quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Juízes substitutos terão que comprovar três anos de atividade jurídica

Os candidatos interessados ao cargo de juiz substituto, além de aprovação em concurso público de provas e títulos deverão comprovar o exercício, no mínimo, de três anos de atividade jurídica, com efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Esse é o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deferir, por maioria de votos, o pedido do desembargador Raimundo Nonato Magalhães, para suspender decisão tomada em sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aceitou inscrição definitiva de sete candidatos sem comprovação do tempo mínimo de três anos de atividade jurídica, exigido tanto pela Emenda Constitucional 45, quando pela Resolução 75 do CNJ. Por sete votos  a seis, prevaleceu o voto divergente do conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho ao voto do relator, conselheiro Marcelo Nobre.  
Em seu voto, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000035796), conselheiro Marcelo Nobre, reconheceu que as decisões do pleno do TJMA contrariam frontalmente a Constituição e as normas do CNJ.
No entanto, após análise detalhada da manifestação dos sete candidatos interessados, o conselheiro Marcelo Nobre acatou parcialmente o pedido e manteve a inscrição de dois deles, prejudicados por uma greve de 112 dias, da Universidade Federal do Maranhão, que impossibilitou, por apenas quatro dias, a comprovação dos três anos mínimos exigidos para a inscrição definitiva. “Os candidatos foram prejudicados por uma circunstância externa e fora de seu controle”, argumentou o relator.
Ao abrir divergência, o ministro Ives Gandra, disse que “não se pode mudar uma exigência legal, nem criar um precedente”. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, ao acompanhar a divergência, lembrou que os três anos mínimos de atividade jurídica, previstos na Constituição, “tem como objetivo exigir mais experiência dos jovens juízes, após concluir o bacharelado e que esse requisito deve ser mantido”. Um dos candidatos aprovados pelo TJMA sequer comprovou o tempo mínimo de três anos de atividade jurídica e, em sua defesa, alegou que o Judiciário do Maranhão precisava de mais juízes. O plenário do CNJ entendeu que a falta de juízes não cria precedentes para o descumprimento da Lei.


Fonte: CNJ

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