terça-feira, 4 de agosto de 2009

Jurisprudência: Tribunais de Justiça - Julho

Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Ausência de vedação legal. Possibilidade.

“Reanalisando o tema liberdade provisória a autores de crimes hediondos ou como tais equiparados, particularmente o delito de tráfico de drogas, tenho que a Lei n.º 11.464/07, realmente, ao dar nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, derrogou, por conseguinte, também o art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (no ponto referente à insuscetibilidade do referido benefício). Não se vislumbrando na decisão atacada a indicação dos dados objetivos - distintos da própria prática delituosa - que ensejariam a manutenção da segregação, impõe-se a concessão da ordem, deferindo-se a liberdade provisória ao paciente, sem prejuízo de que outra prisão cautelar venha a ser decretada, de forma fundamentada, se houver razões para tanto.” (TJMG - 1ª C. - HC 1.0000.09.493707-5/000(1) - rel. Eduardo Brum - j. 28.04.2009 - DOE 10.06.2009).

Penal. Violação de direito autoral. Venda de CD e DVD piratas - Absolvição mantida.

“Mantém-se a decisão do M.M Juiz que absolveu a ré que foi flagrada vendendo em seu estabelecimento comercial diversos CDs e DVDs reproduzidos com violação de direito autoral, cuja conduta, apesar de formalidade típica, não é antijurídica, numa ideia de tipicidade penal” (TJMG - 1ª C. - AP - 1.0685.07.003798-9/001(1) - rel. Fernando Starling - j. 05.05.2009 - DOE 10.06.2009).

Penal. Apelação Criminal. Furto de pequeno valor. Estabelecimento comercial dotado de vigilância. Crime impossível.

“1. Tendo o agente sido monitorado a todo instante de sua ação pelo Sistema de Segurança da loja, que aguardou o momento apropriado para detê-lo, forçoso concluir que jamais conseguiria consumar a subtração, já que o meio empregado, diante do sistema de proteção do estabelecimento comercial, revelou-se absolutamente incapaz de produzir o resultado almejado, tratando-se, pois, de crime impossível. Recurso desprovido.” (TJMG - 3ª C. - AP 1.0145.06.340421-7/001 (1) - rel. Antônio Armando dos Anjos - j. 28.04.2009 - DOE 08.06.2009).

Penal. Homicídio Culposo. Vedação da Segregação Provisória

“Homicídio culposo decorrente de acidente automobilistico. Vedação da segregação provisória - art. 313 do código de Processo Penal.- constrangimento ilegal verificado.” (TJPR - 1ª C. - HC 0575776-0 - rel. Macedo Pacheco - j. 21.05.2009).

Penal. Aborto. Anencefalia. Interrupção da gravidez. Impossibilidade de vida extra-uterina.

“Pleito de autorização para interrupção da gravidez. Pedido anteriormente indeferido em sede de medida cautelar por falta de amparo legal. Há comprovação nos autos de que o feto não traz qualquer possibilidade de vida extra-uterina. Considerando-se que o Direito tutela é a vida vida intra e extra-uterina, nunca a morte nem a mera possibilidade de vida extra-uterina imediatamente seguida de morte e, desde que cientificamente comprovado que o feto não virá a ter vida extra-uterina ou, ainda, que tal manutenção de vida não ocorrerá, a tutela jurídica não tem mais como ser exercida por falta de vida a preservar e assegurar. Concessão da ordem.” (TJRJ - 6ª C. - HC 2008.059.07542 - Des. Antonio Jayme Boente - j. 09.12.2008).

Penal. Bis in idem. Trânsito em julgado. Crime militar. Justiça comum.

“Trânsito em julgado - posterior denúncia oferecida na auditoria da justiça militar pelo mesmo fato - se já se encontrava extinta a punibilidade não pode o denunciado ser novamente processado pelo mesmo fato - princípio non bis in iden - ainda que absolutamente incompetente a justiça comum para processar crime militar a decisão de extinção da punibilidade faz coisa julgada”. (TJRJ - 4ª C. - HC 2009.059.01349 - rel. Fatima Clemente - j. 14.04.2009).

Penal. Dosimetria. Restritiva de direitos. Princípio da isonomia. Réu estrangeiro.

“Juiz sentenciante que negou o direito do réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de reconhecer favoráveis a ele os respectivos requisitos (art. 44 do Código Penal). Impossibilidade. Princípio da legalidade que preconiza a restrição dos direitos fundamentais - tais como a liberdade de locomoção somente nos casos expressamente previstos em lei. Evasão no curso do processo que não constitui exceção legal ao instituto da substituição da pena privativa de liberdade. Princípio da Isonomia (art. 5.º, caput, da Constituição da República; art. II, 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos; art. 2.º, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e art. 1.º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica) que impede o afastamento do direito à substituição da pena com base exclusivamente na origem nacional do acusado.” (TJRJ - AP 2007.050.05513 - 5ª C. - rel. Geraldo Prado - j. 05.03.2009).

Penal. Corrupção de menor. Menor já corrompido. Atipicidade

“A jurisprudência dominante posiciona-se no sentido de que tal delito é formal e se consuma quando o inimputável pratica um delito em concurso com um maior de idade, não se questionando quanto à sua personalidade, se ela já era ou não corrompida. 2 - A questão também pode ser vista sob o ângulo da tipicidade material, que restará afastada quando não estiver presente o bem protegido pela norma, que é o caráter não corrompido do adolescente. Se ele já deixou de possuir essa pureza de personalidade, a conduta do maior será totalmente inócua, sendo atípica do ponto de vista penal. Tal aferição, entretanto, depende do exame e avaliação axiológica do conjunto probatório, o que não é adequado ser feito quando se realiza um juízo de prelibação” (TJRJ - AP 2008.051.00615 - 5ª C. - rel. Cairo Italo Franca David - j. 25.03.2009).

Penal. Corrupção de menor.

“1 - A jurisprudência dominante posiciona-se no sentido de que tal delito é formal e se consuma quando o inimputável pratica um delito em concurso com um maior de idade, não se questionando quanto à sua personalidade, se ela já era ou não corrompida. 2 - A questão também pode ser vista sob o ângulo da tipicidade material, que restará afastada quando não estiver presente o bem protegido pela norma, que é o caráter não corrompido do adolescente. Se ele já deixou de possuir essa pureza de personalidade, a conduta do maior será totalmente inócua, sendo atípica do ponto de vista penal. Tal aferição, entretanto, depende do exame e avaliação axiológica do conjunto probatório, o que não é adequado ser feito quando se realiza um juízo de prelibação. Não se pode esquecer que nesta fase processual, predomina o princípio in dubio pro societate, só devendo ser rejeitada a inicial se estiver demonstrado, de forma indubitável, que o menor já tem o seu caráter corrompido, o que não se verifica na hipótese presente.” (TJRJ - 5ª C. - AP 2008.051.00615 - rel. Cairo Italo Franca David - j. 25.03.2009).

Penal. Receptação qualificada. Não caracterização.

“Veículo encontrado em oficina e que apresentava defeito e para lá conduzido por proprietário identificado e que confirmou a posse, ainda que veículo originado de crime anterior. Existência de peças usadas em oficina por si só não configura o delito de receptação. Ausência de avaliação das peças, sendo usual comércio de ferro-velho. Não apreensão de ferramentas próprias para desmonte. Condução do veículo pelo próprio proprietário, de forma que não se pode atribuir a troca de placas ao apelado. Ausência de interesse na conduta.” (TJRJ - 6ª C. - AP 2008.050.04007 - rel. Antonio Carlos Amado - j. 17.02.2009).

Penal. Abandono material. Exigência de dolo. Ônus de prová-lo da acusação.

O delito de abandono material só se caracteriza, se o agente, possuindo recursos para prover a subsistência da família, deixa de fazê-lo por livre e espontânea vontade. Pune-se o comportamento egoístico daquele que, tendo condições, abandona os seus familiares. Exige-se o dolo. E, tendo em vista o disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, caberia à Acusação, inicialmente, mostrar que o apelante tinha a capacidade de alimentar seu filho e não o fazia propositadamente, egoisticamente. E isto não ficou comprovado, pois a única pessoa ouvida (a única prova), a mãe do menor, apenas descreveu uma situação, sem, contudo, trazer elementos capazes de demonstrar que a omissão do apelante é intencional. Decisão: Apelo defensivo provido. Unânime.” (TJRS - 7ª C. - AP 70029355351 - rel. Sylvio Baptista Neto - j. 21.05.2009 - DOE 09.06.2009).

Processo penal. Competência. Lei Maria da Penha. Lesão corporal praticada por padrasto contra enteada criança. Incidência restrita à mulher adulta.

“A incidência irrestrita da Lei 11.340/06 para tutelar, além da mulher adulta, a criança do sexo feminino, importa em proteção superlativa, com ofensa direta aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. A vulnerabilidade e a hipossuficiência de tal categoria, justificativa do tratamento legal especial, diferentemente do que ocorre com a mulher adulta, independe do gênero sexual, não servido, os arts. 2º e 13º daquele diploma, como fundamento adequado para ilações em sentido contrário. Conflito negativo julgado improcedente, competente o juízo da 12ª vara criminal de Goiânia.” (TJGO - 2ª C. - rel. Marcio de Castro Molinari - j. 01.04.2009 - DOE 10.06.2009).

Processo penal. Competência. Lei Maria da Penha. Violência de gênero com caráter de dominação. Necessidade

“Não sendo o caso de violência de gênero, caracterizada pela ação ou omissão que revele uma concepção de dominação, de poder ou submissão do sujeito ativo contra a mulher, afasta-se a incidência projetiva da lei Maria da Penha e, de consequência, a competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, para determinar a remessa dos autos ao juízo comum, apos declarada a nulidade do processo desde o recebimento da denuncia, inclusive. Processo nulo. Remessa ao juízo comum.”(TJGO - 2ª C. - AP 34734-2/213 - rel. Nelma Branco Ferreira Perilo - j. 14.04.2009 - DOE 28.04.2009).

Processo penal. Teses de defesa. Não apreciação pelo Juízo. Nulidade absoluta

“É dever do julgador apreciar de maneira fundamentada, todas as teses articuladas pelas partes nas alegações finais, sob pena de ferir o principio constitucional da motivação das decisões judiciais, insculpidos no art. 93, ix, da constituição federal, gerando, assim, nulidade absoluta da sentença. Apelação provida. Decretada nulidade da sentença.”(TJGO - 2ª C. - AP 35438-4/213 - rel. Ney Moura Teles - j. 26.05.09 - DOE 16.06.2009).

Processo Penal. Inimputabilidade. Prova emprestada.

“A inimputabilidade deve ser provada em condições de absoluta certeza, constatável exatamente ao tempo da ação ou omissão a que se reporta o julgamento, mediante perícia específica produzida nos termos do art. 149, do CPP, não se prestando a tal desiderato prova emprestada.” (TJMT - 2ª C. - R. Ex. Of. 135275/08 - rel. Carlos Roberto C. Pinheiro - j. 13.05.09 - DOE 29.05.09).

Processo Penal. Prisão cautelar. Proporcionalidade.

A eventual condenação do paciente não o levará ao cumprimento da reprimenda em regime fechado, na medida em que a pena abstrata do delito que lhe é imputado não ultrapassa o limite para a fixação de regime mais brando que a prisão. Ordem concedida. (TJMT – 2ª C. - HC 42886/09 - rel. Gerson Ferreira Paes - j. 03.06.09 - DOE 15.06.09)

Processo Penal. Prisão cautelar. Excesso de prazo. 8 meses

“Excesso de prazo. Paciente que permanece preso há mais de oito meses sem que tenha sido notificado para apresentação de defesa preliminar. Atrapalhos de natureza eminentemente administrativa-judicial. Constrangimento ilegal caracterizado. Princípio constitucional da razoável duração do processo desatendido. Aplicação da orientação da súmula 697 do supremo tribunal federal”. (TJPR - 4ª C. - HC 0571502-4 - rel. Luiz Cezar Nicolau - j. 28.05.2009)

Processo Penal. Competência. Juizado Especial Criminal.

“Conflito negativo de jurisdição. Infração aos artigos 303 e 305 do CTB. Somatória das penas isoladamente consideradas que autorizam, consoante entendimento jurisprudencial, o julgamento pelo juízo criminal. Órgão ministerial, contudo, que ao entender atípica uma das condutas, estabelece os limites da acusação, devolvendo o conhecimento ao JECRIM. Competência do Juízo Suscitante.” (TJSP - Órgão Especial - CC 170.160-0/6 - rel. Viana Santos - j. 25.05.2009).

Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Excesso de prazo.

“Paciente preso já há mais de cento e vinte dias, sem que esteja agendada audiência de instrução. Ausência de justificativa para a demora. Ordem concedida.” (TJRS - 3ª C. - HC 70030087951 - rel. Ivan Leomar Bruxel - j. 03.06.2009 - DOE 08.06.2009).

Processo penal. Apelação Criminal. Preliminar defensiva acolhida. Necessidade de novo interrogatório.

“Tendo a instrução se encerrado sob a égide de nova legislação (Lei nº 11.719/2008), necessária a adequação à nova sistemática processual. Princípio do tempus regit actum. À unanimidade, acolheram a preliminar defensiva anulando a sentença de primeiro grau, e determinando a remessa do feito à origem para novo interrogatório do acusado, prejudicada a análise do mérito.” (TJRS - 6ª C. - AP 70029631751 - rel. Mario Rocha Lopes Filho - j. 28.05.2009).

Processo penal. Incidente de insanidade mental. Indeferimento

“Ocorre coação ilegal quando a tese defensiva é a de falta de higidez mental, cuja viabilidade vem demonstrada documentalmente e ocorre o indeferimento da instauração do incidente. Liminar mantida. Ordem concedida.” (TJRS - 6ª C. - HC 70029958634 - rel. Nereu José Giacomolli - j. 28.05.2009 - DOE 09.06.2009).

Jurisprudência compilada por

Adriano Galvão Dias Resende,

Alice Matsuo, Anderson Bezerra Lopes,

Andrea Lua Cunha Di Sarno, Camila Benvenutti, Caroline Braun, Cecília

Tripodi, Daniel Del Cid, Fernanda Carolina de Araújo, Fernando Gardinali Caetano Dias, Priscila Pamela dos Santos,

Nestor Eduardo Araruna Santiago,

Rafael Carlsson Gaudio Custódio e

Renan Macedo V. Guimarães

Fonte: Boletim IBCCRIM, Julho 2009.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog