sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TJ-SP anula julgamento de revisão criminal

Nem condenado, nem absolvido, muito pelo contrário. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (12/11) anular o julgamento de revisão criminal do guarda-civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 a seis meses de prisão por ato obsceno. Queiroz morreu em 1998. No julgamento de revisão do caso, em janeiro de 2008, os desembargadores decidiram, por 12 votos a dois, rejeitar o pedido dos familiares do guarda-civil. Por um erro não explicado, o resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial, em agosto, como se o pedido de revisão tivesse sido acatado e o réu, absolvido.
Na sessão desta quinta-feira, o 3º Grupo de Câmaras do TJ-SP, formado pelos desembargadores das 5ª e 6ª Câmaras, decidiram cancelar a tira do julgamento publicada equivocadamente e anular o próprio julgamento. Da anulação, foram notificados os juízes titulares da 14ª Vara Criminal e da 14ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam ações referentes ao caso do guarda-civil.
O pedido de revisão do julgamento foi feito pelos familiares do guarda civil, a deputada estadual Maria Aparecida Pires de Queiroz, Amauri Pires de Queiroz e Sílvio Pires de Queiroz.
Erro do erro
O guarda civil Mauro Henrique Queiroz foi condenado em 1959 por ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) e recebeu pena de seis meses de detenção, suspensa pelo prazo de dois anos. Em decorrência da condenação, foi expulso da Guarda-Civil, corporação policial existente à época. Morreu em 5 de janeiro de 1998 de câncer no pâncreas, mas nunca se conformou com a condenação.
Com o propósito de reabilitar a memória de Queiroz, a viúva e os filhos ingressaram com pedido de revisão criminal. No julgamento do pedido, por 12 votos a dois, o tribunal manteve o resultado do julgamento anterior, mesmo após ouvir o depoimento da suposta vítima do guarda, que o inocentou.
A acusação é de que o guarda tirou o pênis de dentro da calça e o esfregou no braço da menina de 11 anos, quando ambos viajavam em um ônibus lotado. A menina Sônia Brasil, agora com 60 anos, não confirmou a versão apresentada por um grupo de policiais militares que também estavam no ônibus. Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que, à época, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus”, afirmou em depoimento a agora sexagenária Sandra.
O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia. “Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi. Junto com ele, votou pela revisão e absolvição do réu o desembargador Carlos Biasotti.
Apesar disso, os desembargadores que fizeram a revisão do caso entenderam por manter o resultado anterior. Só que, na hora de publicar o resultado do julgamento, foi levado em conta o voto vencido do desembargador Pedro Gagliardi a favor da absolvição de Queiroz.
Em 16 de setembro, o caso de reparação de erro judiciário pelo TJ-SP foi citado durante o julgamento de um caso similar pelo advogado Daniel Bialski, conforme a ConJur noticiou à época. A absolvição chegou a ser festejada pela família Queiroz, mas chamou a atenção da presidência do tribunal, que detectou o engano na publicação do resultado. Diante do desafio de consertar o erro, os desembargadores concluíram que só restava anular o julgamento da revisão e começar tudo de novo.
Leia a súmula:
Súmula
Retificar a tira de julgamento do dia 31 de janeiro de 2008, por unanimidade: “Por maioria de votos indeferir a revisão, vencidos os desembargadores Pedro Gagliardi (com declaração de voto) e Carlos Biasotti, que a deferiram. Acórdão com o desembargdor Ricardo Tucunduva.”
Retificado o julgamento, decidiram cancelar o resultado do julgamento anterior, realizado em 31 de janeiro de 2008, cancelando o registro do acórdão, retirando da jurisprudência o mesmo, comunicando-se ao juízo da 14ª Vara Criminal a decisão referente ao processo 3.672/57, que por lá correu, enviando-se cópia da presente tira de julgamento e, assim que possível, do acórdão agora retificado.
Para comunicação ao II RGD, distribuidor criminal e anotações da Vara. Oportunamente anote-se que as folhas 32 a 36 foram tornadas sem efeito.
Comunique-se ao juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública onde os peticionários ingressaram com ação para obtenção de indenização a presente retificação enviando-se oportunamente o acórdão.
Fica levantado qualquer oportunidade de segredo de Justiça face ao Artigo 234-B criado pela lei 12.015 de 7 de agosto de 2009.
Fica determinada a retificação da ata de julgamento de 31 de janeiro de 2008.
Publicada a retificação em sessão.

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009

Um comentário:

Anônimo disse...

Este caso é um absurdo! Mais um absurdo vindo do TJSP! Não me causa estranheza o Presidente do STF, Ministro Peluzo, originário do TJSP, querer freiar a atuação da Corregedora do CNJ, Ministra Calmon. São tantos os erros, e incoerências, de desembargadores deste tribunal de São Paulo, que a Corregedora teria um vasto campo de atuação.
Neste caso exposta no artigo, simplesmente, os desembargadores julgaram, houve o trânsito em julgado absolvendo este Guarda, e após, um ano e meio, os desembargadores mudaram de idéia.
A inovação jurídica vinda do TJSP foi a criação da "Sessão de Retificação de Tira", uma verdadeira contribuição a desestruturação das normas jurídicas vigentes.
Abaixo o corporativismo de Peluzo e um VIVA ao fortalecimento da Corregedoria do CNJ!

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