sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Jurista é contra acordos em processos que resultem em prisão

A possibilidade de acordo entre Ministério Público, acusado e defesa, quando houver confissão para aplicação de penas sem processo investigatório e produção de provas - o chamado rito sumário - sugerida pelo projeto de Código de Processo Penal (CPP), foi criticada pela representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCC), Juliana Garcia Belloque. Em sua avaliação, a medida não é adequada a penas que resultem em restrição da liberdade do acusado.

A jurista fez a afirmação durante audiência pública na Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal. Juliana Belloque disse que há preocupação com a adoção do instrumento, uma vez que pode haver constrangimento do acusado para realizar o acordo, sem que ele esteja informado o suficiente a respeito das conseqüências de sua decisão. A representante do IBCC informou que 90% das pessoas investigadas são carentes e dependem de defensoria pública. No entanto, pela falta de estrutura da instituição, observou, esses brasileiros não recebem prestação de assistência judiciária integral.

Juliana Belloque também discordou da restrição do uso de habeas corpus a casos apenas em que haja prisão ilegal, como previsto no projeto (PLS 156/09). Em sua opinião esse instrumento é importante para garantir a ampla defesa do acusado e já é tradicionalmente utilizado no Justiça brasileira para sanar quaisquer vícios no processo criminal e não apenas os relacionados à prisão ilegal por excesso de prazo ou quando determinada por autoridade incompetente, por exemplo.

O IBCC também discorda, observou Juliana Belloque, da obrigatoriedade, prevista no projeto, de a vítima ter de ratificar sua intenção de ingressar com ação penal pública. Ela ressaltou que todo agente público deve evitar burocracia. Em sua avaliação, a exigência do retorno à delegacia para relatar novamente seu caso e pedir a instauração do processo penal causa maior sofrimento à pessoa, especialmente as vítimas de violência doméstica. Nesses casos, ressaltou, há constrangimento afetivo, social e familiar para que a agressão seja retirada.

O representante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Renato Staziola Vieira, apresentou contribuições de ordem formal e redacional. Como exemplo, ele ressaltou que o projeto de lei prevê amplo direito do acusado de acesso aos autos do processo, exceto quando não estiver documentado, no entanto, em outra parte do texto, tal ressalva não está explícita.

Quanto a questões substanciais, Renato Vieira manifestou preocupação com a ampliação do prazo de interceptação telefônica proposto para 180 dias ou por prazo indeterminado quando se tratar de crime permanente. Atualmente, informou, tal prazo é de 15 dias, podendo ser renovado por mais 15. No entanto, observou, recente decisão do em última instância impediu a renovação. Ele defendeu a limitação de prazo. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) defendeu maior discussão do assunto.

O relator do projeto de lei, senador Renato Casagrande (PSB-ES), solicitou aos participantes da audiência que enviem à comissão todas sugestões no âmbito de suas entidades para aprimorar o relatório. Presidiu a audiência pública o senador Flávio Torres (PDT-CE).

Iara Farias Borges / Agência Senado

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