quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Em quais hipóteses não será admitida a interceptação telefônica?

Conforme dispõe a lei 9.296/96 em seu art. 2º, não será admitida a interceptação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

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