sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Empresa que coordena trânsito não pode aplicar multas

Sociedades de economia mista têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. Por esse motivo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/11) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou em seu voto-vista.
O ministro seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o entendimento, dando provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 817.534

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