domingo, 16 de agosto de 2009

Artigo: Cadeia para quem?

Diante desse contexto nefasto por que passa nossa sociedade, com enxurradas de escândalos de toda ordem, em que até nossa saúde parece querer fugir porta afora, gostaria de trazer à tona uma questão que, embora não justifique a torrente de criminalidade que bate às nossas portas todo o dia, pelo menos mostra qual é a visão dos aplicadores do Direito diante do fenômeno criminal.

Mais ou menos como uma dicotomia ante a liberação ou restrição da venda do Tamiflu, quem vive no universo jurídico-criminal se debate acerca da necessidade/utilidade da prisão. São dois grupos que não se misturam – como era a esquerda e a direita de antigamente (eu disse de antigamente) –, admitindo-se todavia opiniões mais voltadas ao centro, tanto de um lado quanto do outro. Uns são adeptos do Direito Penal Máximo, veem na pena de prisão a solução para o problema do crime. De outra banda, temos o grupo do Direito Penal Mínimo, cujos componentes entendem que a cadeia deve servir somente para aqueles que cometem crimes de extrema gravidade, sendo a liberdade a regra, admitindo-se excepcionalmente o cerceamento da liberdade individual. Podemos ainda acrescer que, dentro desse universo, existem opiniões extremadas para ambos os lados, tal qual o grupo dos abolicionistas, os quais gostariam de ver a sociedade livre do Direito Penal, ou então os adeptos do Direito Penal do Terror, simpáticos à pena de morte e à prisão perpétua.

Como se situar dentro desse contexto? Seguidamente escutamos pessoas com discursos pró-pena de morte ou prisão eterna, do tipo “bandido bom é bandido morto”, ou então “esse deve apodrecer na cadeia”. Para esse seleto grupo, gostaria de fazer apenas um questionamento, “tipo assim”, e se fosse o teu filho o autor do crime, gostarias que o Estado lhe aplicasse uma injeção letal, ou que o condenasse a padecer perpetuamente em uma cela infecta?

Só que os abolicionistas também não estão com essa bola toda. Imaginem tirar a polícia das ruas por semanas, dias ou mesmo horas, o que seria de nós? Sim, porque o ser humano não é nada bonzinho, trazendo em si o gene da violência desde a era quadrúpede, quanto mais sabedor de que não há ninguém para reprimi-lo... com certeza voltaríamos à barbárie! Portanto, melhor continuar com o Direito Penal.

Rebatidas as opiniões extremadas, e tornando-se ao Direito Penal Mínimo e Máximo, cremos já ter expirado o momento de sermos necessariamente maniqueístas: os dois sistemas têm suas virtudes e imperfeições. Escarafunchar a pena de prisão só porque, até aqui, muito “ladrão de galinha” foi e está preso, creio não seja uma medida acertada, quanto mais porque muito “peixe graúdo” está, hoje em dia, experimentando a privação da liberdade como “pedagogia” para os seus pecados. De outra banda, deve-se, sim, salvaguardar o cerceamento da locomoção de quem quer que seja apenas para casos excepcionais, crimes graves ou reiterados, evitando-se a espetacularização do ato da prisão e a exposição midiática exagerada, valendo tal regra para todos os níveis sociais e econômicos.

Por Bolívar dos Reis Llantada, Delegado de Polícia, titular da Delegacia de Homicídios

Zero Hora. 15/08/2009.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog