quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Pesquisa mostra que 61% dos condenados por tráfico atuam sozinhos

Estudo encomendado pelo Ministério da Justiça mostra que 61,5% dos condenados em tribunais da cidade do Rio de Janeiro e do Distrito Federal atuavam sozinhos ou, pelo menos, foram presos nesta situação. Além disto, grande parte era formada por réus primários (55,2%) e por portadores de pequenas quantidades de droga.

"Esse e outros dados da pesquisa indicam que a maioria dos condenados por tráfico não fazem parte do crime organizado", explica a professora de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Luciana Boiteaux, uma das coordenadoras do relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição', produzida por pesquisadores ligados à UFRJ e à UnB (Universidade de Brasília).

O levantamento mostra, por exemplo, que, entre os condenados por posse de maconha pelas varas estaduais do Rio, apenas 1,7% portavam mais 100 kg da droga, enquanto 50% portava até 100 g.

A pesquisa coordenada por Boiteaux e pela procuradora Ela Wiecko, buscava avaliar uma questão bastante específica: como o artigo 33 da Lei de Drogas estava sendo aplicado pela Justiça.

O estudo, que será apresentado hoje pelo Ministério da Justiça e pela ONG Viva Rio, avaliou sentenças proferidas de 7 de outubro de 2006 a 31 de maio de 2008. No total, 730 decisões judiciais foram avaliadas.

A Lei das Drogas, de agosto de 2006, eliminou a pena para o consumo e, ao mesmo tempo, aumentou a pena mínima de 3 para 5 anos de reclusão. O artigo 33 trata justamente do crime de tráfico.

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"Como avaliamos apenas as sentenças, e não os processos, não dá para dizer que há usuários sendo condenados como traficantes" , explica Luciana. "Mas dá para afirmar que não há critérios claros para diferenciar os pequenos varejistas dos grandes atacadistas de drogas", afirma Boiteaux.

O estudo, que não é apenas quantitativo, afirma, porém, que a lei não é clara quanto à distinção entre usuário e traficante. "E o resultado disso é que o Poder Judiciário, além de aplicar uma lei punitiva e desproporcional, concede amplos poderes ao policial que primeiro tem contato com a situação", diz o texto do trabalho.

  • Drug Policy/Reprodução
    Fonte: Relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição'/ Faculdade Nacional de Direito - UFRJ/Faculdade de Direito da UnB
Para equilibrar esse excessivo poder, uma das propostas dos pesquisadores é que a lei adote critérios objetivos de quantidade para separar usuários de traficantes. Esses critérios não seriam estanques: poderiam ser interpretados pelos juízes em benefício do réu.

"A atuação da polícia, nesse sistema, é ainda comprometida pela corrupção, que filtra os casos que chegam ao conhecimento do Judiciário", diz também o estudo. "Este ciclo vicioso muito tem contribuído para a superlotação das prisões com pequenos traficantes pobres, e para a absoluta impunidade dos grandes", completam os pesquisadores.

Comparação
O estudo também faz uma análise comparativa da política antidrogas do Brasil em relação a outros países e defende, por exemplo, que se deve estabelecer diferenças entre drogas leves e pesadas, "como ocorre em alguns países europeus, como a Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Portugal e Reino Unido, criando-se escalas penais diferenciadas para as drogas leves e as pesadas".

Também propõe que sejam adotados critérios objetivos para definir traficantes de modo semelhante ao adotado por países europeus. Um dos exemplos citados é o da lei espanhola, que separa a posse por faixas: de 50 g e 1 kg, por exemplo, considerado posse moderado, o portador pode ser enquadrado por tráfico simples; de 1 kg a 2,5 kg, a pena é agravada e, acima de 2,5 kg, o tráfico é considerado "qualificado.

Haroldo Ceravolo Sereza
Do UOL Notícias
Em São Paulo
  • Drug Policy/Reprodução
    Fonte: Relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição'/ Faculdade Nacional de Direito - UFRJ/Faculdade de Direito da UnB

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