quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Juíza condena dono de rottweiller que matou cão de vizinha

A juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, condenou o comerciante Jorge Bueno de Almeida, proprietário de um cão da raça rottweiller, a indenizar sua vizinha, a dona de casa Lélia Fernandes Baleeiro Guidella, em razão do animal ter sido o responsável pela morte de seu cachorro, um poodle de pequeno porte.

Na decisão, a magistrada fixou a indenização em R$ 1 mil, por danos materiais, pelos gastos que a dona de casa teve com a internação de seu cão - comprovados mediante declaração da veterinária que executou o serviço -, e R$ 5 mil, por danos morais, pelos transtornos emocionais sofridos com a perda do animal. Ao analisar os autos, a juíza considerou que a responsabilidade do proprietário no referido caso é nítida. "Passando ao exame de vigilância do animal depreende-se da prova colhida que ele escapa com facilidade pelo portão da residência do comerciante e causa constrangimento a vários moradores vizinhos. Mesmo diante de pedidos, acontecimentos e evidências da ferocidade e periculosidade do animal o requerido não tomou qualquer providência para evitar maiores desavenças e transtornos", ponderou.

Segundo a juíza, o essencial para reconhecer a responsabilidade civil, além da imputabilidade, é o comportamento positivo ou negativo do agente que ofenda bem ou direito de outrem, seja por consciência ou culpa. "Para a responsabilização não basta que o agente haja procedido conscientemente contra jus, nem que a vítima sofra um dano, que é o elemento objetivo do dever de indenizar. É necessário que se estabeleça uma relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o mal causado. É preciso ter certeza de que sem a conduta o dano não ocorreria", enfatizou. Para a magistrada, o dano moral possui uma conotação pedagógica que impõe ao ofensor maior respeito no trato com as pessoas. "Tal indenização possui caráter punitivo-educativo-repressor inibindo atentados ou investidas contra valores alheios, frustrando novas práticas danosas, com real repercussão econômica na esfera do agente", frisou.

Na ação, Lélia Fernandes contou que antes de causar a morte de seu cão, o rottweiller o atacou por duas vezes e afirmou que todas as pessoas que moram nas proximidades da casa do comerciante vivem em iminente perigo, uma vez que o animal possui comportamento extremamente agressivo. Também alegou que o proprietário não toma nenhuma providência para evitar os ataques do cachorro e sustentou ter sofrido forte abalo emocional com a morte de seu animal de estimação, pois entrou em estado de choque e depressão.


Fonte: TJ/GO

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