quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Jurisprudência: Processo penal. Ilicitude de busca reconhecida pelo STF. Denúncia oferecida com base em prova derivada da ilícita. Trancamento

Processo penal. Ilicitude de busca e apreensão reconhecida pelo STF. Denúncia oferecida com base em prova derivada da ilícita. Trancamento.

“Tendo o STF declarado a ilicitude de diligência de busca e apreensão que deu origem a diversas ações penais, impõe-se a extensão desta decisão a todas as ações dela derivadas, em atendimento aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram da documentação apreendida em diligência considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também destas, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, trancando-se a ação penal assim instaurada. Ordem concedida para trancar a ação penal em questão, estendendo, assim, os efeitos da presente ordem também ao co-réu na mesma ação L.F. da C.R.” (STJ - 6ª T. - HC 100.879 - rel. Ma­ria Thereza de Assis Mouraj. 19.08.2008 - DJU 08.09.2008).

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