terça-feira, 21 de julho de 2009

Grau de obesidade I não impede inclusão de militar em curso para oficiais especialistas

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a reinclusão de sargento da Aeronáutica no Curso Preparatório de Oficiais Especialistas ES - CFOE/2008, sem prejuízos de faltas e eventuais avaliações.

O candidato, 2º Sargento da Aeronáutica, participou do exame seletivo para exercer o posto de Oficial Especialista. No entanto, foi considerado inapto em razão do seu IMC (índice de massa corporal) apresentar valor superior ao exigido pelo edital regulador do certame. A Diretoria de Saúde do Comando da Aeronáutica certificou que o sargento submeteu-se a inspeção de saúde e apresentou "E66 - obesidade grau I - incapaz para o fim a que se destina".

O documento que regula as instruções técnicas das inspeções de saúde na aeronáutica, o ICA 160-6, aponta que somente os inspecionados que apresentarem IMC entre 18,5 e 29,9 serão considerados aptos.

Por outro lado, alegou a parte que o mesmo documento no item 4.3.2.2 (d), afirma que os inspecionados com IMC entre 30 a 34,9, obesidade grau I, deveriam "receber a observação de que são portadores desse diagnóstico, com indicação de realizar tratamento especializado, a fim de não obterem restrições na inspeção de saúde seguinte".

Para o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, infere-se "do regulamento que não existe óbice para o militar desempenhar suas atividades laborativas quando apresentar grau I de obesidade, tanto é que o autor encontra-se desempenhando suas atividades militares normalmente".

Ressaltou o magistrado, que o princípio da razoabilidade deve atuar como limitador da discricionariedade administrativa. O sargento, ao se submeter ao teste de condicionamento físico, acrescentou o magistrado, foi considerado apto pela banca examinadora a cursar o CFOE 2008, apesar de ter apresentado IMC acima do previsto no edital, o que significa estar com bom condicionamento físico.

AG 2008.01.00.055370-1/MG.



Fonte: TRF1

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