sexta-feira, 26 de junho de 2009

Justiça decide que pai não poderá ficar com filho no Brasil

O juiz Fernando Marques, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cancelou ontem a decisão de primeira instância que permitia ao americano David Goldman ficar com o filho, Sean, 9, sempre que estivesse no Brasil.

Marques confirmou ainda uma decisão anterior, concedida em caráter liminar (provisório), que suspendia o retorno da criança para os EUA até que o recurso movido pelo padrasto fosse julgado.

Nascido nos EUA, Sean veio ao Brasil em 2004 com a mãe, Bruna Bianchi. Desde então David Goldman tenta levar o filho de volta com base na Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. Com a morte de Bruna, em 2008, a batalha judicial passou a ser travada entre o americano e o segundo marido da mãe, João Paulo Lins e Silva.

No início do mês, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio, decidiu que Sean deveria ser entregue num prazo de 48 horas ao consulado americano, de onde partiria para os EUA.

Como o padrasto recorreu, o juiz acabou determinando que, até o julgamento do recurso, Goldman poderia ficar com o filho das 9h de segunda às 20h de sábado quando estivesse no Rio.

O advogado de Lins e Silva, Sergio Tostes, considerou as decisões do TRF "uma vitória excepcional". "Isso vai dar tempo para que o menino seja ouvido", disse. Ricardo Zamariola, advogado de Goldman, não foi encontrado para comentar o assunto.


Folha de São Paulo.

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