segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Brasileiro paga no Brasil por crime cometido no Japão

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um brasileiro que atropelou e matou uma adolescente no Japão. Milton Nobory Higaki foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto. Como aprendizado, a pena em regime fechado foi substituída pela prestação de serviços no setor de crianças acidentadas da AACD e pagamento de multa.
Em julho de 1999, o Higaki atropelou e matou a jovem japonesa Ochiai Mayumi, de 16 anos, na cidade de Hammamatsy-shi, no Japão. De acordo com a denúncia, Higaki bateu a dianteira esquerda do carro em Ochiai com tanta velocidade que o corpo da jovem chegou a bater em um outro carro em exposição em uma agência. A avenida em que ocorreu o acidente é conhecida pela quantidade de agências de automóveis. O motorista abandonou a vítima no local. Logo após o crime, Higaki retornou ao Brasil para se livrar da acusação, segundo os autos.
A denúncia chegou ao Brasil por meio da Interpol e parte da prova foi produzida por meio de carta rogatória ao Japão. O motorista confessou o crime durante interrogatório, mas disse que estava ultrapassando um automóvel quando atropelou a moça e que era impossível ter impedido o acidente. As quatro testemunhas ouvidas disseram que Higaki dirigia a cerca de 100 km/h e fugiu em alta velocidade. A única testemunha trazida pela defesa do motorista não presenciou o acidente.
De acordo com o juiz da 1ª Vara Criminal, Helio Narvaez, “o crime foi praticado por brasileiro, no estrangeiro, e com base no princípio da personalidade ou nacionalidade ativa, consoante a regra do artigo 7º, inciso II, 'b', do Código Penal, compete à Justiça brasileira a aplicação da lei”. Em relação a pena, mesmo ele sendo réu primário, o fato de ter fugido da cena do crime em que tirou a vida de uma menor cabe aplicação da pena de quatro anos de detenção em regime semiaberto e suspensão da licença para dirigir por três anos, com base na violação do artigo 302 da Lei 9.503/97.
A pena restritiva foi substituída pela prestação de serviços à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) no setor de recuperação ortopédica de crianças acidentadas. A primeira instância havia determinado o pagamento de 180 salários mínimos, o equivalente a R$ 90 mil. O TJ-SP manteve a condenação, mas entendeu que o valor era elevado e reformou a decisão aplicando multa de 10 salários mínimos, que devem ser pagos à família da adolescente.

Processo: 990.09.002185-3

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2009

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