quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Direito à revisão de provas não afronta autonomia universitária

O juiz substituto Júlio César Bernardes, lotado na Comarca de Criciúma, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou que Osiris Matias Eing, acadêmico da ultima fase do curso de Administração da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), participe da solenidade de colação de grau, agendada para 14 de agosto deste ano, bem como, que lhe seja permita ampla defesa, em relação às notas apresentadas para a disciplina "Plano de Negócios", constante da grade do Curso de Administração. O estudante impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Gildo Volpato. Aduziu ser abusiva e ilegal sua inabilitação na disciplina "Plano de Negócios", que o impossibilita participar da colação de grau. Na liminar, o magistrado sustenta que o direito à revisão de provas não afronta a garantia da autonomia universitária. "(...) o direito à educação, ao contraditório e à ampla defesa deve sobrepor-se à referida garantia prevista na Constituição da República". Por último, concluiu, que as datas das provas acadêmicas e da divulgação dessas avaliações devem ser fixadas previamente pelo docente, oportunizando ao aluno o direito de recorrer a fim de elevar sua nota. (Autos n. 020.09.014750-2)

Fonte: TJ/SC

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