quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Mesmo sem perícia na arma, seu uso configura o aumento de pena

Condenado por três assaltos a mão armada em Criciúma, o servente de pedreiro Diogo de Oliveira Marcello apelou ao Tribunal de Justiça em busca de sua absolvição e/ou redução de pena. Argumentou, para tanto, que a arma utilizada nos crimes não passou por perícia capaz de atestar sua eficiência. “Não importa o poder vulnerante da arma, ou seja, a sua potencialidade lesiva, bastando que ela seja idônea a infundir maior temor na vítima e assim diminuir a sua possibilidade de reação. Trata-se, portanto, de circunstância subjetiva. Assim, a arma de fogo descarregada ou defeituosa [...] configura a majorante em tela, pois o seu manejamento, não obstante a ausência de potencialidade ofensiva, é capaz de aterrorizar a vítima”, anotou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, para rechaçar o pleito do réu. A arma, segundo entendimento do magistrado, exerce poder intimidatório sobre a vítima e anula sua capacidade de resistência – independente de estar municiada ou ter problema em seu funcionamento. Com base nesta posição, o Tribunal manteve a pena de seis anos e sete meses de reclusão para o servente Diogo de Oliveira Marcello. (AC 2009025784-0).


Fonte: TJ/SC

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