domingo, 18 de outubro de 2009

Arquivado pedido para soltar presos por porte de arma

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus em favor de todos os presos que cumprem pena em Bagé (RS). De acordo com Defensoria Pública do estado, a prorrogação de entrega espontânea de armas de fogo extinguiria a punibilidade dos condenados por este crime. Para o ministro Carlos Ayres Britto, seria necessário analisar cada caso em concreto.
A alegação da Defensoria foi a de que a Medida Provisória 417/08 convertida na Lei 11.706/08 prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento para até 31 de dezembro de 2009. Dessa forma, até esta data não se pode falar em crime de porte de arma de fogo, o que levaria à extinção da punibilidade dos condenados por esse crime. A Lei 11.706/2008 constitui norma penal mais benéfica, alegou a Defensoria, e seus efeitos não dependem de observância de qualquer requisito.
O Habeas Corpus chegou ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que arquivou pedido idêntico, com o argumento de que “não há como se conceder um Habeas Corpus genérico, beneficiando apenados que nem ao menos se sabe quem são, em que situação se encontram, qual é a autoridade coatora”.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o entendimento das instâncias iniciais da Justiça estaria certo com base no fato de que é possível extinguir a punibilidade de posse ilegal de arma de fogo com a “comprovação de requisitos legais como o fato de a arma ser de uso permitido, fabricada no Brasil, e da comprovação da origem lícita do artefato”. Esses requisitos, explicou o ministro, estão previstos no próprio artigo 1º da Medida Provisória. “A presença de tais elementos é de ser aferida em cada caso concreto, dado o quadro empírico assentado na sentença penal condenatória”, concluiu Ayres Britto.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.990

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