segunda-feira, 20 de abril de 2009

Artigo: A mão que prende não pode cuidar

Presos em Delegacias de Polícia. Política retrógrada.

É assente no Penitenciarismo que "a mão que prende não pode e não deve cuidar", daí porque as Diretrizes de Política Criminal e Penitenciária em vigor estabelecem no que diz respeito à administração penitenciária de que presos - e aqui pretendemos nos ater aos provisórios -, deve-se evitar sua permanência em delegacias de polícia.

Não foi com outro propósito que o Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná(1), elaborado em consonância com o PRONASCI Programa Nacional de Segurança com Cidadania consignou: Ao final do mês de setembro de 2007, a capacidade de ocupação do Sistema Penitenciário era de 11.846 vagas para uma população carcerária de 30.237. No primeiro trimestre de 2008, com a inauguração de 3 novas unidades penais com capacidade total de 2.430 vagas, será amenizado o déficit de vagas existente a fim de que sejam também absorvidos os presos em Delegacias pelo Sistema. Com relação a novos projetos, o Governo do Paraná, investirá até 2011, cerca de R$ 147.000.000,00 na construção de 13 estabelecimentos penais, com capacidade total para 8.516 vagas. (Do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, assinado em 27 de novembro de 2007, pelo Secretário de Estado da Justiça, Dr. Jair Ramos Braga, em cumprimento às disposições legais instituidoras do Pronasci).

Dentro desta perspectiva, e ante a notoriedade quanto às péssimas e lamentáveis situações das carceragens existentes nas Delegacias de Polícia e Distritos Policiais, propusemos junto ao Conselho Penitenciário do Estado do Paraná que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania proceda à absorção gradual quanto à gestão das carceragens, num primeiro momento junto aos grandes centros, no afã de liberar os policiais que estão realizando a tarefa desviante de suas funções de custodiar os presos. Decorrentemente desse desvio nota-se o crescimento da criminalidade, posto que, policiais que deveriam estar em atividades fins desempenham funções para as quais não obtiveram o preparo e o treinamento adequado.

Como sabido, as cadeias públicas se inserem como estabelecimentos penais, e mutatis mutandis devem proporcionar aos privados de liberdade as mesmas condições contidas em penitenciárias, por força do que estabelece o art. 104 da Lei de Execução Penal. E como ficam os presos recolhidos nesses locais? Quer em termos de Brasil, quer no particular, em relação ao Estado do Paraná, a situação é deveras lamentável. Recolhidos em infectos locais, desprovidos de condições para prestar as modalidades de assistência previstas na LEP, transformam-se piores do que em verdade são. A Sociedade não sabe, mas está ajudando a fabricar criminosos mais perigosos.

O Paraná ocupa de há muito o noticiário nacional decorrente desta lastimável situação. Recentíssimo episódio mais uma vez é destacado pelo informativo da OAB nacional. Veja-se: "Organização criminosa domina carceragem em Curitiba, denuncia OAB-PR". Mais detalhes junto ao site da OAB nacional.

Assim é que, visando a proporcionar aos presos provisórios as mesmas condições que são propiciadas àqueles que se encontram nos estabelecimentos penais administrados pela SEJUS, o Conselho Penitenciário atrás referido acolheu nossa sugestão e deu encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário da Justiça da proposta, visando a obter determinação governamental para que desapareçam as carceragens das Delegacias e Distritos Policiais, e a questão prisional seja administrada apenas por um Órgão, no momento, a SEJUS, sem prejuízo de providências no sentido de ser criado Órgão próprio para lidar com a questão dos encarcerados, mais precisamente uma Secretaria de Administração Penitenciária.

O Governo Federal antes da criação do Sistema Penitenciário Federal erigiu o Departamento Penitenciário Nacional (que tivemos a honra de dirigir no período de outubro de 2005 a junho de 2008) como Órgão Singular, com autonomia, sem subordinação a qualquer outro Órgão senão diretamente ao Exmo. Sr. Ministro, visando, exatamente, a propiciar que os problemas penitenciários pudessem ser administrados por um Órgão autônomo, sem subordinação a interesses os mais diversos, senão a de prover a aplicabilidade da Lei específica e das Diretrizes da Política Penitenciária.

Resta às Unidades da Federação honrarem o Pacto firmado (Planos Diretores) com o propósito único e exclusivo de minimizar a problemática carcerária.

É o que se espera venha a ocorrer no Estado do Paraná, extirpando-se a crueldade daquilo que existe nos cárceres administrados pela Secretaria de Segurança Pública.

Nota:

(1) Íntegra do Plano pode ser obtida em http://www.mj.gov.br/depen

Maurício Kuehne é professor do Unicuritiba; advogado; membro do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná; ex-diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional.


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 20/04/2009.

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