quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Projeto retira a expressão 'débil mental' do Código Penal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4278/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que substitui a expressão 'débil mental' por 'deficiência mental' no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). "Não é mais admissível no ordenamento jurídico brasileiro tal expressão vexatória e preconceituosa", afirma o autor da proposta.

O Código Civil de 1916 denominava as pessoas com problemas mentais de "loucos de todo o gênero". Na nova versão do código, de janeiro de 2002, essa expressão foi substituída por pessoa com deficiência mental ou com desenvolvimento mental incompleto. Já o Código Penal em vigor, de 1940, passou por uma ampla reforma em 1984, mas a expressão débil mental foi mantida.

O dispositivo do Código Penal que o projeto visa a alterar prevê que há presunção de violência, mesmo que esta de fato não ocorra, se o crime contra a liberdade sexual, como é o caso do estupro, for praticado contra pessoa com idade não superior a 14 anos, alienada ou "débil mental" ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um projeto similar (PL 435/07) já foi aprovado pela Câmara, em agosto de 2007, e aguarda votação no Senado.


Fonte: Agência Câmara

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