quinta-feira, 4 de junho de 2009

Juiz condenado por recusar crucifixos

Um ano de prisão por suspender três audiências, em salas com um crucifixo

Um tribunal italiano condenou quinta-feira um juiz a um ano de prisão e outro de suspensão de carreira por este suspender três audiências devido à existência de um crucifixo na sala.

Os factos remontam ao ano de 2006, quando, no decorrer de uma audiência, o juiz Luigi Tosti denunciou um conflito de atribuições entre poderes do Estado.

O magistrado suspendeu o processo para pedir ao Ministério que se restaurasse o carácter laico do Estado sendo isso feito através da retirada de um crucifixo existente na sala, razão pela qual se recusou por três vezes a celebrar uma audiência.

O advogado do juiz anunciou que irá apelar da decisão, uma vez que o processo acabou por ser celebrado e que o seu cliente apenas pediu que fosse retirada a cruz de forma a restabelecer o cariz laico do Estado.

«Não se pretende ofender os cristãos. Retirar o crucifixo significa eliminar um privilégio que permita que as salas dos tribunais se convertam em verdadeiros locais laicos e neutros».

A decisão de existirem crucifixos em locais públicos, como salas de tribunal e escolas, foi regulamentada em Itália em 1924 e 1928 durante o regime fascista de Benito Mussolini e confirmada em 2006.
OBS. Os crucifixos no Judiciário sáo os da Igreja Católica (com Jesus crucifixado) , pois nas demais religióes cristás, existe apenas o crucifixo e sem a figura de Cristo.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog