quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CNJ determina criação de varas especializadas em execução de penas alternativas


A criação de varas especializadas na execução de penas e medidas alternativas à prisão foi aprovada ontem (15), por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida integra a resolução proposta pelo conselheiro Walter Nunes que define a política institucional do Poder Judiciário em relação às penas alternativas, padronizando as práticas e informações relacionadas à matéria. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta também por psicólogos e assistentes sociais. A resolução determina a criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados às varas competentes para a execução de medidas alternativas. Tais centrais poderão ser criadas pelo Poder Executivo e colocadas à disposição do Poder Judiciário por meio de convênio ou termo de cooperação. As varas especializadas também terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas. O sistema vai facilitar, por exemplo, o controle sobre o número de pessoas que cumprem penas alternativas, o tipo de pena aplicada, casos de descumprimento da medida, conversão de pena privativa em liberdade, entre outras informações.
A partir da utilização do sistema eletrônico por parte das varas e tribunais, será criado um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas, que estará sob a supervisão das corregedorias gerais. As informações sobre a execução das penas e medidas alternativas deverão ser geradas de forma padronizada por todos os tribunais, conforme determina a resolução. A ideia é, a partir desses dados, traçar um diagnóstico sobre o tema, para incrementar programas sociais direcionados a pessoas que cumprem penas alternativas, seus familiares e a população em geral.
A iniciativa surgiu da necessidade de se uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. Também está de acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (regras de Tóquio), definidas pela Assembléia Geral da ONU, aprovadas em 14 de dezembro de 1990.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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