terça-feira, 28 de julho de 2009

Trânsito: Punição será maior para reincidentes

Em casos de racha, omissão de socorro a vítimas, homicídios e lesões culposas (sem intenção) a terceiros, o castigo pesará mais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai ficar mais rigoroso com os motoristas que cometerem crimes de trânsito e contra os que insistirem em praticar infrações gravíssimas com frequência. No projeto que o governo federal planeja aprovar até o fim deste ano, contendo várias alterações na lei, há a previsão de incorporar ao CTB a possibilidade de infratores constantes serem condenados a prestar serviços à comunidade.

"São 35 mil mortes por ano no trânsito brasileiro. O que queremos é aumentar a severidade das punições", diz o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), autor do projeto, que foi escrito com base em audiências públicas realizadas pelo Ministério da Justiça e é visto no Palácio do Planalto como a proposta oficial de emenda ao Código.

Atualmente, o texto aguarda votação de parecer da relatora, a deputada Rita Camata (PMDB-ES), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O projeto estabelece um castigo mais duro para os condutores responsáveis por crimes de trânsito como rachas, omissão de socorro a vítimas, homicídios e lesões culposas (sem intenção) a terceiros. Hoje, além das multas e da previsão de detenção para esses casos, o CTB prevê um período mínimo de dois meses para que eles fiquem sem conduzir veículos.

Essa suspensão do direito de dirigir será aumentada para dois anos sem pegar no volante -- punição que poderá atingir até cinco anos. "Isso valerá só para os crimes e será uma pena bem mais pesada", analisa o vice-presidente da Comissão de Legislação de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Pantaleão.

Se aprovadas, as mudanças no CTB vão pesar mais sobre quem for flagrado praticando racha. Pela proposta, a lei vai perder o que se chama hoje de "risco presumido". Do jeito que está, o racha pode ser considerado pelo Artigo 308 do CTB como um crime de trânsito, mas "desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada" -- ou seja, desde que terceiros ou bens públicos sejam lesados de alguma forma. Normalmente, só há processo quando a corrida provoca morte, atropelamento, ferimento ou dano material para alguém.

Se o motorista for flagrado praticando o racha, mas sem consequências a terceiros, sofre só medidas administrativas, como suspensão da CNH e multa.
Pela proposta do governo, exceder o limite de velocidade por duas ou mais vezes no período de um ano, a 50 km/h (ou mais) em relação à máxima permitida em determinada via, será conduta que levará automaticamente o motorista infrator a júri criminal. Para os apressados, segundo Zarattini, haverá além da multa a previsão de pena de até dois anos de prestação de serviços à comunidade, o que deverá ser feito "em hospitais da rede pública, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito".



Fonte: Agência Estado

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