terça-feira, 28 de julho de 2009

PM não pode, através de portaria, proibir venda de álcool em estádios

A Polícia Militar de Santa Catarina não pode, através de simples portaria, proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas imediações dos estádios de futebol. Duas decisões neste sentido foram adotadas neste ano pela Justiça estadual – tanto em 1º quanto em 2º Grau de jurisdição. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por exemplo, em acórdão recentemente publicado, negou agravo de instrumento interposto pelo Estado que buscava suspender os efeitos de liminar concedida pela Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital em junho de 2008 que tornava sem efeito a portaria n. 356/2008. Em julgamento de mandado de segurança, em fevereiro deste ano, a mesma unidade jurisdicional confirmou a liminar ao apreciar o mérito da questão. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do agravo no TJ, explicou que a medida usurpa a função legislativa - privativa do Poder Legislativo -, tem vício de forma - pois portaria trata-se de um ato administrativo e interno - e ofende o princípio constitucional da livre iniciativa. O Estado, por sua vez, alegou que a venda de bebidas prejudica a atuação da Polícia Militar no combate à violência e na preservação da ordem pública. "A violência, por si só, se mostra intolerável, mas igualmente odiosa é o desrespeito ao Estado Democrático de Direito. O que se necessita hodiernamente, não é a proibição do consumo de bebida alcoólica nem tampouco a sua venda, que são medidas paliativas e que atacam a conseqüência, mas, sobretudo, políticas públicas efetivas que visem garantir a segurança dos torcedores e demais cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios", afirmou o magistrado. (Agravo de Instrumento n. 2008.039474-3/Mandado de Segurança 023.08.031632-0).


Fonte: TJ/SC

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