terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Jurisprudência: Penal. Contravenção penal. Condução de veículo automotor sem habilitação. Fato posterior à L. 9.503/97. Falta de justa causa.

“Antes da entrada em vigor da Lei nº 9.503/97 a conduta de dirigir veículo automotor sem carteira de habilitação configurava contravenção penal e com a edição da lei supra foi elevada à categoria de crime. Todavia, para que haja a configuração da conduta delitiva, necessário se faz a constatação de perigo de dano. Desta forma, o fato de dirigir veículo automotor sem habilitação somente caracterizará crime quando houver real perigo de dano ao bem juridicamente protegido. Caso contrário, de rigor o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Ordem concedida” (TJMG - 5ª C. - HC 1.0000.08.481619-8/000(1) - rel. Alexandre Victor de Carvalho - j. 23.09.2008 - DOE 06.10.2008 - ementa não oficial).

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