quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Júri Popular

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Maio de 2008
Júri Popular



Quando crimes que causam grande comoção nacional como o assassinato de Daniela Perez, do casal Richthofen ou a morte da menina Isabella Nardoni são levados a júri popular, o país volta sua atenção aos jurados – as pessoas escolhidas em meio à sociedade para dar um veredicto sobre o caso. Saiba como é feita a seleção dessas pessoas, como funciona a rotina delas quando o julgamento se inicia e o que elas podem ou não fazer durante esse tempo. Sem receber pagamento por isso, milhares de jurados trabalham anonimamente nos cerca de 1.300 julgamentos realizados no Brasil anualmente. Aceitar o papel de jurado é considerado um dever cívico, assim como votar em eleição. Quando um cidadão é sorteado por algum tribunal, só consegue safar-se com argumentos muito convincentes. Entenda:

1. Como são escolhidas as pessoas que formam o júri popular?
2. O que pode impedir alguém de se tornar um jurado?
3. O que impede um jurado de integrar um júri específico?
4. Os escolhidos podem se abster de comparecer ao tribunal?
5. Em quais casos o Tribunal do Júri pode ser convocado?
6. De que forma a ostensiva cobertura da mídia pode interferir na decisão
dos jurados?
7. Há casos em que a lei permite a anulação da sentença do júri popular?
8. O que ocorre caso a sentença seja anulada?
9. Como devem proceder os jurados durante o julgamento?
10. O que é atribuição do jurado?
11. Há algum benefício previsto para quem faz parte do júri?
12. O que fica à cargo do juiz em uma sessão de júri popular?
1. Como são escolhidas as pessoas que formam o júri popular?
O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Essa escolha pode variar de acordo com o tamanho e o número de habitantes das cidades. Em regiões maiores, como São Paulo, o magistrado envia a bancos, empresas e repartições públicas ofícios em que solicita a indicação de funcionários de idoneidade comprovada. Já em cidades menores, essa lista é elaborada, muitas vezes, pelo próprio juiz com o auxílio de terceiros. Quem tiver interesse em ser jurado voluntário também pode se inscrever no Tribunal do Júri de sua cidade. Para tanto, deve apresentar cópia da carteira de identidade e CPF, além de Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes. Desta lista, a cada processo, são sorteados 21 nomes que devem comparecer ao julgamento. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 21, apenas sete são sorteados para compor o o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para defininir a culpa ou não do réu. Esse sorteio é feito pouco antes do início do julgamento.
 

2. O que pode impedir alguém de se tornar um jurado?
Os nomes de todos os candidatos a jurado passam por uma triagem do juiz-presidente para que se comprove sua idoneidade moral. Não se escolhem jurados pela posição social ou grau de instrução. São verificados, principalmente, os antecedentes criminais. A lista com todos os nomes que integram o Corpo de Júri de uma cidade é publicada em novembro, mas pode sofrer alterações caso haja alguma reclamação sobre determinada escolha. A lei não garante ao jurado a prerrogativa de declinar da função, mas as pessoas podem tentar fazê-lo explicando ao juiz o que as impede de exercer a função. Um caso de parente que esteja sendo julgado por homicídio, por exemplo, pode ser considerado um impedimento, bem como ser gestante, lactante ou possuir alguma deficiência física que o atrapalhe durante o julgamento, como a surdez.
 

3. O que impede um jurado de integrar um júri específico?
As pessoas podem ser impedidas de integrar um júri caso seja comprovado algum parentesco entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. Há uma noção corrente nos meios jurídicos de que engenheiros e cidadãos de ascendência japonesa são muitos rígidos em seus julgamentos — a defesa costuma recusá-los. Já os adeptos de religiões espíritas seriam mais propensos a absolver os réus — os promotores não costumam aceitá-los. Se o réu é acusado de estupro seguido de morte, dificilmente o advogado de defesa admite no júri uma mulher, teoricamente inclinada a chocar-se mais com o crime do que um homem. Promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê.
 

4. Os escolhidos podem se abster de comparecer ao tribunal?
Uma vez que foi intimada para a função, a pessoa que não comparecer ao Tribunal poderá responder por crime de desobediência. A recusa do serviço do júri pode implicar também perda de direitos políticos. Caso não possa exercer a função, é prudente que o escolhido para jurado explique sua situação ao juiz, que decidirá pela sua dispensa ou não.
 

5. Em quais casos o Tribunal do Júri pode ser convocado?
Os membros da sociedade podem julgar casos de assassinato, tentativa de assassinato, aborto e incentivo ao suicídio. Todos os crimes desse tipo são levados a júri popular, exceto nos casos de aborto em que a pena for igual a superior a um ano, pois então o processo é extinto e não há necessidade de julgamento.
 

6. De que forma a ostensiva cobertura da mídia pode interferir na decisão dos jurados?
Em casos de comoção nacional, como o da menina Isabella Nardoni, tudo o que se fala a respeito do crime pode, de certa maneira, influenciar o júri. Como explica o juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, o perigo é que essas pessoas podem iniciar o julgamento com conclusões precipitadas sobre os fatos. Essa influência, contudo, é limitada pelo fato de que esses julgamentos constumam ocorrer alguns anos após o crime, quando a cobertura do caso já "esfriou". Dessa forma, os jurados tendem a se concentrar apenas no que lhes é passado durante o julgamento.
 

7. Há casos em que a lei permite a anulação da sentença do júri popular?
Sim. A lei prevê algumas hipóteses de recurso da decisão do Tribunal do Júri, mas apenas em situações previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, que são: ocorrência de nulidade (defeito judicial); sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas. Com relação ao mérito, porém, a decisão dos jurados não pode ser modificada. A soberania de veredicto do júri é garantida pela Constituição.
 

8. O que ocorre caso a sentença seja anulada?
Reconhecido um equívoco ou uma arbitrariedade no julgamento, o Tribunal de Justiça pode anular a decisão, mas outro júri terá de ser convocado para julgar novamente o caso. O Tribunal de Justiça não pode simplesmente absolver quem foi condenado ou condenar quem foi absolvido pelo júri.
 

9. Como devem proceder os jurados durante o julgamento?
Durante a sessão, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Eles podem, no entanto, falar entre si sobre outros assuntos. No mais, podem conversar apenas com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Eles não podem ter contato com o mundo exterior, não podem telefonar nem receber telefonemas, ler jornal, ouvir rádio ou assistir à TV, nem mesmo nos intervalos da sessão. Oficiais de Justiça se encarregam de vigiar os jurados o tempo todo, acompanhando-os até mesmo ao banheiro. Se a sessão se estende por dois ou mais dias, os jurados têm de dormir nas acomodações dos tribunais ou são levados para hotéis nas proximidades. Continuam sem poder comunicar-se nem com a família — o tribunal se encarrega de avisar familiares. Os oficiais de justiça permanecem nos quartos até os jurados dormirem para garantir que não irão conversar sobre o que julgam. Caso se descubra que a incomunicabilidade dos jurados foi quebrada, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo instaurado.
 

10. O que é atribuição do jurado?
Durante a sessão, os sete jurados são juízes de fato. Podem, portanto, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pela defesa ou pelo Ministério Público, requerer diligências, inquirir as testemunhas e se utilizar de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Qualquer solicitação desse tipo deve ser previamente comunicada ao juiz. É ao júri que se dirigem a acusação e a defesa. Além disso, a decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Tribunal do Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia, quem estipula a pena é o juiz da sessão. O veredicto é dado através das respostas dadas a um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado. Nele, não se pergunta diretamente se o réu é culpado ou não, mas sim se, por exemplo, a vítima morreu de fato pelo motivo que apontam os laudos da perícia.
 

11. Há algum benefício previsto para quem faz parte do júri?
Pessoas que integraram um júri popular passam a ter direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas, como empate em concurso público. Os funcionários públicos têm garantido o direito de permanecer no emprego mesmo tendo de se ausentar para julgar o caso. O tempo que o julgamento levar é, para eles, uma licença remunerada. Já para os demais trabalhadores, somente é garantido que não seja descontado da folha de pagamento nenhum dia que se passou no tribunal.
 
12. O que fica à cargo do juiz em uma sessão de júri popular?
Além de sortear os jurados, estabelecer a pena e elaborar o questionário sobre o processo, cabe ao juiz declarar a sentença e zelar pela ordem no tribunal. Entre suas ações estão: regular a polícia das sessões e mandar prender os desobedientes, regular os debates, nomear defensor ao réu - quando o considerar indefeso -, mandar retirar da sala o réu que, com injúrias ou ameaças, dificultar o livre curso do julgamento, interromper a sessão por tempo razoável, para repouso ou refeição dos jurados e resolver as questões de direito que se apresentarem no decurso do julgamento.
          

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