. Contudo, o déficit não está restrito às delegacias. “Faltam agentes nos cartórios e ainda faltam juízes. O Judiciário está marcando audiências para 60, 90 dias”, comenta. “No papel é muito bonito. Na prática, não vejo como agilizar isso”, conclui.


Em debate
Ocorre hoje às 14 horas, no Canal da Música (Rua Julio Perneta, 695), o seminário “Sistema Penitenciário – Desafios e Soluções”. Veja a programação:
> A mesa “Análise Crítica do Sistema Penitenciário” terá o doutor em Direito Penal Juarez Cirino, a coordenadora de Penas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia Alencar, e o coordenador nacional do Mutirão Carcerário, Erivaldo Ribeiro dos Santos.
> A mesa “Perspectivas para o Sistema Penitenciário” terá o mestre em Criminologia André Giamberardino, o ex-diretor do Depen Maurício Kuehne e o presidente da Comissão de Penas Alternativas, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.
> Inscrições gratuitas podem ser feitas em seminário sistema penitenciário ou no local.
Começa hoje o mutirão
Chega hoje ao Paraná o Pro­grama de Mutirões Carce­­rários que, desde agosto de 2008, já analisou a situação de 95.912 presos de outros 19 estados do país. Os trabalhos terão continuidade até 14 de maio. Condu­­zido pelo Con­selho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Tri­bu­nais de Justiça, o programa tem como objetivo rever processos de presos condenados e provisórios e inspecionar penitenciárias.
Parte do trabalho que será iniciado hoje já vem sendo feito pelo Ministério Público do Paraná, em parceria com o governo do estado. Desde setembro de 2008, o MP promove o Mutirão Judiciário, que faz a análise dos processos de presos custodiados em delegacias de polícia. Até 11 de fevereiro, o mutirão fez o levantamento de 3.969 presos, dos quais 974 já tinham condenação. Destes, 143 saíram da cadeia por terem direito ao livramento condicional ou à progressão de regime. Outros 366 foram encaminhados para o sistema penitenciário. No total, 52% dos detentos tiveram algum tipo de benefício. Dos casos analisados, 465 presos permanecem nas delegacias ou Centros de Triagem, em função de processos ainda em trâmite. 

Guilherme Voitch com colaboração de Jorge Olavo


Gazeta do Povo - 23/02/2009.
 

1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisional

Ao entender que fuga ocorrida do estabelecimento hospitalar leva à incidência de falta grave, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regressão de regime a dependente químico que fugiu de clínica. J.O.B. permanecerá em regime fechado de cumprimento de pena.
Condenado definitivamente à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de roubo, ele havia sido internado, por determinação do Juízo de Execução Criminal de Caxias do Sul (RS), em clínica para tratamento de dependência química. No entanto, J.O.B. teria fugido por três vezes do estabelecimento médico em período inferior a dois anos, o que acarretaria falta grave.
Conforme a Defensoria Pública da União, no Habeas Corpus (HC 97980) apresentado ao Supremo, houve um desentendimento de J.O.B. com outros internados. Ele teria se sentido ameaçado e, no desespero, resolveu escapar.
Ao equiparar fuga de clínica de tratamento médico à fuga de estabelecimento prisional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu interpretação extensiva à Lei de Execuções Penais. O STJ impôs, como costumeiramente acontece nos casos de falta grave praticados dentro de estabelecimento prisional, a regressão de regime, perda dos dias remidos e outras consequências.
Na ação, a Defensoria argumenta que a interpretação dada pelo STJ deveria ser restritiva, uma vez que não seria possível dar interpretação extensiva no campo do processo de execução penal. Por isso, pediam a concessão da ordem para não que não houvesse regressão do regime nem, portanto, ausência de tratamento médico.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pelo deferimento do pedido. “Determinar a regressão de regime do apenado bem como seu retorno ao regime fechado seria contribuir para que sua condição de drogado piore ainda mais, pois é sabido que no presídio não há qualquer tipo de tratamento”, disse.
Segundo ele, devolver o dependente químico ao presídio, em regime fechado não contribui para o tratamento. O ministro Marco Aurélio ressaltou que as ameaças feitas pelos internos tornam compreensiva a conduta do condenado e que este teria abandonado o tratamento em momento de crise e fragilidade. Observou também que mesmo depois de recair no uso da droga, o dependente buscou internamento.
Conforme o relator, J.O.B. “estava sob prescrição de medicação psiquiátrica e só o fez, provavelmente, porque a pessoa que o acompanhava nos atendimentos ambulatoriais e em quem tinha confiança, por problemas de família teve de ser substituída”. Assim, o ministro Marco Aurélio não reconheceu a falta grave e determinou que o condenado retornasse ao regime em que se encontrava anteriormente, restabelecendo as saídas temporárias.
Divergência
Contudo, a maioria dos ministros votou em sentido contrário. O ministro Dias Toffoli abriu divergência, indeferindo a ordem, ao entender que o provimento do recurso especial pelo STJ é um ato lícito.
Toffoli foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. “Quando a lei diz que alguém tem que cumprir a pena naquelas condições não se pode evadir sem que esteja descumprindo a lei”, avaliou a ministra, ao considerar que o caso configura falta grave porque o condenado estava sob a custódia do Estado, mas numa condição especial de preso “e, portanto, não poderia se evadir tal como fez”.
O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele entendeu que o preso tem direito à assistência médica que será prestada em estabelecimento prisional. “Em não havendo condições de ser tratado no estabelecimento prisional, ele será tratado em outro lugar, mas ele não perde a condição de preso, ele continua preso e continua sujeito às demais condições estabelecidas na LEP, inclusive à pena de regressão quando cometer falta grave”, afirmou.

EC/LF//AM

Falta de segurança pode dificultar voto de presos

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, disse que vai levar ao plenário da corte a proposta de resolução que deve assegurar o direito de voto aos eleitores presos provisoriamente e aos adolescentes internados até o próximo dia 5 de março. “É para evitar que haja qualquer dúvida de que a medida vale para as eleições de 2010”, explicou o ministro. A proposta de resolução foi discutida em audiência pública no TSE, na segunda-feira (22/2). As principais preocupações foram com os prazos e a segurança do preso.
A minuta prevê a criação de seções eleitorais especiais em cada um dos presídios ou estabelecimentos onde haja preso provisório e menor internado. Versiani justificou que “cabe ao Estado oferecer condições para que os presos exerçam o seu dever/direito de voto, considerando que o voto é obrigatório”. Nas últimas eleições, 11 Estados fizeram eleições em presídios. Segundo o ministro, não foi detectado nenhum movimento no sentido de que o preso provisório votasse apenas em candidatos indicados a facções criminosas. “Ao contrário, o voto do preso provisório representou proporcionalmente a mesma vontade do eleitor em geral”, disse Versiani.
O juiz Luiz Márcio Pereira, do TRE do Rio, mostrou preocupação com a legitimidade do voto do preso. Ele contou que em 2008 a chamada Operação Guanabara – com participação das Forças Armadas e da polícia – “não impediu a ação de grupos de traficantes e milicianos para cercear os eleitores, inclusive com a eleição de algumas pessoas indicadas por esses grupos. A nossa preocupação é que isso não venha acontecer agora, não só com as pessoas que vivem nas comunidades, como para com os presos”, disse o juiz. Ele lembrou que os presídios chegam a ser separados por facções para não haver conflito. “Não conseguimos evitar que pessoas ligadas a traficantes e milicianos fossem eleitas. Vamos ver se teremos uma evolução no combate a isso, porque esperamos uma eleição difícil nesse aspecto”, avisou.
A vice-procuradora da República, Sandra Verônica Cureau, disse que “infelizmente é a realidade do Brasil, está havendo pelo menos uma tentativa de infiltração nos poderes de Estado e o medo é que essas facções criminosas possam coagir os presos na hora de votar em vários Estados, não apenas no RJ”. Para ela, a idéia de instalar uma seção eleitoral dentro do presídio facilita verificar a quantidade de votos que os candidatos obtiveram. Entretanto, não vê como grande empecilho. “Eu acho que se pode quebrar isso de diversas maneiras, seja fazendo algo parecido com o voto em trânsito, seja achando uma forma de misturar esses votos com outros votos, de modo que não seja possível identificar para onde foram direcionados”, explicou. Ela entende a preocupação com a própria segurança do preso e de sua família, mas ressalta que o voto “é um direito do preso provisório e os poderes constituídos têm que achar uma solução para isso”.
O ministro Arnaldo Versiani não relaciona o problema diretamente com o voto do preso. Para ele, “há grupos que agem fora dos presídios que podem representar risco a essa espécie de democracia”. Entretanto, o ministro disse que “isso se resolve com maior acesso à propaganda ou contato com familiares”. A propaganda eleitoral que os presos terão acesso será a mesma que for exibida nas cadeiras de rádio e TV, inclusive os debates, podendo ser oferecidos a eles outros meios como jornais e revistas. “A dificuldade maior seria levar candidatos aos presídios para realizar debates”, disse o ministro. Para ele, “a Justiça Eleitoral deve dar a esses presos a oportunidade de conhecer os candidatos”.
O defensor público do Rio de Janeiro, Carlos Felipe Benati, pediu a retirada da Defensoria Pública da relação de órgãos que vão compor as mesas de votação nos presídios e unidades sócio-educativas. Para ele, no momento das eleições a Defensoria deve estar fiscalizando a condução dos internados. Benati avaliou que tanto no Rio como em São Paulo, as unidades de internação de menores são grandes e entre a galeria onde está o menor e o local onde estará a urna, pode ocorrer abusos no sentido de coagir o eleitor. “Tanto a Defensoria, como o Ministério Público, a OAB e os conselhos tutelares devem fiscalizar esse processo”, disse.
Outro problema que o TSE terá de enfrentar é com relação aos prazos. O cadastramento eleitoral termina em maio, tanto para novos eleitores como para transferência de título. Até o dia das eleições, é provável que o preso provisório ou o menor internado já esteja solto, surgindo uma dificuldade para aquele que transferiu o título para a seção onde estava preso. A proposta é de se estender o período de cadastramento até agosto. “Seria uma regra só para essa situação”, explicou a vice-procuradora da República, lembrando que pode haver muitos jovens nessa situação, pois a idade dos internados vai de 16 a 21 anos.
Sobre a possibilidade do voto do preso ser questionado se houver sentença transitada em julgado às vésperas das eleições, Versiani disse que não acha viável a preocupação em separar apenas um voto nessas condições. Para ele, “a Justiça Eleitoral não deve se preocupar com o exercício de um voto, ainda que indevido. Pelo contrário, deve é fazer com o exercício do voto seja efetivado e quem sabe num futuro seja estendido ao preso condenado, porque, se a Constituição for modificada, o preso poderia ter seus direitos políticos suspensos não para votar, talvez só para ser votado”.
A resolução deverá prever as condições gerais para que os tribunais regionais e os juízes eleitorais tornem efetiva a criação das seções eleitorais. O ministro Versiani explicou que instruções ou resoluções específicas poderão ser baixadas pelos TREs de acordo com as peculiaridades locais. “A resolução do TSE não pretende ser abrangente e nem contemplar todas as espécies de regras que possam existir”, ressaltou. Segundo o ministro, os TREs “ficarão com a permissão de editar aquelas disposições específicas desde que se faça obrigatoriamente o voto nos presídios”.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2010

Só vontade política pode dar fim à crise no Judiciário

A prisão provisória é a principal vilã da superlotação dos presídios brasileiros, mas segundo relatório divulgado pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association, a crise do sistema judiciário vai além desse fato. O país é dono da quarta maior população carcerária do mundo. Dos mais de 400 mil presos, 44% estão em regime de prisão provisória. Por outro lado, muitos condenados não chegam às celas. O Ministério de Justiça estima que há mais de 300 mil mandados de prisão contra condenados não cumpridos. Para a instituição, só vontade política pode dar um fim à crise do Judiciário e desafia CNJ a se manter duro e eficaz. O relatório será apresentando na sexta-feira (26/2) na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
O estudo A Crise nas prisões e no sistema de Justiça criminal Brasileiro, divulgado em primeira mão pela Consultor Jurídico, foi elaborado pela IBA, uma associação mundial de advogados, especializada em estudos jurídicos. Segundo a entidade, as causas para esse resultado são a lentidão da Justiça e o fato de os tribunais estarem violando o princípio da presunção da inocência. Dados colhidos concluem que a opinião da população é de que “a polícia prende os criminosos e os juízes os deixam ir” e que o uso crescente da prisão provisória por parte de alguns juízes pode, em parte, ser uma resposta a esta pressa. A Justiça brasileira também pouco aplica a progressão de regime, que resultaria na liberdade de boa parte dos condenados.
Segundo relato do ex-procurador-geral do Distrito Federal Rogério Schietti Machado Cruz à entidade, os juízes estão fazendo uso excessivo da prisão provisória porque o sistema de Justiça criminal é inapto para processar casos de forma eficiente. “A grande e desnecessária morosidade dos julgamentos em primeira e segunda instâncias no Brasil têm gerado um aumento da pressão pública para o encarceramento de indivíduos suspeitos de atividades criminosas, mesmo antes de que eles tenham sido julgados e condenados”, afirma.
O relatório também acusa o sistema de elitista por dar privilégios aos mais ricos e estudados, que são aqueles que conseguem pagar os melhores advogados e, assim, garantir uma boa defesa. O mesmo ocorre com os menores, já que todos os detentos da Fundação Casa, por exemplo, têm origem humilde. Estudos também mostram que os juízes estão usando os amplos poderes discricionários, previstos em lei, para decretar a prisão provisória de certas classes de pessoas, em resposta a ansiedades e preconceitos da sociedade acerca de certos tipos de crimes.
A entidade também relata as condições das prisões já divulgadas por meio dos mutirões do CNJ e o crescente número de prisões de pessoas acusadas de delitos menores e inocentes. É considerado grave ainda o fato de as detenções gerarem facções criminosas.
Déjà Vu
Em mais de 70 páginas, o relatório traça a história do Brasil e busca entender o porquê da crise nos sistemas judiciário e prisional brasileiro. Ao analisar os dados, a entidade cita expressões como “para inglês ver” e “jeitinho brasileiro” para explicar a sensação de déjà vu causada pelo estudo. “O governo federal tem afirmado, repetidamente, que aceita muitas de suas conclusões e pretende tomar medidas para lidar com os problemas identificados, porém, os relatórios subsequentes mostram poucos avanços na prática”, denuncia o relatório. Duas entidades que acompanham a aplicação dos Direitos Humanos no Brasil, a Human Rights Watch e a Anistia Internacional, observaram que, embora a falta de recursos possa ter sido a causa de algumas falhas do sistema, a ausência de vontade política é o problema mais significativo.
Parte da culpa  é atribuída ao legado da ditadura militar, que continua prejudicando o Brasil a conseguir pôr em prática sua Constituição e suas leis de direitos humanos. “As instituições que deveriam zelar por esses direitos continuam corporativistas, como na era ditatorial. A solução é fazer o sistema que já existe funcionar melhor, porque criar novas soluções ou institucionais apenas burocratizaria ainda mais.”
Maus tratos na prisão, violência policial, má gestão de recursos nos tribunais também são causas da crise vivida no país. De acordo com o relatório, muitas vezes os juízes não conseguem oferecer supervisão judicial eficaz do sistema como um todo pela carga de trabalho. “Existem ainda vários relatos críveis de que, por vezes, eles são coniventes com violações de direitos fundamentais. Um relatório da Anistia Internacional, por exemplo, têm casos documentados nos quais agentes prisionais disferiam agressões aos presos enquanto um juiz assistia.”
A falta de acesso à Justiça também é bastante relatada pelo estudo, já que 80% dos presos não têm como pagar um advogado e, quando dependem da Defensoria, o profissional nem sempre é presente e atuante. De acordo com o relatório, fortalecer a Defensoria é uma medida imediata. Em outubro do ano passado, a ConJur publicou reportagem relatando a nova Lei Orgânica da Defensoria. Para especialistas, a mudança nas normas do órgão é apenas um primeiro passo para a reestruturação.
Soluções possíveis
A maior conclusão do relatório é que a reforma do Judiciário deve ocorrer, mas sem criar novas entidades ou burocracias. A ideia é que o sistema, que já existe, funcione. O problema em implementar essas novas práticas é conseguir mobilizar a vontade política necessária para vencer lobbies e interesses de “diversas partes do Estado corporativista brasileiro”. Segundo a IBA, o CNJ já é considerado forte, mas deve estar preparado para “tomar medidas duras para provar que é um órgão de monitoramento eficaz”.
Outro desafio-chave apontado é a reforma da estrutura legal, constitucional e institucional, já que o sistema é regido federalmente e a prestação efetiva da Justiça é responsabilidade dos estados. “Embora seja necessário um conjunto de batalhas políticas para uma reforma política ou legislativa, outro conjunto é necessário no nível estadual para implementá-la.” Segundo o relatório, no caso da Justiça criminal, essa mudança envolve tratar de um conjunto amplo de preocupações de segurança pública e coordenar a reforma com o setor da Justiça e a polícia. “Isto também significa relacionar-se com um público que é esmagadoramente hostil ao conceito de defender os direitos de pessoas na prisão.”

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2010

Boletim Pró-Menino - Ano 7 - Número 6 - 23 de fevereiro de 2010

 


Boletim Pró-Menino - Ano 7 - Número 6 - 23 de fevereiro de 2010

Copa 2014 e exploração sexual

Com o início das obras da Copa do Mundo no Brasil, em alguns lugares do país, como em Natal (RN), redes de aliciadores já começam a agir e “oferecer” meninas e meninos para turistas. Leia a reportagem

Educação

No fim de março acontecerá a Conferência Nacional de Educação. Sérgio Haddad comenta esse e outros eventos da agenda da área de educação no País neste ano de 2010. Leia o artigo

Internet Segura

Pós-carnaval

SaferNet divulga dados de pesquisa feita em 2009 com crianças e educadores. Saiba mais
Primeira-dama fala sobre campanha contra a exploração sexual em entrevista exclusiva. Leia

Oportunidade

Agenda

Notícias da Fundação

Fundação Dixtal abre inscrições para voluntários. Veja essa e outras vagas
Congresso Internacional de Pedagogia Social acontece em abril. Confira a agenda
Acompanhe o blog da Fundação Telefônica e fique por dentro de suas iniciativas.

 

Visite o portal: www.promenino.org.br

Relato de uma doutoranda _ ( um absurdo !!)]

Genteee!

Veja esse e-mail.
"A nossa Pátria-Mãe tão distraída", sem perceber que é subtraída por estrangeiros. O Brasil virou uma sigla:  Bravos Rapazes Americanos  Silenciosamente Irão Levando - a riqueza e, daqui a pouco, uma parte territorial. A região vive em berço, não tão esplêndido, adormecida.


Mensagem original


Segue abaixo o relato de uma pessoa conhecida e séria, que passou  recentemente em um concurso público federal e foi trabalhar em Roraima.
Trata- se de um Brasil que a gente não conhece.

As duas semanas em Manaus foram interessantes para conhecer um Brasil um pouco diferente, mas chegando em Boa Vista (RR) não pude resistir a fazer  um relato das coisas que tenho visto e escutado por aqui.

Conversei com algumas pessoas nesses três dias, desde engenheiros até  pessoas com um mínimo de instrução.

Para começar o mais difícil de encontrar por aqui é roraimense, pra falar a verdade, acho que a proporção é de um roraimense para cada 10 pessoas é  bem razoável, tem gaúcho, carioca, cearense, amazonense, piauiense, maranhense e por aí vai. Portanto falta uma identidade com a terra. 
Aqui não existem muitos meios de sobrevivência, ou a pessoa é funcionária pública, e aqui quase todo mundo é, pois em Boa Vista se concentram todos os órgãos federais e estaduais de Roraima, além da prefeitura é claro.. Se não for funcionário público a pessoa trabalha no comércio local ou recebe ajuda de Programas do governo.

Não existe indústria de qualquer tipo. Pouco mais de 70% do Território roraimense é demarcado como reserva indígena, portanto restam apenas 30%, descontando- se os rios e as terras improdutivas que são muitas, para se cultivar a terra ou para a localização das próprias cidades.

(Na única rodovia que existe em direção ao Brasil (liga Boa Vista a
Manaus, cerca de 800 km ) existe um trecho de aproximadamente 200 km reserva indígena Waimiri Atroari) por onde você só passa entre 6:00 da manhã e 6:00 da tarde, nas outras 12 horas a rodovia é fechada pelos índios (com autorização da FUNAI e dos americanos) para que os mesmos não sejam incomodados.

Detalhe: Você não passa se for brasileiro, o acesso é livre aos
americanos, europeus e japoneses. Desses 70% de território indígena, diria que em 90% dele ninguém entra sem uma grande burocracia e autorização da FUNAI.

Detalhe: Americanos entram na hora que quiserem, se você não tem uma autorização da FUNAI mas tem dos americanos então você pode entrar. A maioria dos índios fala a língua nativa além do inglês ou francês, mas a maioria não sabe falar português. Dizem que é comum na entrada de algumas reservas encontrarem-se hasteadas bandeiras americanas ou inglesas. É comum se encontrar por aqui americano tipo nerds com cara de quem não quer  nada, que veio caçar borboleta e joaninha e catalogá-las, mas no final das contas pasme, se você quiser montar um empresa para exportar plantas e frutas típicas como cupuaçu, açaí camu-camu etc., medicinais ou componentes naturais para fabricação de remédios, pode se preparar para pagar 'royalties' para empresas
japonesas e americanas que já patentearam a maioria dos produtos típicos da Amazônia...

Por três vezes repeti a seguinte frase após ouvir tais relatos: E os
americanos vão acabar tomando a Amazônia e em todas elas ouvi a mesma resposta em palavras diferentes. Vou reproduzir a resposta de uma senhora simples que vendia suco e água na rodovia próximo de Mucajaí:

'Irão não minha filha, tu não sabe, mas tudo aqui já é deles, eles
comandam tudo, você não entra em lugar nenhum porque eles não deixam. Quando acabar essa guerra aí eles virão pra cá, e vão fazer o que fizeram no Iraque quando determinaram uma faixa para os curdos onde iraquiano não entra, aqui vai ser a mesma coisa'.

A dona é bem informada não? O pior é que segundo a ONU o conceito de nação é um conceito de soberania e as áreas demarcadas têm o nome de nação indígena.. O que pode levar os americanos a alegarem que estarão libertando os povos indígenas. Fiquei sabendo que os americanos já estão construindo uma grande base militar na Colômbia, bem próximo da fronteira com o Brasil numa parceria com o governo colombiano com o pseudo
objetivos de combater o narcotráfico. Por falar em narcotráfico, aqui é rota de distribuição, pois essa mãe chamada Brasil mantém suas fronteiras abertas e aqui tem Estrada para as Guianas e Venezuela. Nenhuma bagagem de estrangeiro é fiscalizada, principalmente se for americano, europeu ou japonês, (isso pode causar um incidente diplomático). .. Dizem que tem muito colombiano traficante virando venezuelano, pois na Venezuela é muito fácil comprar a cidadania venezuelana por cerca de 200 dólares.

Pergunto inocentemente às pessoas; porque os americanos querem tanto proteger os índios. A resposta é absolutamente a mesma, porque as terras indígenas além das riquezas animais e vegetais, da abundância de água são extremamente ricas em ouro encontram-se pepitas que chegam a ser pesadas em quilos), diamante, outras pedras preciosas, minério e nas reservas
norte de Roraima e Amazonas, ricas em PETRÓLEO..

Parece que as pessoas contam essas coisas como que num grito de socorro a alguém que é do sul, como se eu pudesse dizer isso ao presidente ou a alguma autoridade do sul que vá fazer alguma coisa. É pessoal,... saio daqui com a quase certeza de que em breve o Brasil irá diminuir de tamanho.

Será que podemos fazer alguma coisa???

Acho que sim.

Repasse esse e-mail para que um maior número de brasileiros fique sabendo  desses absurdos.

Mara Silvia Alexandre Costa Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP -USP

Opinião pessoal:

]Gostaria que você, especialmente que recebeu este e-mail, o repasse para o maior número possível de pessoas. Do meu ponto de vista seria interessante que o país inteiro ficasse sabendo desta situação através dos telejornais antes que isso venha a acontecer.

Afinal foi um momento de fraqueza dos Estados Unidos que os europeus lançaram o Euro, assim poderá se aproveitar esta situação de fraqueza norte-americana (perdas na guerra do Iraque) para revelar isto ao mundo a fim de antecipar a próxima guerra. Conto com sua participação, no envio deste e-mail.

Celso Luiz Borges de Oliveira Doutorando em Água e Solo FEAGRI/UNICAMP

Notícias de Concursos

Veja os principais concursos com editais em aberto:


Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo: Oficial Judiciário
Vagas: 0
Salário: R$ R$1.642,07
Informações: O presente Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva para provimento de vagas que vierem a surgir após 10 de janeiro de 2010, término do prazo de validade do Concurso Público do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância regido pelo Edital nº 01/2005, e que não forem preenchidas por reversão ou remoção. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, das 9 h do dia 1º de março de 2010 às 19 h do dia 30 de março de 2010, observado o horário de Brasília.
Site: http://www.tjmg.jus.br/

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo: Técnico Judiciário
Vagas: 0
Salário: R$ R$2.571,55
Informações: O presente Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva para provimento de vagas que vierem a surgir após 10 de janeiro de 2010, término do prazo de validade do Concurso Público do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância regido pelo Edital nº 01/2005, e que não forem preenchidas por reversão ou remoção. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, das 9 h do dia 1º de março de 2010 às 19 h do dia 30 de março de 2010, observado o horário de Brasília.
Site: http://www.tjmg.jus.br

Prefeitura de Machado - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$1.569,81
Informações: As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.saaemachado.mg.gov.br a partir das 08:00h do dia 18/02/2010 até as 18:00h do dia 19/03/2010;
Site: http://www.machado.mg.gov.br/

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Cargo: Oficial de Justiça
Vagas: 122
Salário: R$ R$ 3.034,00
Informações: As inscrições deverão ser realizadas no site www.conesul.org, no período de 09/02/2010 a 01/03/2010.
Site: http://www.tjrs.jus.br/

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
Vagas: 39
Salário: R$ R$21.000,00
Informações: O pedido de inscrição poderá ser feito nos dias úteis do período de 18 de janeiro a 26 de fevereiro de 2010, das 13 às 18 horas, exceto nos dias 25 de janeiro, 15 e 16 de fevereiro de 2010 nos seguintes endereços: Em São Paulo - SP: Avenida Paulista, nº 1912 - 1º andar - Bairro Cerqueira César. Em Campo Grande - MS: Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 128, na sede da Justiça Federal. No ato do pedido de inscrição deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, conforme o art. 22 da Resolução nº 83, de 09 de outubro de 2009: I - cópia autenticada da Cédula de Identidade ou de documento que comprove a nacionalidade brasileira; II - duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente, de preferência até 3 meses anteriores ao pedido de inscrição; III - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador; IV - prova de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), por meio de Guia de Recolhimento da União (G.R.U.), que deverá ser impressa para o pagamento e apresentação no dia do pedido de inscrição preliminar, disponível apenas no sítio eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), cujo preenchimento especificará: - código UG/gestão: 090029/00001; - código de recolhimento: 28883-7; - número de referência: 15; - competência: mês do depósito; - vencimento: data do depósito; - C.P.F. e nome do candidato;
Site: http://www.trf3.jus.br

Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
Cargo: Advogado
Vagas: 2
Salário: R$ R$ 1.500,00
Informações: As inscrições para o Concurso Público do CONTER poderão ser realizadas somente via internet, no período das 10h de 20/01/2010 às 12h de 26/02/2010, considerando-se o horário de Brasília, pelo endereço eletrônico www.quadrix.org.br
Site: http://www.conter.gov.br

Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP
Cargo: Advogado
Vagas: 2
Salário: R$ R$ 3.873,47
Informações: A inscrição deverá ser feita pelo site www.vunesp.com.br, no período de 01 a 26 de fevereiro.
Site: http://www.imprensaoficial.com.br/

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Cargo: Juiz do Trabalho Substituto
Vagas: 56
Salário: R$ R$ 20.953,17
Informações: A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, pelo candidato, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso ou efetuá-la VIA INTERNET, no endereço www.trt15.jus.br, do dia 25/01/2010 ao dia 23/02/2010.
Site: http://www.trt15.jus.br/

SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - RJ
Cargo: Fiscal de Rendas
Vagas: 100
Salário: R$ até R$ 9.885,40
Informações: O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 22 de fevereiro às 20 horas do dia 23 de março de 2010, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz10
Site: http://www.sefaz.rj.gov.br

Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 11/03/2010 até 23h59 do dia 09/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF. A inscrição presencial será realizada na sede da Câmara Municipal, situada à Rua Dom Elizeu, nº 51, Centro, Bonfinópolis de Minas/MG - Telefone: (38) 3675-1401, no período de 11/03/2010 a 09/04/2010, exceto sábado, domingo e feriado.
Site: http://www.camarabonfin.mg.gov.br

Prefeitura de Caiana
Cargo: Defensor Público
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.244,90
Informações: Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 00h00min (zero hora) do dia 09 de fevereiro de 2010 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de março de 2010, pelo site www.ecapconsultoria.com.br, e presencial na Prefeitura Municipal de Caiana, situada à Rua Miguel Toledo, n.º 106, Bairro Centro, Caiana, Minas Gerais, no horário das 12h00min às 16h00min, entre os dias 09/02/2010 a 06/03/2010, de segunda à sexta-feira.
Site: http://www.caiana.mg.gov.br

Tribunal de Justiça do Acre
Cargo: Assistente Jurídico
Vagas: 29
Salário: R$ R$ 2.598,16
Informações: A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 30 de janeiro de 2010 a 30 de março de 2010, até as 20 horas (horário de Brasília), pelo site www.fmp.com.br/concurso-tjac
Site: http://www.tjac.jus.br

Tribunal de Justiça do Acre
Cargo: Técnico Judiciário
Vagas: 100
Salário: R$ R$ 2.598,16
Informações: A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 30 de janeiro de 2010 a 30 de março de 2010, até as 20 horas (horário de Brasília), pelo site www.fmp.com.br/concurso-tjac
Site: http://www.tjac.jus.br

Tribunal de Justiça do Acre
Cargo: Oficial de Justiça
Vagas: 69
Salário: R$ R$ 2.598,16
Informações: A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 30 de janeiro de 2010 a 30 de março de 2010, até as 20 horas (horário de Brasília), pelo site www.fmp.com.br/concurso-tjac
Site: http://www.tjac.jus.br

Defensoria Pública de Rondônia
Cargo: Defensor Público Substituto
Vagas: 25
Salário: R$ até R$ 14.000,00
Informações: A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 25 de janeiro a 1º de março de 2010, até às 20 horas (horário de Brasília), no site www.fmp.com.br/concurso-dpero
Site: http://www.defensoria.ro.gov.br

Prefeitura de Americana (DAE) SP
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 1.777,22
Informações: As inscrições estarão abertas de 01 de fevereiro de 2010 a 26 de fevereiro de 2010, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira. Para realização da inscrição o candidato interessado deverá: Comparecer ao DAE - Departamento de Água e Esgoto de Americana, localizado a Rua dos Estudantes, 333 - Bairro Cordenonsi - CEP 13.472-510 - AMERICANA/SP, munido obrigatoriamente de Cópia de documento de identidade com foto; Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do DAE de AMERICANA a ser pago na TESOURARIA, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais); Preencher o requerimento/ ficha de Inscrição que será fornecida ao candidato no local da inscrição.
Site: http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/americanaEsmv5_Index.php

Procuradoria Geral do Estado - Presidente Prudente (SP)
Cargo: Estagiários
Vagas: 11
Salário: R$ NI
Informações: O concurso destina-se a seleção de estudantes de Direito, matriculados no 7º período ou posterior (4º e 5º anos), para preenchimento de 11 (onze) vagas existentes e aquelas que vierem a existir no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação da lista de classificação; A inscrição será feita mediante requerimento, modelo anexo I, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) ou Procurador(a) habilitado(a), acompanhado da cópia da cédula de identidade, atestado fornecido pela instituição, expedido há menos de 30 dias, em original ou cópia autenticada que comprove estar regularmente matriculado no 4º e 5º ano (7º período ou posterior) do curso de ciências Jurídicas, e entregue mediante recibo, na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, sita na Av. Coronel José Soares Marcondes, n.º 1394, em Presidente Prudente-SP, na Seção Pessoal, no período compreendido entre 18 a 26 de fevereiro de 2010, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
Site: http://www.pge.sp.gov.br/

Prefeitura de Lavras - MG
Cargo: Advogado
Vagas: 05
Salário: R$ até R$1.179,19
Informações: O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 19 de janeiro de 2010 a 25 de fevereiro de 2010. Via internet, acessando o endereço eletrônico - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lavras - Edital 01/2009, que estará acessível, das 9 (nove) horas do dia 19 de janeiro de 2010 as 19 (dezenove) horas do dia 25 de fevereiro de 2010; Pessoalmente ou representado por terceiro, na Prefeitura Municipal de Lavras, situada à Avenida Dr. Sílvio Menicucci, nº 1.575, Bairro Kennedy - Lavras/MG, das 9 (nove) horas do dia 19 de janeiro de 2010 as 17 (dezessete) horas do dia 25 de fevereiro de 2010, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Site: http://www.lavras.mg.gov.br/

Prefeitura de Machado (SAAE) MG
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$1.569,81
Informações: As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.saaemachado.mg.gov.br a partir das 08:00h do dia 18/02/2010 até as 18:00h do dia 19/03/2010;
Site: http://www.machado.mg.gov.br/

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA
Cargo: Agente Penitenciário
Vagas: 80
Salário: R$ R$ 1.275,84
Informações: Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período entre 10 horas do dia 10.02.2010 às 14 horas do dia 05.03.2010, observado o horário oficial de Brasília.
Site: http://www.sjdh.ba.gov.br/

FESF - Fundação Estatal Saúde da Família - BA
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 4.065,69 + gratificações
Informações: As inscrições para todos os empregos serão recebidas VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 12h do dia 05/02/2010 até às 23h59min do dia 07/03/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.saude.ba.gov.br/dab/fesf/

Agência de Fomento do Paraná
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.467,56
Informações: A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 27 de janeiro de 2010 até às 23h do dia 23 de fevereiro de 2010, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
Site: http://www.afpr.gov.br

Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.897,68
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 25 de janeiro de 2010 e as 23:59 horas do dia 01 de março de 2010, observado o horário local (Boa Vista – RR).
Site: http://www.al.rr.gov.br

Companhia de Gás da Bahia
Cargo: Analista de Processos Organizacionais
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 3.719,32
Informações: As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet, no período de 10 horas do dia 08/02/2010 às 14 horas do dia 17/03/2010 (horário de Brasília).
Site: http://www.bahiagas.com.br

Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
Cargo: Advogado
Vagas: 02
Salário: R$ R$ 1.500,00
Informações: As inscrições para o Concurso Público do CONTER poderão ser realizadas somente via internet, pelo site www.quadrix.org.br, das 10h de 20/01/2010 às 12h de 26/02/2010, considerando-se o horário de Brasília.
Site: http://www.conter.gov.br

Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Cargo: Defensor Público
Vagas: 07
Salário: R$ não consta
Informações: As inscrições estão abertas de 11 de fevereiro até 12 de março de 2010. A inscrição poderá ser efetuada via sedex, bastando para tanto, o candidato imprimir a ficha e o requerimento de inscrição no site www.dpge.rj.gov.br, acessando a página do Concurso, juntando cópia da identidade autenticada, duas fotos 3x4, a taxa de inscrição original e enviar junto com a ficha e o requerimento de inscrição preenchidos, como também um envelope selado e auto endereçado para remessa do cartão de inscrição ao o candidato, para Av. Marechal Câmara, 314, 3º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.020-080, Departamento de Concursos,. Somente serão aceitos os pedidos de inscrição que forem postados até o último dia de inscrição.
Site: http://www.dpge.rj.gov.br

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - RR
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$2.130,86
Informações: As inscrições serão aceitas através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 08:00 do dia 09/02/2010 e 23:59 do dia 08/03/2010, observado o horário local (Boa Vista - RR).
Site: http://www.detran.rr.gov.br

Superintendência de Seguros Privados
Cargo: Analista Técnico
Vagas: 138
Salário: R$ R$ 12.413,65
Informações: A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 08 de fevereiro de 2010 e 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2010, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
Site: http://www.susep.gov.br

Casa Civil
Cargo: Executivo Público
Vagas: 60
Salário: R$ R$2.700,00
Informações: As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10 horas do dia 22/02/2010 às 14 horas do dia 15/03/2010 (horário de Brasília). Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição.
Site: http://www.casacivil.sp.gov.br

Prefeitura de Angra dos Reis
Cargo: Auditor Fiscal
Vagas: 15
Salário: R$ R$2.124,44
Informações: As inscrições para o concurso do Município de Angra dos Reis/RJ para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10, no período de 23/2/2010 a 22/3/2010.
Site: http://www.angra.rj.gov.br

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Cargo: Advogado
Vagas: 03
Salário: R$ R$ 2.550,53
Informações: As inscrições serão efetuadas a partir de 10 de fevereiro de 2010 até o dia 12 de março de 2010, exclusivamente através da internet, pelo site www.cepeduerj.org.br.
Site: http://www.uerj.br

Câmara de Bonfinópolis de Minas
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.500,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 11/03/2010 até 23h59 do dia 09/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.camarabonfin.mg.gov.br

Câmara de Tiradentes - MG
Cargo: Procurador Jurídico
Vagas: 01
Salário: R$ R$1.200,00
Informações: O período de inscrição é de 01 de abril a 03 de maio de 2010, pelo site www.jcmconcursos.com.br ou na Sede da Câmara Municipal de Tiradentes, no endereço Rua da Câmara S/N - Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h.
Site: http://www.cmtiradentes.mg.gov.br

Câmara de Flor da Serra do Sul
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$600,00
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 08 de fevereiro de 2010 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2010.
Site: http://www.fssul.pr.gov.br

Tribunal de Justiça do Acre - TJAC
Cargo: Assistente Jurídico, Técnico Judiciário, Oficial de Justiça
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 2.598,16
Informações: Há 29 vagas para Assistente Jurídico, 100 para Técnico Judiciário e 69 para Oficial de Justiça. A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 30 de janeiro de 2010 a 30 de março de 2010, até as 20 horas (horário de Brasília), pelo endereço eletrônico www.fmp.com.br/concurso-tjac.
Site: http://www.tjac.jus.br

Prefeitura de Prainha - PA
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 2.000,00
Informações: Será admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.ordem-pa.org.br, solicitada no período entre os dias 10 e 19 de março de 2010.
Site: http://NI

Ministério Público de Rondônia - RO
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Vagas: 04
Salário: R$ R$ 18.910,23
Informações: O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fmp.com.br/concurso-mpro até o dia 10/03/2010 para efetuar a sua inscrição.
Site: http://www.mp.ro.gov.br

Prefeitura de Ubaitaba - BA
Cargo: Assessor Jurídico do CRAS E CREAS
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 1.500,00
Informações: As inscrições estarão abertas no período 01 a 05 de março 2010 na Biblioteca Publica Municipal localizada na rua Renato Laport- Centro- Ubaitaba-Bahia no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira. Não serão aceitas inscrições por Internet.
Site: http://NI

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo: Juiz Substituto
Vagas: 23
Salário: R$ R$18.610,07
Informações: As inscrições preliminares para o Concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul serão recebidas unicamente via Internet pelo site www.tjms.jus.br, no horário compreendido entre 08:00 horas do 17 de fevereiro a até às 18:00 horas do dia 18 de março de 2010 (horário local).
Site: http://www.tjms.jus.br

Ministério Público de Sergipe
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Vagas: 09
Salário: R$ R$18.174,35
Informações: Será admitida a inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.mpse.jus.br
   

Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 36 - Ano II - 22 de fevereiro/2010 

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