quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Justiça de Minas absolve homem que fazia exercícios nu em quintal de casa

Um homem que fazia exercícios físicos nu no quintal de sua casa, em Belo Horizonte (MG), foi absolvido da acusação de prática de ato obsceno em lugar exposto ao público pela Justiça de Minas. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), que divulgou a decisão nesta sexta-feira, a juíza Luziene Barbosa Lima, da 6ª Vara Criminal da cidade, decidiu pela absolvição do acusado pois ele estava dentro dos limites de sua propriedade.

Segundo a acusação, o homem praticava exercícios físicos sem roupas no quintal de casa, ficando exposto aos olhares de crianças e funcionários de uma escola infantil vizinha do imóvel.

A defesa, no entanto, argumentou que ele foi vítima de violação de privacidade, pois o quintal era cercado por um muro e ele só podia ser visto porque a escola construiu uma cobertura acima do limite que divide as propriedades.

A juíza verificou que a cobertura --que dava acesso visual ao quintal-- foi construída após a instalação e funcionamento da escola.

"Ora, em se tratando de ambiente destinado à educação de crianças, o estudo preliminar do local, destinado a assegurar o conforto, segurança e privacidade destas, é de suma importância e cabe exclusivamente aos sócios e representantes", afirmou.

Em sua decisão, a juíza argumentou ainda que o homem estava dentro de sua propriedade e que não tinha intenção de ser observado pelos vizinhos. "O quintal de uma residência não pode ser considerado lugar aberto ou exposto ao público", disse. Cabe recurso da decisão.



Fonte: Folha Online

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